Detalhe do processo

1006048-12.2025.8.26.0606

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media · ⚖️ Despacho saneador

Dados do processo

Órgão
Foro de Poá - 2ª Vara Cível
Classe
INTERDIçãO
Termo encontrado
pericia medica
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1006048-12.2025.8.26.0606 - Interdição/Curatela - Tutela de Urgência - M.G.O.B. - M.T.P.O. - Vistos. 1) As partes são legítimas, possuem interesse processual e estão devidamente representadas. A petição inicial é apta, inteligível e corresponde à natureza da demanda, sendo possível compreender os motivos que levaram a parte autora a se socorrer do Poder Judiciário. O(s) pedidos, em tese, é (são) juridicamente possível(eis), sendo que, a princípio, da narração dos fatos decorre lógica conclusão. Concorrem para o caso os pressupostos processuais de constituição e de desenvolvimento regular e válido do processo, estes entendidos como de direito abstrato. Não havendo irregularidades ou questões processuais pendentes, dou o feito por saneado. A controvérsia limita-se a verificação da capacidade da parte requerida. A solução desse debate depende de conhecimento técnico de especialista. Conforme constatação pelo Oficial de Justiça (fls.49), diante o estado de debilidade e dificuldade de locomoção da requerida, DETERMINO a realização da perícia médica domiciliar, nomeio a perita Cyntia Ramos (cycamed@yahoo.com.br). Intime-se a Sra. Perita para dizer se aceita o encargo e informar se possui conhecimento para realização dos trabalho, bem como, estimando seus honorários. Caso positivo, intime-se a parte autora para o pagamento dos honorários estipulados. Após, intime-se a Sra. Perita para início dos trabalhos. Laudo em 30 dias. 2) Defiro a habilitação de fls. 54, providenciando a z. Serventia a inclusão de D.O. como terceiro interessado. Ciência ao M.P. Intime-se. - ADV: JAQUELINE MENDES FERREIRA (OAB 106489/SP), MARIANA FLORA DE CASTRO TOME (OAB 511162/SP)
Trecho da publicação mais recente (27/07/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.

Partes

Autor M.G.O.B.

Réu M.T.P.O.

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar27/07/2026
  • Despacho saneador identificado27/07/2026
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

JAQUELINE MENDES FERREIRA

OAB: 106489/SP

MARIANA FLORA DE CASTRO TOME

OAB: 511162/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

27/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "pericia medica"

Processo 1006048-12.2025.8.26.0606 - Interdição/Curatela - Tutela de Urgência - M.G.O.B. - M.T.P.O. - Vistos. 1) As partes são legítimas, possuem interesse processual e estão devidamente representadas. A petição inicial é apta, inteligível e corresponde à natureza da demanda, sendo possível compreender os motivos que levaram a parte autora a se socorrer do Poder Judiciário. O(s) pedidos, em tese, é (são) juridicamente possível(eis), sendo que, a princípio, da narração dos fatos decorre lógica conclusão. Concorrem para o caso os pressupostos processuais de constituição e de desenvolvimento regular e válido do processo, estes entendidos como de direito abstrato. Não havendo irregularidades ou questões processuais pendentes, dou o feito por saneado. A controvérsia limita-se a verificação da capacidade da parte requerida. A solução desse debate depende de conhecimento técnico de especialista. Conforme constatação pelo Oficial de Justiça (fls.49), diante o estado de debilidade e dificuldade de locomoção da requerida, DETERMINO a realização da perícia médica domiciliar, nomeio a perita Cyntia Ramos (cycamed@yahoo.com.br). Intime-se a Sra. Perita para dizer se aceita o encargo e informar se possui conhecimento para realização dos trabalho, bem como, estimando seus honorários. Caso positivo, intime-se a parte autora para o pagamento dos honorários estipulados. Após, intime-se a Sra. Perita para início dos trabalhos. Laudo em 30 dias. 2) Defiro a habilitação de fls. 54, providenciando a z. Serventia a inclusão de D.O. como terceiro interessado. Ciência ao M.P. Intime-se. - ADV: JAQUELINE MENDES FERREIRA (OAB 106489/SP), MARIANA FLORA DE CASTRO TOME (OAB 511162/SP)