Detalhe do processo

1006032-05.2024.8.26.0053

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 4ª Vara de Fazenda Pública
Classe
Exame de Saúde e/ou Aptidão Física
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1006032-05.2024.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Exame de Saúde e/ou Aptidão Física - Jairo Silva da Conceição Júnior - Vistos (fls. 242). 1. Entendo que o feito já se encontra suficientemente instruído, sendo que eventuais impropriedades ou insuficiências do laudo pericial serão aquilatadas quando da sentença. Ademais, no limite, restando duvidosas questões cruciais, ainda será possível a conversão do julgamento em diligência, para complementação do laudo ou mesmo realização de nova perícia. De qualquer modo, cabe lembrar que o Juízo não está adstrito ao laudo, podendo construir seu entendimento a partir da análise de outros elementos de prova, ponderações das partes, máximas da experiência comuns, tudo consoante o chamado principio da presunção racional. Ante o exposto, e nesses termos, declaro encerrada a instrução. 2. Concedo o prazo de quinze dias para que o autor apresente suas derradeiras alegações na forma de memoriais. 3. Após, intime-se o requerido nos mesmos termos e prazo. 4. Por fim, tornem-me conclusos para sentença. - ADV: BRUNA GUERRA CALADO LIGIERI SONS (OAB 442554/SP)
Trecho da publicação mais recente (17/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor JAIRO SILVA DA CONCEIçãO JúNIOR

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar17/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

BRUNA GUERRA CALADO LIGIERI SONS

OAB: 442554/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

17/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

Processo 1006032-05.2024.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Exame de Saúde e/ou Aptidão Física - Jairo Silva da Conceição Júnior - Vistos (fls. 242). 1. Entendo que o feito já se encontra suficientemente instruído, sendo que eventuais impropriedades ou insuficiências do laudo pericial serão aquilatadas quando da sentença. Ademais, no limite, restando duvidosas questões cruciais, ainda será possível a conversão do julgamento em diligência, para complementação do laudo ou mesmo realização de nova perícia. De qualquer modo, cabe lembrar que o Juízo não está adstrito ao laudo, podendo construir seu entendimento a partir da análise de outros elementos de prova, ponderações das partes, máximas da experiência comuns, tudo consoante o chamado principio da presunção racional. Ante o exposto, e nesses termos, declaro encerrada a instrução. 2. Concedo o prazo de quinze dias para que o autor apresente suas derradeiras alegações na forma de memoriais. 3. Após, intime-se o requerido nos mesmos termos e prazo. 4. Por fim, tornem-me conclusos para sentença. - ADV: BRUNA GUERRA CALADO LIGIERI SONS (OAB 442554/SP)