1006075-61.2021.8.26.0597
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Nova perícia · confiança da classificação: alta
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Sertãozinho - 3ª Vara Cível
- Classe
- Usucapião Extraordinária
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1006075-61.2021.8.26.0597 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - J.C.S. - - T.V.S. - Diante disso, determino: 1. Providencie a Serventia a imediata retificação do cadastro processual das partes perante o sistema informatizado para constar o nome correto da autora como Maria Tereza de Oliveira, anotando-se a respectiva qualificação marital. 2. Anote-se na autuação e nos registros a retificação formal da petição inicial, passando a constar como objeto da lide o Lote nº 13 da Quadra nº 08 do loteamento "Jardim Paulista", matrícula nº 5.346 do CRI de Sertãozinho. 3. Expeça a Serventia, no prazo de 10 (dez) dias, edital de citação de eventuais herdeiros ou sucessores de Manoel Vicente e Cecília Rosa Vicente, bem como de terceiros interessados ausentes, incertos e desconhecidos, com prazo de 20 (vinte) dias, nos termos dos arts. 256 e 257 do CPC, providenciando-se a respectiva publicação no Diário da Justiça Eletrônico. 4. Acolho o requerimento de fls. 261/262 e defiro a produção de prova técnica pericial simplificada, visando à elaboração de levantamento planimétrico e memorial descritivo em consonância com as exigências da Lei de Registros Públicos e as orientações do Oficial Notário de fls. 258/259. Para tanto, nomeio como perito do Juízo o engenheiro civil Felipe Moreira da Soledade (e-mail: felipe.m.soledade@hotmail.com), com cadastro regular no Portal de Auxiliares do TJ/SP (Código: 14105), que servirá escrupulosamente, independentemente de compromisso. Diante da requisição da perícia pela parte autora, beneficiária da gratuidade de justiça, cientifique-o de que os honorários do perito do Juízo serão fixados e requisitados nos termos da FAJ - deliberação nº 92 de 29.08.2008 e remunerados com base na Resolução 910 do TJ/SP, adotada a partir do dia 28/02/24, observando-se, ainda, o grau máximo de complexidade constante nos itens 29 (58 UFESP'S) da Tabela contida na respectiva Resolução. Com a aceitação, oficie-se ao Fundo de Assistência Judiciária para que efetue a reserva dos honorários periciais. Com a reserva, intime-se para dar início aos trabalhos, oficiando-se para pagamento tão logo apresentado o laudo pericial nos autos. Intimem-se as partes para apresentação de quesitos e indicação de assistentes técnicos no prazo legal de 15 (quinze) dias (art. 465, § 1º, do CPC). Com o laudo pericial encartado aos autos e decorrido o prazo do edital de citação sem impugnações, dê-se nova vista ao Oficial Registrador e, em seguida, tornem os autos conclusos para sentença. Intimem-se. Cumpra-se - ADV: PATRICIA BALLERA VENDRAMINI (OAB 215399/SP), PATRICIA BALLERA VENDRAMINI (OAB 215399/SP), LUCIANO APARECIDO TAKEDA GOMES (OAB 295516/SP), LUCIANO APARECIDO TAKEDA GOMES (OAB 295516/SP)
Trecho da publicação mais recente (03/09/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor J.C.S.
Autor T.V.S.
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar03/09/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada03/09/2026
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
PATRICIA BALLERA VENDRAMINI
OAB: 215399/SP
LUCIANO APARECIDO TAKEDA GOMES
OAB: 295516/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
03/09/2026 — Nova perícia alta
Intimação · termo: "laudo pericial"
Processo 1006075-61.2021.8.26.0597 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - J.C.S. - - T.V.S. - Diante disso, determino: 1. Providencie a Serventia a imediata retificação do cadastro processual das partes perante o sistema informatizado para constar o nome correto da autora como Maria Tereza de Oliveira, anotando-se a respectiva qualificação marital. 2. Anote-se na autuação e nos registros a retificação formal da petição inicial, passando a constar como objeto da lide o Lote nº 13 da Quadra nº 08 do loteamento "Jardim Paulista", matrícula nº 5.346 do CRI de Sertãozinho. 3. Expeça a Serventia, no prazo de 10 (dez) dias, edital de citação de eventuais herdeiros ou sucessores de Manoel Vicente e Cecília Rosa Vicente, bem como de terceiros interessados ausentes, incertos e desconhecidos, com prazo de 20 (vinte) dias, nos termos dos arts. 256 e 257 do CPC, providenciando-se a respectiva publicação no Diário da Justiça Eletrônico. 4. Acolho o requerimento de fls. 261/262 e defiro a produção de prova técnica pericial simplificada, visando à elaboração de levantamento planimétrico e memorial descritivo em consonância com as exigências da Lei de Registros Públicos e as orientações do Oficial Notário de fls. 258/259. Para tanto, nomeio como perito do Juízo o engenheiro civil Felipe Moreira da Soledade (e-mail: felipe.m.soledade@hotmail.com), com cadastro regular no Portal de Auxiliares do TJ/SP (Código: 14105), que servirá escrupulosamente, independentemente de compromisso. Diante da requisição da perícia pela parte autora, beneficiária da gratuidade de justiça, cientifique-o de que os honorários do perito do Juízo serão fixados e requisitados nos termos da FAJ - deliberação nº 92 de 29.08.2008 e remunerados com base na Resolução 910 do TJ/SP, adotada a partir do dia 28/02/24, observando-se, ainda, o grau máximo de complexidade constante nos itens 29 (58 UFESP'S) da Tabela contida na respectiva Resolução. Com a aceitação, oficie-se ao Fundo de Assistência Judiciária para que efetue a reserva dos honorários periciais. Com a reserva, intime-se para dar início aos trabalhos, oficiando-se para pagamento tão logo apresentado o laudo pericial nos autos. Intimem-se as partes para apresentação de quesitos e indicação de assistentes técnicos no prazo legal de 15 (quinze) dias (art. 465, § 1º, do CPC). Com o laudo pericial encartado aos autos e decorrido o prazo do edital de citação sem impugnações, dê-se nova vista ao Oficial Registrador e, em seguida, tornem os autos conclusos para sentença. Intimem-se. Cumpra-se - ADV: PATRICIA BALLERA VENDRAMINI (OAB 215399/SP), PATRICIA BALLERA VENDRAMINI (OAB 215399/SP), LUCIANO APARECIDO TAKEDA GOMES (OAB 295516/SP), LUCIANO APARECIDO TAKEDA GOMES (OAB 295516/SP)