1006048-12.2025.8.26.0606
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media · ⚖️ Despacho saneador
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Poá - 2ª Vara Cível
- Classe
- INTERDIçãO
- Termo encontrado
- pericia medica
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1006048-12.2025.8.26.0606 - Interdição/Curatela - Tutela de Urgência - M.G.O.B. - M.T.P.O. - Vistos. 1) As partes são legítimas, possuem interesse processual e estão devidamente representadas. A petição inicial é apta, inteligível e corresponde à natureza da demanda, sendo possível compreender os motivos que levaram a parte autora a se socorrer do Poder Judiciário. O(s) pedidos, em tese, é (são) juridicamente possível(eis), sendo que, a princípio, da narração dos fatos decorre lógica conclusão. Concorrem para o caso os pressupostos processuais de constituição e de desenvolvimento regular e válido do processo, estes entendidos como de direito abstrato. Não havendo irregularidades ou questões processuais pendentes, dou o feito por saneado. A controvérsia limita-se a verificação da capacidade da parte requerida. A solução desse debate depende de conhecimento técnico de especialista. Conforme constatação pelo Oficial de Justiça (fls.49), diante o estado de debilidade e dificuldade de locomoção da requerida, DETERMINO a realização da perícia médica domiciliar, nomeio a perita Cyntia Ramos (cycamed@yahoo.com.br). Intime-se a Sra. Perita para dizer se aceita o encargo e informar se possui conhecimento para realização dos trabalho, bem como, estimando seus honorários. Caso positivo, intime-se a parte autora para o pagamento dos honorários estipulados. Após, intime-se a Sra. Perita para início dos trabalhos. Laudo em 30 dias. 2) Defiro a habilitação de fls. 54, providenciando a z. Serventia a inclusão de D.O. como terceiro interessado. Ciência ao M.P. Intime-se. - ADV: JAQUELINE MENDES FERREIRA (OAB 106489/SP), MARIANA FLORA DE CASTRO TOME (OAB 511162/SP)
Trecho da publicação mais recente (27/07/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.Partes
Autor M.G.O.B.
Réu M.T.P.O.
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar27/07/2026
- Despacho saneador identificado27/07/2026
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
JAQUELINE MENDES FERREIRA
OAB: 106489/SP
MARIANA FLORA DE CASTRO TOME
OAB: 511162/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
27/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "pericia medica"
Processo 1006048-12.2025.8.26.0606 - Interdição/Curatela - Tutela de Urgência - M.G.O.B. - M.T.P.O. - Vistos. 1) As partes são legítimas, possuem interesse processual e estão devidamente representadas. A petição inicial é apta, inteligível e corresponde à natureza da demanda, sendo possível compreender os motivos que levaram a parte autora a se socorrer do Poder Judiciário. O(s) pedidos, em tese, é (são) juridicamente possível(eis), sendo que, a princípio, da narração dos fatos decorre lógica conclusão. Concorrem para o caso os pressupostos processuais de constituição e de desenvolvimento regular e válido do processo, estes entendidos como de direito abstrato. Não havendo irregularidades ou questões processuais pendentes, dou o feito por saneado. A controvérsia limita-se a verificação da capacidade da parte requerida. A solução desse debate depende de conhecimento técnico de especialista. Conforme constatação pelo Oficial de Justiça (fls.49), diante o estado de debilidade e dificuldade de locomoção da requerida, DETERMINO a realização da perícia médica domiciliar, nomeio a perita Cyntia Ramos (cycamed@yahoo.com.br). Intime-se a Sra. Perita para dizer se aceita o encargo e informar se possui conhecimento para realização dos trabalho, bem como, estimando seus honorários. Caso positivo, intime-se a parte autora para o pagamento dos honorários estipulados. Após, intime-se a Sra. Perita para início dos trabalhos. Laudo em 30 dias. 2) Defiro a habilitação de fls. 54, providenciando a z. Serventia a inclusão de D.O. como terceiro interessado. Ciência ao M.P. Intime-se. - ADV: JAQUELINE MENDES FERREIRA (OAB 106489/SP), MARIANA FLORA DE CASTRO TOME (OAB 511162/SP)