Detalhe do processo

1006076-97.2022.8.26.0019

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro de Americana - 3ª Vara Cível
Classe
DIREITO PREVIDENCIÁRIO
Termo encontrado
pericia medica
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1006076-97.2022.8.26.0019 - Procedimento Comum Cível - DIREITO PREVIDENCIÁRIO - Silvana Celia Tadei Costa - VISTOS. Insiste a autora na realização de nova perícia médica, desta feita por médico especialista em ortopedia/traumatologia. E em que pese a sua insistência, entende o Juízo que possuindo o jurisperito especialização em "Perícia Médica", está devidamente habilitado a realizar a perícia determinada nos autos. Saliente-se que não se trata de uma consulta médica, em que se exige uma especialização específica do profissional. Ademais, o próprio profissional admitiu possuir capacidade e competência para realizar a perícia judicial, não sendo razoável a ele se atribuir a insensatez de aceitar o "munus" sem possuir condições técnicas para tanto. Assim sendo, INDEFIRO o pedido de realização de nova perícia. Por conseguinte, HOMOLOGO o laudo pericial. Digam as partes se possuem provas outras a produzir, justificando sua pertinência e utilidade, SOB PENA DE PRECLUSÃO. Int. - ADV: OSMAR ALVES DE CARVALHO (OAB 263991/SP), FLAVIA NASCIMENTO DE OLIVEIRA (OAB 318971/SP)
Trecho da publicação mais recente (21/08/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.

Partes

Autor SILVANA CELIA TADEI COSTA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar21/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

FLAVIA NASCIMENTO DE OLIVEIRA

OAB: 318971/SP

OSMAR ALVES DE CARVALHO

OAB: 263991/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

21/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "pericia medica"

Processo 1006076-97.2022.8.26.0019 - Procedimento Comum Cível - DIREITO PREVIDENCIÁRIO - Silvana Celia Tadei Costa - VISTOS. Insiste a autora na realização de nova perícia médica, desta feita por médico especialista em ortopedia/traumatologia. E em que pese a sua insistência, entende o Juízo que possuindo o jurisperito especialização em "Perícia Médica", está devidamente habilitado a realizar a perícia determinada nos autos. Saliente-se que não se trata de uma consulta médica, em que se exige uma especialização específica do profissional. Ademais, o próprio profissional admitiu possuir capacidade e competência para realizar a perícia judicial, não sendo razoável a ele se atribuir a insensatez de aceitar o "munus" sem possuir condições técnicas para tanto. Assim sendo, INDEFIRO o pedido de realização de nova perícia. Por conseguinte, HOMOLOGO o laudo pericial. Digam as partes se possuem provas outras a produzir, justificando sua pertinência e utilidade, SOB PENA DE PRECLUSÃO. Int. - ADV: OSMAR ALVES DE CARVALHO (OAB 263991/SP), FLAVIA NASCIMENTO DE OLIVEIRA (OAB 318971/SP)