Detalhe do processo

1005975-47.2023.8.26.0400

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Unidade de Processamento Judicial de Direito Privado 1
Classe
APELAçãO CíVEL
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
DESPACHO Nº 1005975-47.2023.8.26.0400 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Olímpia - Apelante: Leovaldo Teixeira - Apelante: Rosa Inês Carossi Teixeira - Apelada: Zenaide Teixeira - Apelada: Mirvania Teixeira - Apelado: Leoberto Teixeira - Apelada: Zenilda Teixeira Scarpellini - Apelado: Leonardo Teixeira - Apelado: Edenilson Antonio Peres - Apelado: Maria Cristina R. Teixeira - Apelação. Ação de extinção de condomínio cumulada com arbitramento de aluguel. Transação entre as partes. Homologação do acordo, prejudicado o recurso. Vistos. Cuida-se de recurso de apelação interposto contra a r. sentença que julgou procedente os pedidos formulados na ação de extinção de condomínio cumulada com arbitramento de aluguel, para fixar o valor do aluguel do imóvel de matrícula nº 9.250 do CRI de Olímpia em R$ 800,00 (oitocentos reais) mensais, corrigido monetariamente a partir da data da elaboração do laudo pericial; além de condenar o requerido ao pagamento, em favor dos autores, do valor do aluguel mensal pelo uso exclusivo do imóvel objeto dos autos, descontando a proporção que lhe cabe no bem, perfazendo o montante de R$ 666,72, (seiscentos e sessenta e seis reais e setenta e dois centavos) mensais, devidos a partir a citação. É o relatório. As partes celebraram um acordo para extinguirem, de forma amigável, a ação outrora ajuizada. Essa petição de fls. 393/400 revela completa incompatibilidade com a manutenção do recurso dirigido a essa Corte e especialmente ao gabinete do Desembargador Enio Santarelli Zuliani. Isto posto, homologa-se a transação entre as partes, prejudicado o recurso. Intimem-se. - Magistrado(a) Enio Zuliani - Advs: Gentil Pimenta Neto (OAB: 119386/SP) (Convênio A.J/OAB) - Daniela Bruno de Melo Fernandes (OAB: 467888/SP) - Antonio Paulo Barillari (OAB: 480366/SP) - 4º andar
Trecho da publicação mais recente (27/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu EDENILSON ANTONIO PERES

Réu LEOBERTO TEIXEIRA

Réu LEONARDO TEIXEIRA

Autor LEOVALDO TEIXEIRA

Réu MARIA CRISTINA R. TEIXEIRA

Réu MIRVANIA TEIXEIRA

Autor ROSA INêS CAROSSI TEIXEIRA

Réu ZENAIDE TEIXEIRA

Réu ZENILDA TEIXEIRA SCARPELLINI

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar27/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

ANTONIO PAULO BARILLARI

OAB: 480366/SP

DANIELA BRUNO DE MELO FERNANDES

OAB: 467888/SP

GENTIL PIMENTA NETO

OAB: 119386/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

27/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

DESPACHO Nº 1005975-47.2023.8.26.0400 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Olímpia - Apelante: Leovaldo Teixeira - Apelante: Rosa Inês Carossi Teixeira - Apelada: Zenaide Teixeira - Apelada: Mirvania Teixeira - Apelado: Leoberto Teixeira - Apelada: Zenilda Teixeira Scarpellini - Apelado: Leonardo Teixeira - Apelado: Edenilson Antonio Peres - Apelado: Maria Cristina R. Teixeira - Apelação. Ação de extinção de condomínio cumulada com arbitramento de aluguel. Transação entre as partes. Homologação do acordo, prejudicado o recurso. Vistos. Cuida-se de recurso de apelação interposto contra a r. sentença que julgou procedente os pedidos formulados na ação de extinção de condomínio cumulada com arbitramento de aluguel, para fixar o valor do aluguel do imóvel de matrícula nº 9.250 do CRI de Olímpia em R$ 800,00 (oitocentos reais) mensais, corrigido monetariamente a partir da data da elaboração do laudo pericial; além de condenar o requerido ao pagamento, em favor dos autores, do valor do aluguel mensal pelo uso exclusivo do imóvel objeto dos autos, descontando a proporção que lhe cabe no bem, perfazendo o montante de R$ 666,72, (seiscentos e sessenta e seis reais e setenta e dois centavos) mensais, devidos a partir a citação. É o relatório. As partes celebraram um acordo para extinguirem, de forma amigável, a ação outrora ajuizada. Essa petição de fls. 393/400 revela completa incompatibilidade com a manutenção do recurso dirigido a essa Corte e especialmente ao gabinete do Desembargador Enio Santarelli Zuliani. Isto posto, homologa-se a transação entre as partes, prejudicado o recurso. Intimem-se. - Magistrado(a) Enio Zuliani - Advs: Gentil Pimenta Neto (OAB: 119386/SP) (Convênio A.J/OAB) - Daniela Bruno de Melo Fernandes (OAB: 467888/SP) - Antonio Paulo Barillari (OAB: 480366/SP) - 4º andar