1006016-04.2025.8.26.0704
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Já realizada · confiança da classificação: alta
Dados do processo
- Órgão
- Foro Regional XV - Butantã - 2ª Vara da Família e Sucessões
- Classe
- Dissolução
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1006016-04.2025.8.26.0704 - Divórcio Litigioso - Dissolução - L.S.S.J. - W.C.S.J. - Vistos. Fls. 1897/1904, 1911/1915 e 1964/1966: Considerando a manifestação do Ministério Público de fls. 1984/1989, acolho o parecer e, a fim de conferir maior objetividade à regulamentação da convivência em datas comemorativas, complemento a decisão de fls. 117/118 para fixar que, no aniversário de cada genitor, bem como no Dia das Mães e no Dia dos Pais, a retirada dos filhos ocorrerá às 10h e a devolução às 18h, salvo ajuste diverso entre os genitores. Indefiro, por ora, os demais requerimentos formulados pelas partes, inclusive aqueles relacionados ao alegado exercício não cooperativo da guarda compartilhada, ao estabelecimento de protocolo de comunicação, ao acompanhamento da rotina escolar e às demais questões controvertidas, porquanto o feito se encontra em fase de encerramento da instrução, inclusive com a realização das entrevistas psicológicas, devendo tais questões ser oportunamente apreciadas à luz do conjunto probatório, por ocasião da prolação da sentença. Quanto à renovação da bolsa de estudos do adolescente L., considerando a determinação de fls. 1977/1978, intime-se o requerido para que, no prazo de 5 (cinco) dias, informe acerca do cumprimento da providência e, caso já concluído o procedimento, junte aos autos o respectivo comprovante de renovação do benefício. No mais, aguarde-se a juntada do laudo pericial psicológico, conforme já determinado às fls. 1888/1889. Após, tornem conclusos para reavaliação dos pedidos pendentes. Intime-se. - ADV: GISELE FREITAS NASCIMENTO SILVA (OAB 389915/SP), EMMANUELLE DA SILVA OLIVEIRA (OAB 302492/SP)
Trecho da publicação mais recente (14/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor L.S.S.J.
Réu W.C.S.J.
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar14/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado14/08/2026
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
GISELE FREITAS NASCIMENTO SILVA
OAB: 389915/SP
EMMANUELLE DA SILVA OLIVEIRA
OAB: 302492/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
14/08/2026 — Já realizada alta
Intimação · termo: "laudo pericial"
Processo 1006016-04.2025.8.26.0704 - Divórcio Litigioso - Dissolução - L.S.S.J. - W.C.S.J. - Vistos. Fls. 1897/1904, 1911/1915 e 1964/1966: Considerando a manifestação do Ministério Público de fls. 1984/1989, acolho o parecer e, a fim de conferir maior objetividade à regulamentação da convivência em datas comemorativas, complemento a decisão de fls. 117/118 para fixar que, no aniversário de cada genitor, bem como no Dia das Mães e no Dia dos Pais, a retirada dos filhos ocorrerá às 10h e a devolução às 18h, salvo ajuste diverso entre os genitores. Indefiro, por ora, os demais requerimentos formulados pelas partes, inclusive aqueles relacionados ao alegado exercício não cooperativo da guarda compartilhada, ao estabelecimento de protocolo de comunicação, ao acompanhamento da rotina escolar e às demais questões controvertidas, porquanto o feito se encontra em fase de encerramento da instrução, inclusive com a realização das entrevistas psicológicas, devendo tais questões ser oportunamente apreciadas à luz do conjunto probatório, por ocasião da prolação da sentença. Quanto à renovação da bolsa de estudos do adolescente L., considerando a determinação de fls. 1977/1978, intime-se o requerido para que, no prazo de 5 (cinco) dias, informe acerca do cumprimento da providência e, caso já concluído o procedimento, junte aos autos o respectivo comprovante de renovação do benefício. No mais, aguarde-se a juntada do laudo pericial psicológico, conforme já determinado às fls. 1888/1889. Após, tornem conclusos para reavaliação dos pedidos pendentes. Intime-se. - ADV: GISELE FREITAS NASCIMENTO SILVA (OAB 389915/SP), EMMANUELLE DA SILVA OLIVEIRA (OAB 302492/SP)