1006003-72.2025.8.26.0132
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Catanduva - 3ª Vara Cível
- Classe
- Adicional de Periculosidade
- Termo encontrado
- assistente tecnico
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1006003-72.2025.8.26.0132 - Procedimento Comum Cível - Adicional de Periculosidade - Luis Rogério Sabino - Vistos. O v. acórdão da Superior Instância deu provimento à apelação da parte ré para anular a sentença proferida e determinar a produção de prova pericial. Portanto, nomeio o expert em engenharia de segurança no trabalho Wilson Brandemarte (brandpericias@gmail.com), já anotado no portal dos auxiliares da justiça, fixando o prazo de 30 dias para entrega do laudo. Intime-se o perito para que informe se aceita realizar a perícia e estime os seus honorários. Em seguida, intime-se a parte ré - que foi quem apelou da sentença para produção de prova pericial-, para comprovar o pagamento dos honorários periciais. Informe-se ao i. perito que ele deverá aguardar o pagamento dos honorários periciais para, então, dar início ao trabalho pericial, designando data para realização do comparecimento das partes. Caso as partes indiquem assistentes técnicos, deverão arcar com seus honorários. Faculta-se às partes a formulação de quesitos e indicação de assistente técnico no prazo previsto no art. 465, § 1º, do Código de Processo Civil. Laudo em 30 (trinta) dias. Apresentado o laudo, manifestem-se as partes, no prazo comum de 15 (quinze) dias, quando poderão apresentar seus pareceres técnicos. Int. - ADV: BRUNO RAFAEL FABRIZI ROSA (OAB 484543/SP)
Trecho da publicação mais recente (25/08/2026) onde o termo "assistente tecnico" foi detectado.Partes
Autor LUIS ROGéRIO SABINO
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar25/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
25/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "assistente tecnico"
Processo 1006003-72.2025.8.26.0132 - Procedimento Comum Cível - Adicional de Periculosidade - Luis Rogério Sabino - Vistos. O v. acórdão da Superior Instância deu provimento à apelação da parte ré para anular a sentença proferida e determinar a produção de prova pericial. Portanto, nomeio o expert em engenharia de segurança no trabalho Wilson Brandemarte (brandpericias@gmail.com), já anotado no portal dos auxiliares da justiça, fixando o prazo de 30 dias para entrega do laudo. Intime-se o perito para que informe se aceita realizar a perícia e estime os seus honorários. Em seguida, intime-se a parte ré - que foi quem apelou da sentença para produção de prova pericial-, para comprovar o pagamento dos honorários periciais. Informe-se ao i. perito que ele deverá aguardar o pagamento dos honorários periciais para, então, dar início ao trabalho pericial, designando data para realização do comparecimento das partes. Caso as partes indiquem assistentes técnicos, deverão arcar com seus honorários. Faculta-se às partes a formulação de quesitos e indicação de assistente técnico no prazo previsto no art. 465, § 1º, do Código de Processo Civil. Laudo em 30 (trinta) dias. Apresentado o laudo, manifestem-se as partes, no prazo comum de 15 (quinze) dias, quando poderão apresentar seus pareceres técnicos. Int. - ADV: BRUNO RAFAEL FABRIZI ROSA (OAB 484543/SP)