Detalhe do processo

1006059-84.2026.8.26.0451

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro de Piracicaba - 2ª Vara de Família e Sucessões
Classe
INTERDIçãO
Termo encontrado
exame pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1006059-84.2026.8.26.0451 - Interdição/Curatela - Tutela de Urgência - C.R.P. - Vistos. 1- Fls. 36/48: Recebo a emenda à inicial. 2- Defiro a gratuidade processual; anote-se. 2.1- Diante do disposto no Provimento nº 206 de 06/10/25 do CNJ, providencie o Cartório busca na CENSEC (Central Notarial de Serviços Compartilhados) para busca da existência de escritura de autocuratela ou de escrituras declaratórias que veiculem diretivas de curatela, juntando-se o resultado nos autos. 3- Considerando que não há prova da incapacidade do requerido para a prática dos atos da vida civil, indefiro a tutela de urgência de natureza antecipada, devendo aguardar-se a regular instrução processual, com a produção das provas necessárias, inclusive exame pericial. 4- Cite-se o requerido para que apresente impugnação no prazo de 15 (quinze) dias, devendo o Oficial de Justiça descrever pormenorizadamente as condições e o estado em que encontrar o interditando. A íntegra do processo (petição inicial, documentos e decisões) poderá ser visualizada na internet, sendo considerada vista pessoal (art. 9º, § 1º, da Lei Federal nº 11.419/2006) que desobriga a anexação. Para visualização, acesse o site www.tjsp.jus.br, informe o número do processo e a senha anexa. Petições, procurações, defesas etc, devem ser trazidos ao Juízo por peticionamento eletrônico. Servirá cópia da presente como MANDADO. 5- Após essa descrição pelo Oficial de Justiça, o feito deverá ser encaminhado ao Ministério Público para manifestação acerca da necessidade da audiência para entrevista do requerido. 6- Se o requerido não constituir advogado, providencie o Cartório o necessário para a atuação de curador especial (art. 752, § 2º do CPC), que apresentará a impugnação e eventuais quesitos suplementares. 7- Visando a celeridade processual, notadamente diante da natureza da ação, desde já determino a realização de exame pericial pelo IMESC (Comunicados Conjuntos números 1155/2021, 1199/2021 e 1314/2021), já que as partes são beneficiárias da assistência judiciária gratuita, oficiando-se. 8- Fixo como quesitos do Juízo: a) Apresenta o(a) paciente alguma enfermidade ou deficiência mental? Em caso positivo, descrever e graduar a situação encontrada, indicando os atos para os quais haverá a necessidade de curatela. b) Em virtude disso é ele(a) absolutamente incapaz de reger sua pessoa e administrar bens? c) É ele(a) só parcialmente incapaz de administrar bens e reger sua pessoa? Em caso positivo, indicar, nessa hipótese, quais os atos que pode praticar na vida civil, sem ser assistido por curador. d) O quadro encontrado é irreversível ou poderá haver recuperação? Nessa hipótese, qual o tratamento. e) O periciando possui autonomia? Mesmo para atividades pessoais diárias, como se vestir, alimentar-se e se comunicar? Consegue receber informações e compreendê-las sem apoios? Consegue produzir informações compreensíveis (faladas, escritas ou gestuais) sem apoios? f) No caso de não ter autonomia ou precisar de apoios, indicar para quais atos e quais os tipos de apoio necessários. g) O periciando manifesta desejos ou necessidades? Consegue para fazer escolhas, tomar decisões e opinar sobre a nomeação de seu curador? h) O periciando concorda com a nomeação do autor da ação como seu Curador? Em caso negativo, indica outra pessoa? Quem? i) Há necessidade de apoios para atos de vida negocial e patrimonial, como fazer empréstimos, conciliar, dar quitação, alienar, hipotecar, demandar ou ser demandado? j) No contexto do observado, adaptações ou modificações do ambiente, ou o uso de tecnologias assistivas poderiam auxiliar o periciando a ter maior autonomia? l) Testes psicológicos poderiam auxiliar na melhor análise das funções mentais? m) O Perito necessita de análise cooperativa de outros profissionais, tais como assistente social, psicólogo ou outros? Em caso negativo esclarecer. 9- Intime-se a requerente para juntada das certidões cíveis e criminais em seu nome, bem como para informar sobre a existência de outros legitimados à propositura da ação, e em caso positivo, providencie a anuência deles, no prazo de 15 (quinze) dias. No mesmo prazo, junte a requerente a certidão de nascimento atualizada do requerido, caso não tenha sido apresentada com a petição inicial. Int.; ciência ao Ministério Público. - ADV: EVERTON DE OLIVEIRA GIL (OAB 483437/SP), PATRICK DOS SANTOS ARAUJO (OAB 504164/SP)
Trecho da publicação mais recente (04/08/2026) onde o termo "exame pericial" foi detectado.

Partes

Autor C.R.P.

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar04/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

EVERTON DE OLIVEIRA GIL

OAB: 483437/SP

PATRICK DOS SANTOS ARAUJO

OAB: 504164/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

04/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "exame pericial"

Processo 1006059-84.2026.8.26.0451 - Interdição/Curatela - Tutela de Urgência - C.R.P. - Vistos. 1- Fls. 36/48: Recebo a emenda à inicial. 2- Defiro a gratuidade processual; anote-se. 2.1- Diante do disposto no Provimento nº 206 de 06/10/25 do CNJ, providencie o Cartório busca na CENSEC (Central Notarial de Serviços Compartilhados) para busca da existência de escritura de autocuratela ou de escrituras declaratórias que veiculem diretivas de curatela, juntando-se o resultado nos autos. 3- Considerando que não há prova da incapacidade do requerido para a prática dos atos da vida civil, indefiro a tutela de urgência de natureza antecipada, devendo aguardar-se a regular instrução processual, com a produção das provas necessárias, inclusive exame pericial. 4- Cite-se o requerido para que apresente impugnação no prazo de 15 (quinze) dias, devendo o Oficial de Justiça descrever pormenorizadamente as condições e o estado em que encontrar o interditando. A íntegra do processo (petição inicial, documentos e decisões) poderá ser visualizada na internet, sendo considerada vista pessoal (art. 9º, § 1º, da Lei Federal nº 11.419/2006) que desobriga a anexação. Para visualização, acesse o site www.tjsp.jus.br, informe o número do processo e a senha anexa. Petições, procurações, defesas etc, devem ser trazidos ao Juízo por peticionamento eletrônico. Servirá cópia da presente como MANDADO. 5- Após essa descrição pelo Oficial de Justiça, o feito deverá ser encaminhado ao Ministério Público para manifestação acerca da necessidade da audiência para entrevista do requerido. 6- Se o requerido não constituir advogado, providencie o Cartório o necessário para a atuação de curador especial (art. 752, § 2º do CPC), que apresentará a impugnação e eventuais quesitos suplementares. 7- Visando a celeridade processual, notadamente diante da natureza da ação, desde já determino a realização de exame pericial pelo IMESC (Comunicados Conjuntos números 1155/2021, 1199/2021 e 1314/2021), já que as partes são beneficiárias da assistência judiciária gratuita, oficiando-se. 8- Fixo como quesitos do Juízo: a) Apresenta o(a) paciente alguma enfermidade ou deficiência mental? Em caso positivo, descrever e graduar a situação encontrada, indicando os atos para os quais haverá a necessidade de curatela. b) Em virtude disso é ele(a) absolutamente incapaz de reger sua pessoa e administrar bens? c) É ele(a) só parcialmente incapaz de administrar bens e reger sua pessoa? Em caso positivo, indicar, nessa hipótese, quais os atos que pode praticar na vida civil, sem ser assistido por curador. d) O quadro encontrado é irreversível ou poderá haver recuperação? Nessa hipótese, qual o tratamento. e) O periciando possui autonomia? Mesmo para atividades pessoais diárias, como se vestir, alimentar-se e se comunicar? Consegue receber informações e compreendê-las sem apoios? Consegue produzir informações compreensíveis (faladas, escritas ou gestuais) sem apoios? f) No caso de não ter autonomia ou precisar de apoios, indicar para quais atos e quais os tipos de apoio necessários. g) O periciando manifesta desejos ou necessidades? Consegue para fazer escolhas, tomar decisões e opinar sobre a nomeação de seu curador? h) O periciando concorda com a nomeação do autor da ação como seu Curador? Em caso negativo, indica outra pessoa? Quem? i) Há necessidade de apoios para atos de vida negocial e patrimonial, como fazer empréstimos, conciliar, dar quitação, alienar, hipotecar, demandar ou ser demandado? j) No contexto do observado, adaptações ou modificações do ambiente, ou o uso de tecnologias assistivas poderiam auxiliar o periciando a ter maior autonomia? l) Testes psicológicos poderiam auxiliar na melhor análise das funções mentais? m) O Perito necessita de análise cooperativa de outros profissionais, tais como assistente social, psicólogo ou outros? Em caso negativo esclarecer. 9- Intime-se a requerente para juntada das certidões cíveis e criminais em seu nome, bem como para informar sobre a existência de outros legitimados à propositura da ação, e em caso positivo, providencie a anuência deles, no prazo de 15 (quinze) dias. No mesmo prazo, junte a requerente a certidão de nascimento atualizada do requerido, caso não tenha sido apresentada com a petição inicial. Int.; ciência ao Ministério Público. - ADV: EVERTON DE OLIVEIRA GIL (OAB 483437/SP), PATRICK DOS SANTOS ARAUJO (OAB 504164/SP)