1006076-97.2022.8.26.0019
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Americana - 3ª Vara Cível
- Classe
- DIREITO PREVIDENCIÁRIO
- Termo encontrado
- pericia medica
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1006076-97.2022.8.26.0019 - Procedimento Comum Cível - DIREITO PREVIDENCIÁRIO - Silvana Celia Tadei Costa - VISTOS. Insiste a autora na realização de nova perícia médica, desta feita por médico especialista em ortopedia/traumatologia. E em que pese a sua insistência, entende o Juízo que possuindo o jurisperito especialização em "Perícia Médica", está devidamente habilitado a realizar a perícia determinada nos autos. Saliente-se que não se trata de uma consulta médica, em que se exige uma especialização específica do profissional. Ademais, o próprio profissional admitiu possuir capacidade e competência para realizar a perícia judicial, não sendo razoável a ele se atribuir a insensatez de aceitar o "munus" sem possuir condições técnicas para tanto. Assim sendo, INDEFIRO o pedido de realização de nova perícia. Por conseguinte, HOMOLOGO o laudo pericial. Digam as partes se possuem provas outras a produzir, justificando sua pertinência e utilidade, SOB PENA DE PRECLUSÃO. Int. - ADV: OSMAR ALVES DE CARVALHO (OAB 263991/SP), FLAVIA NASCIMENTO DE OLIVEIRA (OAB 318971/SP)
Trecho da publicação mais recente (21/08/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.Partes
Autor SILVANA CELIA TADEI COSTA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar21/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
FLAVIA NASCIMENTO DE OLIVEIRA
OAB: 318971/SP
OSMAR ALVES DE CARVALHO
OAB: 263991/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
21/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "pericia medica"
Processo 1006076-97.2022.8.26.0019 - Procedimento Comum Cível - DIREITO PREVIDENCIÁRIO - Silvana Celia Tadei Costa - VISTOS. Insiste a autora na realização de nova perícia médica, desta feita por médico especialista em ortopedia/traumatologia. E em que pese a sua insistência, entende o Juízo que possuindo o jurisperito especialização em "Perícia Médica", está devidamente habilitado a realizar a perícia determinada nos autos. Saliente-se que não se trata de uma consulta médica, em que se exige uma especialização específica do profissional. Ademais, o próprio profissional admitiu possuir capacidade e competência para realizar a perícia judicial, não sendo razoável a ele se atribuir a insensatez de aceitar o "munus" sem possuir condições técnicas para tanto. Assim sendo, INDEFIRO o pedido de realização de nova perícia. Por conseguinte, HOMOLOGO o laudo pericial. Digam as partes se possuem provas outras a produzir, justificando sua pertinência e utilidade, SOB PENA DE PRECLUSÃO. Int. - ADV: OSMAR ALVES DE CARVALHO (OAB 263991/SP), FLAVIA NASCIMENTO DE OLIVEIRA (OAB 318971/SP)