Detalhe do processo

1006004-05.2025.8.26.0602

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Nova perícia · confiança da classificação: alta · 🏠 Perícia indireta · 🔥 Quente · 🆔 Ficha #151 · 📤 No CRM

Dados do processo

Órgão
Foro de Sorocaba - Vara da Fazenda Pública
Classe
Indenização por Dano Moral
Termo encontrado
pericia medica
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1006004-05.2025.8.26.0602 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Suziane Jesus da Silva - Vistos. Fls. 1024/1027: Assiste razão à parte requerente. Foi determinada a realização de perícia médica indireta, destinada à apuração da ocorrência de eventual erro médico e da existência de causa excludente de responsabilidade civil. Considerando que a filha da parte autora faleceu em 16 de maio de 2024, a perícia deverá ser realizada de forma indireta, mediante análise dos prontuários e demais documentos médicos já acostados aos autos, sendo desnecessária, portanto, a designação de perícia médica presencial. Assim, intime-se o IMESC para que cancele a data de comparecimento pessoal à perícia designada. Determino a apresentação do laudo pericial pelo IMESC em 30 (trinta) dias a contar da intimação da presente. No silêncio, reitere-se, por igual prazo. Com o laudo, manifestem-se as partes, presumindo-se aquiescência no silêncio. CUMPRA-SE COM URGÊNCIA. Int - ADV: ADRIANO CASTILHO RENÓ (OAB 316057/SP)
Trecho da publicação mais recente (03/08/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.

Partes

Autor SUZIANE JESUS DA SILVA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar03/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada03/08/2026
  • Perícia indireta (documental)03/08/2026
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

ADRIANO CASTILHO RENÓ

OAB: 316057/SP

Nenhum contato confirmado ainda — ver/cadastrar.

🕵️ Dossiê de investigação

Marcado como quente em 03/08/2026, 09:51. Pistas extraídas automaticamente do texto das publicações e links de busca prontos por advogado — clique, confirme o que encontrar e salve abaixo. Ressalva honesta: isto monta o ponto de partida da investigação, não substitui o clique final.

Links de busca por advogado

Contatos confirmados (0)

Nenhum contato confirmado ainda.

Histórico de publicações (1)

03/08/2026Nova perícia alta

Intimação · termo: "pericia medica"

Processo 1006004-05.2025.8.26.0602 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Suziane Jesus da Silva - Vistos. Fls. 1024/1027: Assiste razão à parte requerente. Foi determinada a realização de perícia médica indireta, destinada à apuração da ocorrência de eventual erro médico e da existência de causa excludente de responsabilidade civil. Considerando que a filha da parte autora faleceu em 16 de maio de 2024, a perícia deverá ser realizada de forma indireta, mediante análise dos prontuários e demais documentos médicos já acostados aos autos, sendo desnecessária, portanto, a designação de perícia médica presencial. Assim, intime-se o IMESC para que cancele a data de comparecimento pessoal à perícia designada. Determino a apresentação do laudo pericial pelo IMESC em 30 (trinta) dias a contar da intimação da presente. No silêncio, reitere-se, por igual prazo. Com o laudo, manifestem-se as partes, presumindo-se aquiescência no silêncio. CUMPRA-SE COM URGÊNCIA. Int - ADV: ADRIANO CASTILHO RENÓ (OAB 316057/SP)