Detalhe do processo

1005982-17.2024.8.26.0008

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro Regional VIII - Tatuapé - 2ª Vara da Família e Sucessões
Classe
Prestação de Contas
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1005982-17.2024.8.26.0008 - Ação de Exigir Contas - Prestação de Contas - Adalberto Fernandes Junior - Decido. 1- Tendo em vista que o Ministério Público não impugnou nenhuma despesa em sentido material e não tendo sido impugnada a conta aritmética da parte, ônus que também existe, bem como o laudo pericial de fls. 2164/2189, JULGO BOAS as contas prestadas (natureza de despesas e recibos apresentados), por A. F., curador da interditada S. R. DOS S., referente ao período de 01.03.2021 a 31.03.2024. Traslade-se cópia desta para os autos da interdição nº. 1016863- 29.2019.8.26.0008. Custas recolhidas às fls. 2213-2214. Considerando que o caráter consensual do pedido conjunto é incompatível com o interesse recursal, serve a presente como certidão do trânsito em julgado. Oportunamente, arquivem-se. P.R.I. - ADV: FLÁVIA BERTOLLI CASERTA RODORIGO (OAB 216368/SP)
Trecho da publicação mais recente (17/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor ADALBERTO FERNANDES JUNIOR

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar17/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

FLÁVIA BERTOLLI CASERTA RODORIGO

OAB: 216368/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

17/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

Processo 1005982-17.2024.8.26.0008 - Ação de Exigir Contas - Prestação de Contas - Adalberto Fernandes Junior - Decido. 1- Tendo em vista que o Ministério Público não impugnou nenhuma despesa em sentido material e não tendo sido impugnada a conta aritmética da parte, ônus que também existe, bem como o laudo pericial de fls. 2164/2189, JULGO BOAS as contas prestadas (natureza de despesas e recibos apresentados), por A. F., curador da interditada S. R. DOS S., referente ao período de 01.03.2021 a 31.03.2024. Traslade-se cópia desta para os autos da interdição nº. 1016863- 29.2019.8.26.0008. Custas recolhidas às fls. 2213-2214. Considerando que o caráter consensual do pedido conjunto é incompatível com o interesse recursal, serve a presente como certidão do trânsito em julgado. Oportunamente, arquivem-se. P.R.I. - ADV: FLÁVIA BERTOLLI CASERTA RODORIGO (OAB 216368/SP)