1006069-23.2026.8.26.0001
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro Regional I - Santana - 1ª Vara Criminal
- Classe
- MANDADO DE SEGURANçA CRIMINAL
- Termo encontrado
- exame pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1006069-23.2026.8.26.0001 - Mandado de Segurança Criminal - Contratação Inidônea - Credi10 - Vistos. 1- Trata-se que mandado de segurança onde se pleiteia, liminarmente, a suspensão das investigações do inquérito policial nº 1508964-65.2024.8.26.0001, e, ao final, o seu trancamento. O trancamento de inquérito policial é medida excepcional, que somente é autorizado se, analisados os elementos constantes dos autos, concluir-se pela manifesta ilegalidade da ordem em razão de evidente atipicidade do fato ou ausência absoluta de indícios de autoria. Sendo assim, em que pese a fundamentação, a inicial não foi instruída com qualquer elemento de prova capaz de justificar a medida liminar. Como bem ressaltou o Ministério Público, titular da ação penal, destinatário dos elementos probatórios para a formação da sua opinio delicti: "Ao contrário, os autos demonstram que a autoridade policial vem promovendo diligências sucessivas e compatíveis com a complexidade dos fatos apurados, incluindo a oitiva da vítima (realizada em 25 de fevereiro de 2025), a intimação e a colheita de esclarecimentos da associação investigada (AMBEC), a requisição de documentos, a elaboração de relatório e pela própria colheita da ligação gravada objeto da investigação, bem como o encaminhamento do material digital para exame pericial especializado." (fls. 395). 2 - Diante do exposto, ausentes, por ora, os requisitos legais para a concessão da liminar, indefiro-a. 3 - Requisitem-se informações no prazo de dez dias à autoridade impetrada. - ADV: REGINALDO JOSE DO PRADO (OAB 88557/MG)
Trecho da publicação mais recente (28/07/2026) onde o termo "exame pericial" foi detectado.Partes
Autor CREDI10
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar28/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
REGINALDO JOSE DO PRADO
OAB: 88557/MG
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
28/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "exame pericial"
Processo 1006069-23.2026.8.26.0001 - Mandado de Segurança Criminal - Contratação Inidônea - Credi10 - Vistos. 1- Trata-se que mandado de segurança onde se pleiteia, liminarmente, a suspensão das investigações do inquérito policial nº 1508964-65.2024.8.26.0001, e, ao final, o seu trancamento. O trancamento de inquérito policial é medida excepcional, que somente é autorizado se, analisados os elementos constantes dos autos, concluir-se pela manifesta ilegalidade da ordem em razão de evidente atipicidade do fato ou ausência absoluta de indícios de autoria. Sendo assim, em que pese a fundamentação, a inicial não foi instruída com qualquer elemento de prova capaz de justificar a medida liminar. Como bem ressaltou o Ministério Público, titular da ação penal, destinatário dos elementos probatórios para a formação da sua opinio delicti: "Ao contrário, os autos demonstram que a autoridade policial vem promovendo diligências sucessivas e compatíveis com a complexidade dos fatos apurados, incluindo a oitiva da vítima (realizada em 25 de fevereiro de 2025), a intimação e a colheita de esclarecimentos da associação investigada (AMBEC), a requisição de documentos, a elaboração de relatório e pela própria colheita da ligação gravada objeto da investigação, bem como o encaminhamento do material digital para exame pericial especializado." (fls. 395). 2 - Diante do exposto, ausentes, por ora, os requisitos legais para a concessão da liminar, indefiro-a. 3 - Requisitem-se informações no prazo de dez dias à autoridade impetrada. - ADV: REGINALDO JOSE DO PRADO (OAB 88557/MG)