1005970-43.2026.8.26.0554
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Santo André - 4ª Vara de Família e Sucessões
- Classe
- Fixação
- Termo encontrado
- exame pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1005970-43.2026.8.26.0554 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - H.S.F. - Defiro a gratuidade processual. Indefiro o pedido de tutela de urgência, acerca dos alimentos provisórios, diante da inexistência de prova pré-constituída do parentesco indigitado, fazendo-se indispensável, por primeiro, a realização de exame pericial que o possa demonstrar à saciedade. A prática ensina que nesse tipo de demanda, é fundamental a realização de exame de D.N.A. Por isso, considerando o que consta do artigo 381, inciso II, do C.P.C., primeiro,citem-se os requeridos, para os termos da ação, com prazo de 15 (quinze) dias para contestação, desde que o faça por intermédio de advogado, sob pena de se presumirem aceitos os fatos articulados pelo autor em sua petição inicial.Observe o Senhor Oficial de Justiça que for cumprir a diligência o disposto no artigo 272, § 2º do CPC. Defiro desde já a realização de exame pericial pelo método do DNA. Após juntado os mandados devidamente cumpridos nos autos, com as certidões do Oficial de Justiça positivas, oficie-se ao IMESC para agendamento do exame, intimando-se as partes,consignando-se que o não comparecimento injustificado importará na adoção dos efeitos indicados no artigo 2º - A, parágrafo único da Lei 8560/1992 (a recusa do réu em se submeter ao exame de código genético - DNA gerará a presunção da paternidade, a ser apreciada em conjunto com o contexto probatório). Ciência ao Ministério Público. Int. - ADV: NATALIA DE OLIVEIRA ARAUJO (OAB 396114/SP)
Trecho da publicação mais recente (28/07/2026) onde o termo "exame pericial" foi detectado.Partes
Autor H.S.F.
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar28/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
NATALIA DE OLIVEIRA ARAUJO
OAB: 396114/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
28/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "exame pericial"
Processo 1005970-43.2026.8.26.0554 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - H.S.F. - Defiro a gratuidade processual. Indefiro o pedido de tutela de urgência, acerca dos alimentos provisórios, diante da inexistência de prova pré-constituída do parentesco indigitado, fazendo-se indispensável, por primeiro, a realização de exame pericial que o possa demonstrar à saciedade. A prática ensina que nesse tipo de demanda, é fundamental a realização de exame de D.N.A. Por isso, considerando o que consta do artigo 381, inciso II, do C.P.C., primeiro,citem-se os requeridos, para os termos da ação, com prazo de 15 (quinze) dias para contestação, desde que o faça por intermédio de advogado, sob pena de se presumirem aceitos os fatos articulados pelo autor em sua petição inicial.Observe o Senhor Oficial de Justiça que for cumprir a diligência o disposto no artigo 272, § 2º do CPC. Defiro desde já a realização de exame pericial pelo método do DNA. Após juntado os mandados devidamente cumpridos nos autos, com as certidões do Oficial de Justiça positivas, oficie-se ao IMESC para agendamento do exame, intimando-se as partes,consignando-se que o não comparecimento injustificado importará na adoção dos efeitos indicados no artigo 2º - A, parágrafo único da Lei 8560/1992 (a recusa do réu em se submeter ao exame de código genético - DNA gerará a presunção da paternidade, a ser apreciada em conjunto com o contexto probatório). Ciência ao Ministério Público. Int. - ADV: NATALIA DE OLIVEIRA ARAUJO (OAB 396114/SP)