1005965-93.2024.8.26.0197
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Francisco Morato - 2ª Vara
- Classe
- Auxílio-Acidente (Art. 86)
- Termo encontrado
- assistente tecnico
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1005965-93.2024.8.26.0197 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Anderson Santana Pereira - Vistos. Intimem-se as partes para, querendo, manifestarem-se no prazo comum de 15 (quinze) dias sobre o laudo pericial, podendo o assistente técnico de cada uma delas, em igual prazo, apresentar seu respectivo parecer (art. 477, § 1º, do CPC). Havendo requerimento de esclarecimentos ou divergência suscitada em parecer de assistente técnico, intime-se a perita para resposta no prazo de 15 (quinze) dias (art. 477, § 2º, I e II, do CPC). Após, ou desde logo na ausência de impugnação, apresentem as partes alegações finais em prazo sucessivo de 15 (quinze) dias, iniciando-se pelo autor (art. 364, § 2º, do CPC). Decorridos os prazos, com ou sem manifestação, venham os autos conclusos para sentença. Intimem-se. Cumpra-se. - ADV: MURILO HENRIQUE BALSALOBRE (OAB 331520/SP)
Trecho da publicação mais recente (17/08/2026) onde o termo "assistente tecnico" foi detectado.Partes
Autor ANDERSON SANTANA PEREIRA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar17/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
MURILO HENRIQUE BALSALOBRE
OAB: 331520/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
17/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "assistente tecnico"
Processo 1005965-93.2024.8.26.0197 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Anderson Santana Pereira - Vistos. Intimem-se as partes para, querendo, manifestarem-se no prazo comum de 15 (quinze) dias sobre o laudo pericial, podendo o assistente técnico de cada uma delas, em igual prazo, apresentar seu respectivo parecer (art. 477, § 1º, do CPC). Havendo requerimento de esclarecimentos ou divergência suscitada em parecer de assistente técnico, intime-se a perita para resposta no prazo de 15 (quinze) dias (art. 477, § 2º, I e II, do CPC). Após, ou desde logo na ausência de impugnação, apresentem as partes alegações finais em prazo sucessivo de 15 (quinze) dias, iniciando-se pelo autor (art. 364, § 2º, do CPC). Decorridos os prazos, com ou sem manifestação, venham os autos conclusos para sentença. Intimem-se. Cumpra-se. - ADV: MURILO HENRIQUE BALSALOBRE (OAB 331520/SP)