1005963-52.2025.8.26.0565
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro de São Caetano do Sul - 1ª Vara Cível
- Classe
- INTERDIçãO
- Termo encontrado
- perito medico
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1005963-52.2025.8.26.0565 - Interdição/Curatela - Tutela de Urgência - P.M.S.C.S. - - M.M.A. - - S.M.A. - Vistos. I - Em atenção à manifestação ministerial de fls. 332, observo que a Prefeitura Municipal de São Caetano do Sul já foi devidamente intimada da decisão de fls. 320, por meio do Portal Eletrônico, com ciência registrada em 03/07/2026 (fls. 322/323). Assim, para evitar qualquer alegação de nulidade e assegurar o regular prosseguimento do feito, reitere-se a intimação da Prefeitura Municipal de São Caetano do Sul, para que cumpra integralmente a determinação de fls. 264, manifestando-se no prazo de 05 (cinco) dias. II - Em atenção à manifestação ministerial de fls. 338/339, anoto que já foi nomeado perito médico deste Juízo, devendo o cartório judicial providenciar sua intimação e expedir ofício para a Defensoria Pública solicitando a reserva dos respectivos honorários. III - No mais, considerando a necessidade de atualização das informações acerca da situação fática dos requeridos, bem como os elementos constantes do estudo social anteriormente elaborado, encaminhem-se os autos ao Setor Técnico para realização de novo estudo social, facultando-se a atualização das informações já colhidas e a apresentação de parecer acerca das atuais condições pessoais, familiares, habitacionais e assistenciais dos envolvidos, observando-se os pontos reputados relevantes para o deslinde da demanda. IV - Manifeste-se o Ministério Público acerca da contestação por negativa geral apresentada (fls. 330/331). V - Intime-se o perito judicial acerca da manifestação da instituição assistencial (fls. 333/334). VI - Encaminhem-se os autos ao Setor Social VII - Dê-se ciência ao Ministério Público. Intime-se. - ADV: PAULO BARBOSA DE SOUSA (OAB 302928/SP), MAÍRA VEIGA VIEIRA DE SOUZA PALAGANO (OAB 341862/SP), MAÍRA VEIGA VIEIRA DE SOUZA PALAGANO (OAB 341862/SP)
Trecho da publicação mais recente (10/08/2026) onde o termo "perito medico" foi detectado.Partes
Réu M.M.A.
Réu P.M.S.C.S.
Réu S.M.A.
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar10/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
MAÍRA VEIGA VIEIRA DE SOUZA PALAGANO
OAB: 341862/SP
PAULO BARBOSA DE SOUSA
OAB: 302928/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
10/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "perito medico"
Processo 1005963-52.2025.8.26.0565 - Interdição/Curatela - Tutela de Urgência - P.M.S.C.S. - - M.M.A. - - S.M.A. - Vistos. I - Em atenção à manifestação ministerial de fls. 332, observo que a Prefeitura Municipal de São Caetano do Sul já foi devidamente intimada da decisão de fls. 320, por meio do Portal Eletrônico, com ciência registrada em 03/07/2026 (fls. 322/323). Assim, para evitar qualquer alegação de nulidade e assegurar o regular prosseguimento do feito, reitere-se a intimação da Prefeitura Municipal de São Caetano do Sul, para que cumpra integralmente a determinação de fls. 264, manifestando-se no prazo de 05 (cinco) dias. II - Em atenção à manifestação ministerial de fls. 338/339, anoto que já foi nomeado perito médico deste Juízo, devendo o cartório judicial providenciar sua intimação e expedir ofício para a Defensoria Pública solicitando a reserva dos respectivos honorários. III - No mais, considerando a necessidade de atualização das informações acerca da situação fática dos requeridos, bem como os elementos constantes do estudo social anteriormente elaborado, encaminhem-se os autos ao Setor Técnico para realização de novo estudo social, facultando-se a atualização das informações já colhidas e a apresentação de parecer acerca das atuais condições pessoais, familiares, habitacionais e assistenciais dos envolvidos, observando-se os pontos reputados relevantes para o deslinde da demanda. IV - Manifeste-se o Ministério Público acerca da contestação por negativa geral apresentada (fls. 330/331). V - Intime-se o perito judicial acerca da manifestação da instituição assistencial (fls. 333/334). VI - Encaminhem-se os autos ao Setor Social VII - Dê-se ciência ao Ministério Público. Intime-se. - ADV: PAULO BARBOSA DE SOUSA (OAB 302928/SP), MAÍRA VEIGA VIEIRA DE SOUZA PALAGANO (OAB 341862/SP), MAÍRA VEIGA VIEIRA DE SOUZA PALAGANO (OAB 341862/SP)