1005995-98.2022.8.26.0650
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Valinhos - 1ª Vara
- Classe
- Tutela de Urgência
- Termo encontrado
- assistente tecnico
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1005995-98.2022.8.26.0650 - Dissolução Parcial de Sociedade - Tutela de Urgência - Xcelis Consultoria de Gestão Empresarial Ltda. - - Arpyia Gestao Inteligente de Operacoes e Tecnologia Ltda - - Alexandre Nanni - Alina Albuerne Valle - - Daniel Valle Agapito da Veiha - - Olivier Valle Agapito da Veiga - Trata-se de embargos de declaração opostos por Xcelis Consultoria de Gestão Empresarial Ltda. e Arpyia Gestão Inteligente de Operações e Tecnologia Ltda. em face da decisão de pág. 697, sob o fundamento de omissão quanto aos requerimentos formulados na petição de págs. 641/667, relativos à substituição do assistente técnico, ao recebimento de quesitos suplementares e à fixação de diretrizes metodológicas para a perícia, pleiteando-se, ainda, novo prazo para o depósito dos honorários periciais. Conheço dos embargos, tempestivos e amparados em efetiva omissão. Assiste razão às Embargantes quanto à substituição do assistente técnico e ao recebimento dos quesitos suplementares, matérias não apreciadas na decisão de pág. 697. Dou provimento aos embargos nesse ponto, para homologar a substituição do assistente técnico pelo Ilmo. Sr. Rodrigo Campos e determinar que se dê ciência à perita dos quesitos suplementares de págs. 641/667, a serem respondidos em conjunto com os já constantes dos autos. Quanto à fixação prévia de diretrizes metodológicas para a perícia, a matéria se confunde com o próprio mérito da apuração de haveres, cujo exame antecipado, em cognição sumária, poderia representar indevida antecipação de juízo de valor. As ponderações técnicas das Embargantes poderão ser levadas diretamente à perita, cabendo eventual irresignação ser renovada por ocasião do laudo ou de impugnação. Não acolho o pedido nesse ponto. Quanto ao prazo para depósito dos honorários, concedo às Embargantes novo prazo de 15 (quinze) dias, a contar da intimação desta decisão, tendo em vista que a perícia ainda não teve início efetivo. No mais, a decisão embargada se mantém incólume, não comportando os embargos rediscussão de mérito. Comprovado o depósito, intime-se a perita para dar início aos trabalhos, encaminhando-se os quesitos suplementares de págs. 641/667 e dando-se ciência da substituição do assistente técnico ora homologada. Intime-se. - ADV: CESAR MARCOS KLOURI (OAB 50057/SP), EDUARDO PEREIRA ANDERY (OAB 126517/SP), ROBERTO CARLOS KEPPLER (OAB 68931/SP), EDUARDO PEREIRA ANDERY (OAB 126517/SP), EDUARDO PEREIRA ANDERY (OAB 126517/SP), ROBERTO CARLOS KEPPLER (OAB 68931/SP), ROBERTO CARLOS KEPPLER (OAB 68931/SP), HENRIQUE PIRES ARBACHE (OAB 273834/SP), CLAUDIA REGINA FABRI ARBACHE (OAB 272550/SP), HENRIQUE PIRES ARBACHE (OAB 273834/SP), HENRIQUE PIRES ARBACHE (OAB 273834/SP), CESAR MARCOS KLOURI (OAB 50057/SP), CLAUDIA REGINA FABRI ARBACHE (OAB 272550/SP), CLAUDIA REGINA FABRI ARBACHE (OAB 272550/SP)
Trecho da publicação mais recente (27/07/2026) onde o termo "assistente tecnico" foi detectado.Partes
Autor ALEXANDRE NANNI
Réu ALINA ALBUERNE VALLE
Autor ARPYIA GESTAO INTELIGENTE DE OPERACOES E TECNOLOGIA LTDA
Réu DANIEL VALLE AGAPITO DA VEIHA
Réu OLIVIER VALLE AGAPITO DA VEIGA
Autor XCELIS CONSULTORIA DE GESTãO EMPRESARIAL LTDA.
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar27/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
EDUARDO PEREIRA ANDERY
OAB: 126517/SP
CESAR MARCOS KLOURI
OAB: 50057/SP
CLAUDIA REGINA FABRI ARBACHE
OAB: 272550/SP
ROBERTO CARLOS KEPPLER
OAB: 68931/SP
HENRIQUE PIRES ARBACHE
OAB: 273834/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
27/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "assistente tecnico"
Processo 1005995-98.2022.8.26.0650 - Dissolução Parcial de Sociedade - Tutela de Urgência - Xcelis Consultoria de Gestão Empresarial Ltda. - - Arpyia Gestao Inteligente de Operacoes e Tecnologia Ltda - - Alexandre Nanni - Alina Albuerne Valle - - Daniel Valle Agapito da Veiha - - Olivier Valle Agapito da Veiga - Trata-se de embargos de declaração opostos por Xcelis Consultoria de Gestão Empresarial Ltda. e Arpyia Gestão Inteligente de Operações e Tecnologia Ltda. em face da decisão de pág. 697, sob o fundamento de omissão quanto aos requerimentos formulados na petição de págs. 641/667, relativos à substituição do assistente técnico, ao recebimento de quesitos suplementares e à fixação de diretrizes metodológicas para a perícia, pleiteando-se, ainda, novo prazo para o depósito dos honorários periciais. Conheço dos embargos, tempestivos e amparados em efetiva omissão. Assiste razão às Embargantes quanto à substituição do assistente técnico e ao recebimento dos quesitos suplementares, matérias não apreciadas na decisão de pág. 697. Dou provimento aos embargos nesse ponto, para homologar a substituição do assistente técnico pelo Ilmo. Sr. Rodrigo Campos e determinar que se dê ciência à perita dos quesitos suplementares de págs. 641/667, a serem respondidos em conjunto com os já constantes dos autos. Quanto à fixação prévia de diretrizes metodológicas para a perícia, a matéria se confunde com o próprio mérito da apuração de haveres, cujo exame antecipado, em cognição sumária, poderia representar indevida antecipação de juízo de valor. As ponderações técnicas das Embargantes poderão ser levadas diretamente à perita, cabendo eventual irresignação ser renovada por ocasião do laudo ou de impugnação. Não acolho o pedido nesse ponto. Quanto ao prazo para depósito dos honorários, concedo às Embargantes novo prazo de 15 (quinze) dias, a contar da intimação desta decisão, tendo em vista que a perícia ainda não teve início efetivo. No mais, a decisão embargada se mantém incólume, não comportando os embargos rediscussão de mérito. Comprovado o depósito, intime-se a perita para dar início aos trabalhos, encaminhando-se os quesitos suplementares de págs. 641/667 e dando-se ciência da substituição do assistente técnico ora homologada. Intime-se. - ADV: CESAR MARCOS KLOURI (OAB 50057/SP), EDUARDO PEREIRA ANDERY (OAB 126517/SP), ROBERTO CARLOS KEPPLER (OAB 68931/SP), EDUARDO PEREIRA ANDERY (OAB 126517/SP), EDUARDO PEREIRA ANDERY (OAB 126517/SP), ROBERTO CARLOS KEPPLER (OAB 68931/SP), ROBERTO CARLOS KEPPLER (OAB 68931/SP), HENRIQUE PIRES ARBACHE (OAB 273834/SP), CLAUDIA REGINA FABRI ARBACHE (OAB 272550/SP), HENRIQUE PIRES ARBACHE (OAB 273834/SP), HENRIQUE PIRES ARBACHE (OAB 273834/SP), CESAR MARCOS KLOURI (OAB 50057/SP), CLAUDIA REGINA FABRI ARBACHE (OAB 272550/SP), CLAUDIA REGINA FABRI ARBACHE (OAB 272550/SP)