1005985-33.2024.8.26.0408
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Nova perícia · confiança da classificação: alta · ⚖️ Despacho saneador
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Ourinhos - 1ª Vara Cível
- Classe
- Pagamento em Consignação
- Termo encontrado
- assistente tecnico
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1005985-33.2024.8.26.0408 - Consignação em Pagamento - Pagamento em Consignação - Fernando Dias de Moraes - Residencial Ville de France Empreendimentos Imobiliários - - Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Não Padronizados Aberto San Marino - Vistos. Trata-se de ação de cobrança regularmente contestada. Partes legítimas e bem representadas. Inexistem irregularidades a suprir ou nulidades a proclamar. As preliminares arguidas entrosam-se com o mérito e nesse contexto serão oportunamente dirimidas. Dou o feito por saneado. Defiro a dilação probatória consistente na produção de provas documental e pericial requerida pelos réus. Faculto às partes a apresentação de quesitos e indicação de assistente técnico, no prazo de dez dias. Para realizar a prova técnica, nomeio o perito contador RENATO BOTELHO DOS SANTOS, intimando-se para manifestação sobre a aceitação do encargo sob os auspícios do Convênio DPE, no prazo de dez dias. Em caso positivo, oficie-se para reserva de valor. Com a confirmação, ao perito para apresentação dos trabalhos em trinta dias, restando incumbindo da cientificação das partes e eventuais assistentes técnicos da data e local para ter início a produção da prova (artigo 431-A do CPC). Caso verifique o perito a necessidade de documentos imprescindíveis, indique-se os no mesmo prazo, para tomada de providência pelo juízo. Audiência, oportunamente, se o caso. A fixação dos pontos controvertidos dar-se-á nos termos do artigo 451 do CPC. Intimem-se. - ADV: MAXWELL LADIR VIEIRA (OAB 411772/SP), MAXWELL LADIR VIEIRA (OAB 88623/MG), BENEDITO APARECIDO LOPES COUTO (OAB 273989/SP), JOSÉ MARIA DA COSTA (OAB 204519/SP), RICARDO FRANCO SANTOS (OAB 88926/MG)
Trecho da publicação mais recente (03/08/2026) onde o termo "assistente tecnico" foi detectado.Partes
Autor FERNANDO DIAS DE MORAES
Réu FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITóRIOS NãO PADRONIZADOS ABERTO SAN MARINO
Réu RESIDENCIAL VILLE DE FRANCE EMPREENDIMENTOS IMOBILIáRIOS
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar03/08/2026
- Despacho saneador identificado03/08/2026
- Perícia deferida/designada03/08/2026
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
JOSÉ MARIA DA COSTA
OAB: 204519/SP
MAXWELL LADIR VIEIRA
OAB: 88623/MG
BENEDITO APARECIDO LOPES COUTO
OAB: 273989/SP
MAXWELL LADIR VIEIRA
OAB: 411772/SP
RICARDO FRANCO SANTOS
OAB: 88926/MG
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
03/08/2026 — Nova perícia alta
Intimação · termo: "assistente tecnico"
Processo 1005985-33.2024.8.26.0408 - Consignação em Pagamento - Pagamento em Consignação - Fernando Dias de Moraes - Residencial Ville de France Empreendimentos Imobiliários - - Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Não Padronizados Aberto San Marino - Vistos. Trata-se de ação de cobrança regularmente contestada. Partes legítimas e bem representadas. Inexistem irregularidades a suprir ou nulidades a proclamar. As preliminares arguidas entrosam-se com o mérito e nesse contexto serão oportunamente dirimidas. Dou o feito por saneado. Defiro a dilação probatória consistente na produção de provas documental e pericial requerida pelos réus. Faculto às partes a apresentação de quesitos e indicação de assistente técnico, no prazo de dez dias. Para realizar a prova técnica, nomeio o perito contador RENATO BOTELHO DOS SANTOS, intimando-se para manifestação sobre a aceitação do encargo sob os auspícios do Convênio DPE, no prazo de dez dias. Em caso positivo, oficie-se para reserva de valor. Com a confirmação, ao perito para apresentação dos trabalhos em trinta dias, restando incumbindo da cientificação das partes e eventuais assistentes técnicos da data e local para ter início a produção da prova (artigo 431-A do CPC). Caso verifique o perito a necessidade de documentos imprescindíveis, indique-se os no mesmo prazo, para tomada de providência pelo juízo. Audiência, oportunamente, se o caso. A fixação dos pontos controvertidos dar-se-á nos termos do artigo 451 do CPC. Intimem-se. - ADV: MAXWELL LADIR VIEIRA (OAB 411772/SP), MAXWELL LADIR VIEIRA (OAB 88623/MG), BENEDITO APARECIDO LOPES COUTO (OAB 273989/SP), JOSÉ MARIA DA COSTA (OAB 204519/SP), RICARDO FRANCO SANTOS (OAB 88926/MG)