1005985-11.2019.8.26.0278
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Itaquaquecetuba - 1ª Vara Cível
- Classe
- Responsabilidade dos sócios e administradores
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1005985-11.2019.8.26.0278 - Ação de Exigir Contas - Responsabilidade dos sócios e administradores - Condomínio Residencial Jeronimo de Camargo Iii - Carpes Serviços Empresariais Eirelli - Epp - Carpes Serviços Empresariais Eireli Epp - Condomínio Residencial Jeronimo de Camargo III - Vistos, Fls. 936/939: Ciente do aceite do encargo e da estimativa de honorários apresentada pelo(a) perito(a) Eduardo Pippa. Intimadas acerca da estimativa apresentada, somente a parte requerente, beneficiária da justiça gratuita, apresentou manifestação (fls. 943/945), tendo a parte contrária permanecido inerte. Assim, não tendo a parte requerida impugnado o valor apresentado, arbitro os honorários periciais no valor de R$ 26.000,00 (vinte e seis mil reais). Por consequência, determino que o requerido arque com o valor de R$ 13.000,00 (treze mil reais). Por outro lado, não obstante a manifestação da parte requerente, em relação à sua quota-parte, consigno que, por ser beneficiária da justiça gratuita, o pagamento será limitado ao constante na tabela anexa à Resolução nº 910/2023 do Órgão Especial do E. Tribunal de Justiça de São Paulo, qual seja valor de R$ 691,56, equivalente a 18 UFESPs, valor máximo da tabela, conforme o anexo da referida Resolução, especialidade "1. CIÊNCIAS CONTÁBEIS/ ECONÔMICAS/ ATUARIAIS", natureza da ação "outras". Assim, para o correto andamento da produção da prova pericial, determino que: - Providencie a parte requerida, no prazo de 5 (cinco) dias, a juntada do comprovante do depósito judicial da sua cota parte dos honorários periciais. Após a juntada do comprovante pela parte requerida, proceda a z. serventia a intimação do perito. - Providencie a z. Serventia a expedição de ofício (modelo: 507199) e o seu encaminhamento para o endereço eletrônico da Unidade Regional da Defensoria Pública a fim de que seja reservado numerário para pagamento do senhor perito; - Fixo para o(a) senhor(a) perito(a) o prazo de 30 (trinta) dias para entrega do laudo pericial, a contar do efetivo início dos trabalhos, passível de prorrogação por motivo justificado (art. 476 do Código de Processo Civil). Após a juntada do laudo, deverá a z. serventia: (a) abrir vista às partes, nos termos do artigo 477, parágrafo 1º, do Código de Processo Civil; (b) providenciar a expedição de ofício (modelo: 507201) e o seu encaminhamento para o endereço eletrônico da Unidade Regional da Defensoria Pública a fim de que seja efetuado o pagamento ao senhor perito. Intime-se. - ADV: FERNANDO YANO (OAB 254523/SP), EVELYN CINTRA PINTO (OAB 330996/SP), EVELYN CINTRA PINTO (OAB 330996/SP), FERNANDO YANO (OAB 254523/SP)
Trecho da publicação mais recente (20/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu CARPES SERVIçOS EMPRESARIAIS EIRELI EPP
Autor CARPES SERVIçOS EMPRESARIAIS EIRELLI - EPP
Autor CONDOMíNIO RESIDENCIAL JERONIMO DE CAMARGO III
Réu CONDOMíNIO RESIDENCIAL JERONIMO DE CAMARGO III
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar20/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
EVELYN CINTRA PINTO
OAB: 330996/SP
FERNANDO YANO
OAB: 254523/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
20/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
Processo 1005985-11.2019.8.26.0278 - Ação de Exigir Contas - Responsabilidade dos sócios e administradores - Condomínio Residencial Jeronimo de Camargo Iii - Carpes Serviços Empresariais Eirelli - Epp - Carpes Serviços Empresariais Eireli Epp - Condomínio Residencial Jeronimo de Camargo III - Vistos, Fls. 936/939: Ciente do aceite do encargo e da estimativa de honorários apresentada pelo(a) perito(a) Eduardo Pippa. Intimadas acerca da estimativa apresentada, somente a parte requerente, beneficiária da justiça gratuita, apresentou manifestação (fls. 943/945), tendo a parte contrária permanecido inerte. Assim, não tendo a parte requerida impugnado o valor apresentado, arbitro os honorários periciais no valor de R$ 26.000,00 (vinte e seis mil reais). Por consequência, determino que o requerido arque com o valor de R$ 13.000,00 (treze mil reais). Por outro lado, não obstante a manifestação da parte requerente, em relação à sua quota-parte, consigno que, por ser beneficiária da justiça gratuita, o pagamento será limitado ao constante na tabela anexa à Resolução nº 910/2023 do Órgão Especial do E. Tribunal de Justiça de São Paulo, qual seja valor de R$ 691,56, equivalente a 18 UFESPs, valor máximo da tabela, conforme o anexo da referida Resolução, especialidade "1. CIÊNCIAS CONTÁBEIS/ ECONÔMICAS/ ATUARIAIS", natureza da ação "outras". Assim, para o correto andamento da produção da prova pericial, determino que: - Providencie a parte requerida, no prazo de 5 (cinco) dias, a juntada do comprovante do depósito judicial da sua cota parte dos honorários periciais. Após a juntada do comprovante pela parte requerida, proceda a z. serventia a intimação do perito. - Providencie a z. Serventia a expedição de ofício (modelo: 507199) e o seu encaminhamento para o endereço eletrônico da Unidade Regional da Defensoria Pública a fim de que seja reservado numerário para pagamento do senhor perito; - Fixo para o(a) senhor(a) perito(a) o prazo de 30 (trinta) dias para entrega do laudo pericial, a contar do efetivo início dos trabalhos, passível de prorrogação por motivo justificado (art. 476 do Código de Processo Civil). Após a juntada do laudo, deverá a z. serventia: (a) abrir vista às partes, nos termos do artigo 477, parágrafo 1º, do Código de Processo Civil; (b) providenciar a expedição de ofício (modelo: 507201) e o seu encaminhamento para o endereço eletrônico da Unidade Regional da Defensoria Pública a fim de que seja efetuado o pagamento ao senhor perito. Intime-se. - ADV: FERNANDO YANO (OAB 254523/SP), EVELYN CINTRA PINTO (OAB 330996/SP), EVELYN CINTRA PINTO (OAB 330996/SP), FERNANDO YANO (OAB 254523/SP)