1005967-69.2025.8.26.0604
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Sumaré - Vara da Família e das Sucessões
- Classe
- INTERDIçãO
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1005967-69.2025.8.26.0604 - Interdição/Curatela - Tutela de Urgência - L.H.F.C.B. - Vistos. Designada data para a realização de perícia junto ao IMESC. Deverá o patrono da parte autora comunicá-la para comparecimento da pessoa interditanda, na data e horários agendados, inclusive, devendo observar as determinações contidas no ofício enviado pelo IMESC.. Apresentado o laudo pericial nestes autos, abra-se vista às partes para manifestação, no prazo máximo de quinze dias. Após, ao Ministério Púbico e conclusos. Intime-se. - ADV: LUCIANE PRISCILA DE CAMARGO VALENCIO (OAB 368245/SP)
Trecho da publicação mais recente (21/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor L.H.F.C.B.
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar21/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
LUCIANE PRISCILA DE CAMARGO VALENCIO
OAB: 368245/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
21/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
Processo 1005967-69.2025.8.26.0604 - Interdição/Curatela - Tutela de Urgência - L.H.F.C.B. - Vistos. Designada data para a realização de perícia junto ao IMESC. Deverá o patrono da parte autora comunicá-la para comparecimento da pessoa interditanda, na data e horários agendados, inclusive, devendo observar as determinações contidas no ofício enviado pelo IMESC.. Apresentado o laudo pericial nestes autos, abra-se vista às partes para manifestação, no prazo máximo de quinze dias. Após, ao Ministério Púbico e conclusos. Intime-se. - ADV: LUCIANE PRISCILA DE CAMARGO VALENCIO (OAB 368245/SP)