Detalhe do processo

1006071-85.2022.8.26.0533

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro de Santa Bárbara d'Oeste - 3ª Vara Cível
Classe
INTERDIçãO
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1006071-85.2022.8.26.0533 - Interdição/Curatela - Nomeação - M.R.S.G. - P.A.G. - Vistos. Tendo em vista a ocorrência da contradição dos esclarecimentos do laudo pericial fls. 151/155, conforme apontado pela representante ministerial a fls. 163/167, determino a realização de nova perícia, a ser feita por outro profissional. Para a perícia judicial nomeio a Drª. MAYARA CERQUIARE FURLAN WIEZEL, que cumprirá o encargo escrupulosamente, independente de termo de compromisso. Providencie a serventia a intimação do perito por e-mail para que manifeste concordância com a nomeação, cadastrando-o nos termos do Comunicado Conjunto nº 605/2018 (seção II) para acesso ao processo eletrônico. Observe o perito que se trata de perícia a ser custeada nos moldes do convênio da assistência judiciária gratuita. Havendo concordância, deverá aguardar futura comunicação para designação de data e início dos trabalhos. Neste caso, oficie-se à Defensoria Pública requisitando a reserva de honorários. O laudo pericial deverá ser protocolado no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data em que o perito for comunicado para dar início aos trabalhos (após a confirmação de reserva de honorários). As partes, no prazo comum de 15 (quinze) dias, poderão indicar assistentes técnicos (devendo informar telefone e e-mail para contato do respectivo assistente) e formular quesitos. A parte que formular quesito cuja resposta implique em trabalho excessivamente oneroso deverá se responsabilizar pelo pagamento dos honorários correspondentes ao quesito, sob a pena de indeferimento, mesmo que seja beneficiária de justiça gratuita (na medida em que o direito de acesso à Justiça não deve ser confundido com situações de abuso de direito). Depois de realizada a reserva de honorários, comunique-se o perito para que dê início aos trabalhos. Apresentado o laudo: (a) oficie-se à Defensoria Pública solicitando a liberação dos honorários em favor do perito; e (b) intimem-se as partes para que no prazo comum de quinze dias se manifestem sobre o resultado, mesma oportunidade em que deverão providenciar a apresentação de seus pareceres técnicos. Saem intimados os presentes nos termos do art. 1003, §1º, do Código de Processo Civil. Intimem-se. - ADV: FABRICIO DA MOTA FARIA (OAB 465673/SP), CLEITON FRANCISCO DE SOUZA (OAB 410650/SP)
Trecho da publicação mais recente (04/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor M.R.S.G.

Réu P.A.G.

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar04/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

CLEITON FRANCISCO DE SOUZA

OAB: 410650/SP

FABRICIO DA MOTA FARIA

OAB: 465673/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

04/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

Processo 1006071-85.2022.8.26.0533 - Interdição/Curatela - Nomeação - M.R.S.G. - P.A.G. - Vistos. Tendo em vista a ocorrência da contradição dos esclarecimentos do laudo pericial fls. 151/155, conforme apontado pela representante ministerial a fls. 163/167, determino a realização de nova perícia, a ser feita por outro profissional. Para a perícia judicial nomeio a Drª. MAYARA CERQUIARE FURLAN WIEZEL, que cumprirá o encargo escrupulosamente, independente de termo de compromisso. Providencie a serventia a intimação do perito por e-mail para que manifeste concordância com a nomeação, cadastrando-o nos termos do Comunicado Conjunto nº 605/2018 (seção II) para acesso ao processo eletrônico. Observe o perito que se trata de perícia a ser custeada nos moldes do convênio da assistência judiciária gratuita. Havendo concordância, deverá aguardar futura comunicação para designação de data e início dos trabalhos. Neste caso, oficie-se à Defensoria Pública requisitando a reserva de honorários. O laudo pericial deverá ser protocolado no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data em que o perito for comunicado para dar início aos trabalhos (após a confirmação de reserva de honorários). As partes, no prazo comum de 15 (quinze) dias, poderão indicar assistentes técnicos (devendo informar telefone e e-mail para contato do respectivo assistente) e formular quesitos. A parte que formular quesito cuja resposta implique em trabalho excessivamente oneroso deverá se responsabilizar pelo pagamento dos honorários correspondentes ao quesito, sob a pena de indeferimento, mesmo que seja beneficiária de justiça gratuita (na medida em que o direito de acesso à Justiça não deve ser confundido com situações de abuso de direito). Depois de realizada a reserva de honorários, comunique-se o perito para que dê início aos trabalhos. Apresentado o laudo: (a) oficie-se à Defensoria Pública solicitando a liberação dos honorários em favor do perito; e (b) intimem-se as partes para que no prazo comum de quinze dias se manifestem sobre o resultado, mesma oportunidade em que deverão providenciar a apresentação de seus pareceres técnicos. Saem intimados os presentes nos termos do art. 1003, §1º, do Código de Processo Civil. Intimem-se. - ADV: FABRICIO DA MOTA FARIA (OAB 465673/SP), CLEITON FRANCISCO DE SOUZA (OAB 410650/SP)