Detalhe do processo

1005970-19.2024.8.26.0132

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro de São José do Rio Preto - 1ª Vara de Família e Sucessões
Classe
INTERDIçãO
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1005970-19.2024.8.26.0132 - Interdição/Curatela - Nomeação - L.M.P. - - E.C.A. - Vistos. Fls. 217/218: Intime-se a parte requerente para que confirme sua ciência acerca da perícia designada, bem como o comparecimento próprio e do requerido na data e horário aprazados, ficando, por ora, dispensada a intimação pessoal. Após, aguarde-se a vinda do laudo pericial. Apos as partes, ao MP e conclusos para decisão. Intime-se. - ADV: RENATO MELO DE OLIVEIRA (OAB 240516/SP), RENATO MELO DE OLIVEIRA (OAB 240516/SP)
Trecho da publicação mais recente (16/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor E.C.A.

Autor L.M.P.

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar16/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

RENATO MELO DE OLIVEIRA

OAB: 240516/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

16/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

Processo 1005970-19.2024.8.26.0132 - Interdição/Curatela - Nomeação - L.M.P. - - E.C.A. - Vistos. Fls. 217/218: Intime-se a parte requerente para que confirme sua ciência acerca da perícia designada, bem como o comparecimento próprio e do requerido na data e horário aprazados, ficando, por ora, dispensada a intimação pessoal. Após, aguarde-se a vinda do laudo pericial. Apos as partes, ao MP e conclusos para decisão. Intime-se. - ADV: RENATO MELO DE OLIVEIRA (OAB 240516/SP), RENATO MELO DE OLIVEIRA (OAB 240516/SP)