1005975-47.2023.8.26.0400
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Unidade de Processamento Judicial de Direito Privado 1
- Classe
- APELAçãO CíVEL
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
DESPACHO Nº 1005975-47.2023.8.26.0400 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Olímpia - Apelante: Leovaldo Teixeira - Apelante: Rosa Inês Carossi Teixeira - Apelada: Zenaide Teixeira - Apelada: Mirvania Teixeira - Apelado: Leoberto Teixeira - Apelada: Zenilda Teixeira Scarpellini - Apelado: Leonardo Teixeira - Apelado: Edenilson Antonio Peres - Apelado: Maria Cristina R. Teixeira - Apelação. Ação de extinção de condomínio cumulada com arbitramento de aluguel. Transação entre as partes. Homologação do acordo, prejudicado o recurso. Vistos. Cuida-se de recurso de apelação interposto contra a r. sentença que julgou procedente os pedidos formulados na ação de extinção de condomínio cumulada com arbitramento de aluguel, para fixar o valor do aluguel do imóvel de matrícula nº 9.250 do CRI de Olímpia em R$ 800,00 (oitocentos reais) mensais, corrigido monetariamente a partir da data da elaboração do laudo pericial; além de condenar o requerido ao pagamento, em favor dos autores, do valor do aluguel mensal pelo uso exclusivo do imóvel objeto dos autos, descontando a proporção que lhe cabe no bem, perfazendo o montante de R$ 666,72, (seiscentos e sessenta e seis reais e setenta e dois centavos) mensais, devidos a partir a citação. É o relatório. As partes celebraram um acordo para extinguirem, de forma amigável, a ação outrora ajuizada. Essa petição de fls. 393/400 revela completa incompatibilidade com a manutenção do recurso dirigido a essa Corte e especialmente ao gabinete do Desembargador Enio Santarelli Zuliani. Isto posto, homologa-se a transação entre as partes, prejudicado o recurso. Intimem-se. - Magistrado(a) Enio Zuliani - Advs: Gentil Pimenta Neto (OAB: 119386/SP) (Convênio A.J/OAB) - Daniela Bruno de Melo Fernandes (OAB: 467888/SP) - Antonio Paulo Barillari (OAB: 480366/SP) - 4º andar
Trecho da publicação mais recente (27/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu EDENILSON ANTONIO PERES
Réu LEOBERTO TEIXEIRA
Réu LEONARDO TEIXEIRA
Autor LEOVALDO TEIXEIRA
Réu MARIA CRISTINA R. TEIXEIRA
Réu MIRVANIA TEIXEIRA
Autor ROSA INêS CAROSSI TEIXEIRA
Réu ZENAIDE TEIXEIRA
Réu ZENILDA TEIXEIRA SCARPELLINI
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar27/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
ANTONIO PAULO BARILLARI
OAB: 480366/SP
DANIELA BRUNO DE MELO FERNANDES
OAB: 467888/SP
GENTIL PIMENTA NETO
OAB: 119386/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
27/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
DESPACHO Nº 1005975-47.2023.8.26.0400 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Olímpia - Apelante: Leovaldo Teixeira - Apelante: Rosa Inês Carossi Teixeira - Apelada: Zenaide Teixeira - Apelada: Mirvania Teixeira - Apelado: Leoberto Teixeira - Apelada: Zenilda Teixeira Scarpellini - Apelado: Leonardo Teixeira - Apelado: Edenilson Antonio Peres - Apelado: Maria Cristina R. Teixeira - Apelação. Ação de extinção de condomínio cumulada com arbitramento de aluguel. Transação entre as partes. Homologação do acordo, prejudicado o recurso. Vistos. Cuida-se de recurso de apelação interposto contra a r. sentença que julgou procedente os pedidos formulados na ação de extinção de condomínio cumulada com arbitramento de aluguel, para fixar o valor do aluguel do imóvel de matrícula nº 9.250 do CRI de Olímpia em R$ 800,00 (oitocentos reais) mensais, corrigido monetariamente a partir da data da elaboração do laudo pericial; além de condenar o requerido ao pagamento, em favor dos autores, do valor do aluguel mensal pelo uso exclusivo do imóvel objeto dos autos, descontando a proporção que lhe cabe no bem, perfazendo o montante de R$ 666,72, (seiscentos e sessenta e seis reais e setenta e dois centavos) mensais, devidos a partir a citação. É o relatório. As partes celebraram um acordo para extinguirem, de forma amigável, a ação outrora ajuizada. Essa petição de fls. 393/400 revela completa incompatibilidade com a manutenção do recurso dirigido a essa Corte e especialmente ao gabinete do Desembargador Enio Santarelli Zuliani. Isto posto, homologa-se a transação entre as partes, prejudicado o recurso. Intimem-se. - Magistrado(a) Enio Zuliani - Advs: Gentil Pimenta Neto (OAB: 119386/SP) (Convênio A.J/OAB) - Daniela Bruno de Melo Fernandes (OAB: 467888/SP) - Antonio Paulo Barillari (OAB: 480366/SP) - 4º andar