Detalhe do processo

1005978-26.2023.8.26.0198

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro de Franco da Rocha - 2ª Vara Cível
Classe
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
Termo encontrado
assistente tecnico
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1005978-26.2023.8.26.0198 - Procedimento Comum Cível - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Sônia Regina Lima Hernandez - - André Luiz Lima Hernandez - - Gabriele Lima Hernandez - - Gisele Lima Hernandez dos Santos - - Gessica Nercilia Lima Hernandez - Rocato Comercial de Alimentos Ltda - - V. Alves Comercial Ltda Atual Denominação de Rocato Comercial de Alimentos Ltda e outros - Vistos. Fls. 996: (pedido de expedição de mandado de levantamento eletrônico): Ciente. Primeiramente confira o Serventuário se o formulário para expedição do MLE se encontra corretamente preenchido. Caso negativo, intime-se a parte que o gerou a corrigi-lo, devendo observar os Comunicados Conjuntos nº 474/2017, 2047/2018, 483/2019 e 915/2019, sob pena de não expedição do Mandado de Levantamento Eletrônico, seguindo as orientações a seguir: 1 - ALERTA: os valores a serem levantados estão sujeitos ao pagamento de taxas bancárias referente ao TED nos casos em que indicado banco diverso do "Banco do Brasil". A fim de não esvaziar o sentido do levantamento eletrônico em casos de valores menores ou próximos à taxa bancária (R$ 19,00 - aproximadamente), cabe a parte optar pelo comparecimento ao banco ou mesmo indicar conta bancária do "Banco do Brasil". O formulário está disponível no link: http://www.tjsp.jus.br/Download/Formulários/FormularioMLE.Docx 2 - ORIENTAÇÃO DE PREENCHIMENTO 2.1. O preenchimento deverá ser completo, vedada a ausência de dados; 2.2. São admitidas conta corrente e poupança (não é possível para conta salário, conta fácil ou outra modalidade); 2.3. O novo modelo de formulário distingue o "beneficiário" e o "titular da conta bancária" que pode coincidir ou não.Ou seja, o "beneficiário" pode indicar sua conta própria bancária ou indicar a conta bancária assinalada no campo "tipo de beneficiário", sendo as opções "advogado", "procurador" ou "terceiros"; 2.4. Seja qual for a escolha de levantar a conta da "parte", "advogado", "procurador" ou "terceiros" ao final do formulário deverá ser preenchido o nome do titular da conta bancária, dados bancários e CPF/CNPJ do titular bancário, tudo vinculado ao mesmo destinatário/beneficiário, sob pena de inconsistência na operação TED, e estorno da operação; 2.5. Caso o interessado opte por receber em moeda corrente, o correspondente valor não poderá superar o máximo para transferências bancárias por meio de documento eletrônico (DOC), atualmente de R$ 4.999,99, conforme Circular BACEN nº 3224/2004, neste caso, no campo de "tipo levantamento" deverá ser assinalado o item I - "Comparecer ao banco". Após a assinatura do MLE, a parte será intimada a comparecer ao Banco do Brasil; 2.6. Na hipótese de o levantamento ser em nome do advogado, deverá constar do quadro respectivo o número da folha do processo que contém procuração com os poderes bastantes para receber e dar quitação (art. 1.113 das NSCGJ); 2.7. Na hipótese de o levantamento ser em nome da sociedade de advogados, deverá constar do quadro respectivo o número da folha do processo que contém procuração da sociedade com os poderes bastantes para receber e dar quitação (art. 1.113 das NSCGJ); 2.8. No caso do beneficiário ser falecido, tal comunicação deverá ser feita nos autos antes do preenchimento do formulário, para os fins do artigo 313, I, do CPC. Observo que o preenchimento do formulário para expedição de mandado de levantamento é de absoluta responsabilidade da parte interessada, cabendo ao serventuário apenas a conferência quanto ao preenchimento dos campos do referido formulário. Atendidos os requisitos acima, expeça-se mandado de levantamento, conforme requerido. Manifestem-se as partes no prazo comum de 15 (quinze) dias sobre o laudo juntado, facultada a apresentação de parecer pelo assistente técnico das partes no mesmo prazo. Apresentadas divergências, na forma do art. 477, § 2º, I e II, do CPC, intime-se o perito do juízo para esclarecimentos no prazo de 15 (quinze) dias. - ADV: TAUANA DE MELLO HERNANDEZ (OAB 395597/SP), TAUANA DE MELLO HERNANDEZ (OAB 395597/SP), JOSE CARLOS DE JESUS GONCALVES (OAB 101103/SP), VERA LUCIA ALVES NUNES SILVA (OAB 233048/SP), TAUANA DE MELLO HERNANDEZ (OAB 395597/SP), TAUANA DE MELLO HERNANDEZ (OAB 395597/SP), TAUANA DE MELLO HERNANDEZ (OAB 395597/SP)
Trecho da publicação mais recente (17/07/2026) onde o termo "assistente tecnico" foi detectado.

Partes

Autor ANDRé LUIZ LIMA HERNANDEZ

Autor GABRIELE LIMA HERNANDEZ

Autor GESSICA NERCILIA LIMA HERNANDEZ

Autor GISELE LIMA HERNANDEZ DOS SANTOS

Réu ROCATO COMERCIAL DE ALIMENTOS LTDA

Autor SôNIA REGINA LIMA HERNANDEZ

Réu V. ALVES COMERCIAL LTDA ATUAL DENOMINAçãO DE ROCATO COMERCIAL DE ALIMENTOS LTDA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar17/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

TAUANA DE MELLO HERNANDEZ

OAB: 395597/SP

JOSE CARLOS DE JESUS GONCALVES

OAB: 101103/SP

VERA LUCIA ALVES NUNES SILVA

OAB: 233048/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

17/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "assistente tecnico"

Processo 1005978-26.2023.8.26.0198 - Procedimento Comum Cível - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Sônia Regina Lima Hernandez - - André Luiz Lima Hernandez - - Gabriele Lima Hernandez - - Gisele Lima Hernandez dos Santos - - Gessica Nercilia Lima Hernandez - Rocato Comercial de Alimentos Ltda - - V. Alves Comercial Ltda Atual Denominação de Rocato Comercial de Alimentos Ltda e outros - Vistos. Fls. 996: (pedido de expedição de mandado de levantamento eletrônico): Ciente. Primeiramente confira o Serventuário se o formulário para expedição do MLE se encontra corretamente preenchido. Caso negativo, intime-se a parte que o gerou a corrigi-lo, devendo observar os Comunicados Conjuntos nº 474/2017, 2047/2018, 483/2019 e 915/2019, sob pena de não expedição do Mandado de Levantamento Eletrônico, seguindo as orientações a seguir: 1 - ALERTA: os valores a serem levantados estão sujeitos ao pagamento de taxas bancárias referente ao TED nos casos em que indicado banco diverso do "Banco do Brasil". A fim de não esvaziar o sentido do levantamento eletrônico em casos de valores menores ou próximos à taxa bancária (R$ 19,00 - aproximadamente), cabe a parte optar pelo comparecimento ao banco ou mesmo indicar conta bancária do "Banco do Brasil". O formulário está disponível no link: http://www.tjsp.jus.br/Download/Formulários/FormularioMLE.Docx 2 - ORIENTAÇÃO DE PREENCHIMENTO 2.1. O preenchimento deverá ser completo, vedada a ausência de dados; 2.2. São admitidas conta corrente e poupança (não é possível para conta salário, conta fácil ou outra modalidade); 2.3. O novo modelo de formulário distingue o "beneficiário" e o "titular da conta bancária" que pode coincidir ou não.Ou seja, o "beneficiário" pode indicar sua conta própria bancária ou indicar a conta bancária assinalada no campo "tipo de beneficiário", sendo as opções "advogado", "procurador" ou "terceiros"; 2.4. Seja qual for a escolha de levantar a conta da "parte", "advogado", "procurador" ou "terceiros" ao final do formulário deverá ser preenchido o nome do titular da conta bancária, dados bancários e CPF/CNPJ do titular bancário, tudo vinculado ao mesmo destinatário/beneficiário, sob pena de inconsistência na operação TED, e estorno da operação; 2.5. Caso o interessado opte por receber em moeda corrente, o correspondente valor não poderá superar o máximo para transferências bancárias por meio de documento eletrônico (DOC), atualmente de R$ 4.999,99, conforme Circular BACEN nº 3224/2004, neste caso, no campo de "tipo levantamento" deverá ser assinalado o item I - "Comparecer ao banco". Após a assinatura do MLE, a parte será intimada a comparecer ao Banco do Brasil; 2.6. Na hipótese de o levantamento ser em nome do advogado, deverá constar do quadro respectivo o número da folha do processo que contém procuração com os poderes bastantes para receber e dar quitação (art. 1.113 das NSCGJ); 2.7. Na hipótese de o levantamento ser em nome da sociedade de advogados, deverá constar do quadro respectivo o número da folha do processo que contém procuração da sociedade com os poderes bastantes para receber e dar quitação (art. 1.113 das NSCGJ); 2.8. No caso do beneficiário ser falecido, tal comunicação deverá ser feita nos autos antes do preenchimento do formulário, para os fins do artigo 313, I, do CPC. Observo que o preenchimento do formulário para expedição de mandado de levantamento é de absoluta responsabilidade da parte interessada, cabendo ao serventuário apenas a conferência quanto ao preenchimento dos campos do referido formulário. Atendidos os requisitos acima, expeça-se mandado de levantamento, conforme requerido. Manifestem-se as partes no prazo comum de 15 (quinze) dias sobre o laudo juntado, facultada a apresentação de parecer pelo assistente técnico das partes no mesmo prazo. Apresentadas divergências, na forma do art. 477, § 2º, I e II, do CPC, intime-se o perito do juízo para esclarecimentos no prazo de 15 (quinze) dias. - ADV: TAUANA DE MELLO HERNANDEZ (OAB 395597/SP), TAUANA DE MELLO HERNANDEZ (OAB 395597/SP), JOSE CARLOS DE JESUS GONCALVES (OAB 101103/SP), VERA LUCIA ALVES NUNES SILVA (OAB 233048/SP), TAUANA DE MELLO HERNANDEZ (OAB 395597/SP), TAUANA DE MELLO HERNANDEZ (OAB 395597/SP), TAUANA DE MELLO HERNANDEZ (OAB 395597/SP)