Detalhe do processo

1006043-48.2018.8.26.0278

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
UPJ da 1ª a 4ª Varas Cíveis da Comarca de Itaquaquecetuba
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Procedimento Comum Cível Nº 1006043-48.2018.8.26.0278/SP AUTOR : CONDOMINIO SOLAR ADVOGADO(A) : JANE QUEILA MARTINS DIEFENTHALER (OAB SP163028) RÉU : JANETE LOURENCO DE OLIVEIRA ADVOGADO(A) : RICARDO NASCIMENTO PINTO (OAB SP463365) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Ciente do aceite do encargo pelo(a) perito(a). Assim, nos termos da Resolução nº 910/2023, arbitro os honorários periciais, conforme classificação abaixo: Especialidade: Engenharia Natureza da Ação e/ou Espécie da Perícia: Vistorias e perícias técnicas (condições estruturais de segurança e solidez de imóvel, segurança do trabalho/insalubridade, demolitória, nunciação de obra nova) Grau I Valor em UFESPs: 58 Consigno que tal arbitramento sopesou observou os seguintes parâmetros no caso concreto: a complexidade da matéria da perícia, o grau de zelo e especialização do perito, o lugar e o tempo exigidos para a prestação do serviço e, por fim, as peculiaridades da comarca. Intime-se o perito nomeado para que, no prazo de cinco dias, informe se ainda aceita o encargo. Assim, para o correto andamento da produção da prova pericial: Determino a intimação das partes para, caso ainda não providenciado, indiquem assistente(s) técnico(s) e formulem quesitos, no prazo de 15 (quinze) dias. Com o aceite, providencie a z. Serventia a expedição de ofício e o seu encaminhamento para o endereço eletrônico da Unidade Regional da Defensoria Pública a fim de que seja reservado numerário para pagamento do senhor perito. Fixo para o(a) senhor(a) perito(a) o prazo de 30 (trinta) dias para entrega do laudo pericial, a contar do efetivo início dos trabalhos, passível de prorrogação por motivo justificado (art. 476 do Código de Processo Civil). Após a juntada do laudo, deverá a z. serventia: (a) abrir vista às partes, nos termos do artigo 477, parágrafo 1º, do Código de Processo Civil; (b) providenciar a expedição de ofício e o seu encaminhamento para o endereço eletrônico da Unidade Regional da Defensoria Pública a fim de que seja efetuado o pagamento ao senhor perito. Int. , 05 de agosto de 2026 .
Trecho da publicação mais recente (07/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor CONDOMINIO SOLAR

Réu JANETE LOURENCO DE OLIVEIRA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar07/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

RICARDO NASCIMENTO PINTO

OAB: 463365/SP

JANE QUEILA MARTINS DIEFENTHALER

OAB: 163028/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

07/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

Procedimento Comum Cível Nº 1006043-48.2018.8.26.0278/SP AUTOR : CONDOMINIO SOLAR ADVOGADO(A) : JANE QUEILA MARTINS DIEFENTHALER (OAB SP163028) RÉU : JANETE LOURENCO DE OLIVEIRA ADVOGADO(A) : RICARDO NASCIMENTO PINTO (OAB SP463365) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Ciente do aceite do encargo pelo(a) perito(a). Assim, nos termos da Resolução nº 910/2023, arbitro os honorários periciais, conforme classificação abaixo: Especialidade: Engenharia Natureza da Ação e/ou Espécie da Perícia: Vistorias e perícias técnicas (condições estruturais de segurança e solidez de imóvel, segurança do trabalho/insalubridade, demolitória, nunciação de obra nova) Grau I Valor em UFESPs: 58 Consigno que tal arbitramento sopesou observou os seguintes parâmetros no caso concreto: a complexidade da matéria da perícia, o grau de zelo e especialização do perito, o lugar e o tempo exigidos para a prestação do serviço e, por fim, as peculiaridades da comarca. Intime-se o perito nomeado para que, no prazo de cinco dias, informe se ainda aceita o encargo. Assim, para o correto andamento da produção da prova pericial: Determino a intimação das partes para, caso ainda não providenciado, indiquem assistente(s) técnico(s) e formulem quesitos, no prazo de 15 (quinze) dias. Com o aceite, providencie a z. Serventia a expedição de ofício e o seu encaminhamento para o endereço eletrônico da Unidade Regional da Defensoria Pública a fim de que seja reservado numerário para pagamento do senhor perito. Fixo para o(a) senhor(a) perito(a) o prazo de 30 (trinta) dias para entrega do laudo pericial, a contar do efetivo início dos trabalhos, passível de prorrogação por motivo justificado (art. 476 do Código de Processo Civil). Após a juntada do laudo, deverá a z. serventia: (a) abrir vista às partes, nos termos do artigo 477, parágrafo 1º, do Código de Processo Civil; (b) providenciar a expedição de ofício e o seu encaminhamento para o endereço eletrônico da Unidade Regional da Defensoria Pública a fim de que seja efetuado o pagamento ao senhor perito. Int. , 05 de agosto de 2026 .