1005938-72.2023.8.26.0609
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Nova perícia · confiança da classificação: alta
Dados do processo
- Órgão
- UPJ da 1ª a 3ª Varas Cíveis e Vara da Família e das Sucessões da Comarca de Taboão da Serra
- Classe
- USUCAPIãO
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
USUCAPIÃO Nº 1005938-72.2023.8.26.0609/SP AUTOR : JAIR ANTONIO DO SANTOS ADVOGADO(A) : JAYME FERNANDO LEITE GONÇALVES (OAB SP035478) AUTOR : NOELIA SANTOS DE OLIVEIRA ADVOGADO(A) : JAYME FERNANDO LEITE GONÇALVES (OAB SP035478) AUTOR : MARIA BENEDITA DOS SANTOS ADVOGADO(A) : JAYME FERNANDO LEITE GONÇALVES (OAB SP035478) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Ante a necessidade de elaboração de mapa e memorial descritivo narrativo da real área de posse do autor, com coordenadas UTM, indicação de rumos, azimutes e deflexões, medidas, área total e confrontantes em cada segmento, tudo conforme ao requerido no evento 32, INF51 , DEFIRO elaboração de tais documentos por auxiliar do Juízo. 1. Para tanto nomeio o perito Sr. WALMIR PEREIRA MODOTTI. Intime-o para que manifeste concordância com a nomeação, tendo em vista a justiça gratuita deferida pela parte requerente. O valor dos honorários será de 58 UFESPs, conforme anexo da Resolução nº 910/2023. 2. Aceito o encargo, oficie a Defensoria Pública do Estado de São Paulo para reserva dos honorários, dando-se início aos trabalhos. 3. O laudo pericial deverá ser juntado aos autos no prazo de 45 dias, contados a partir da data em que o perito for comunicado para dar início aos trabalhos. Poderá o perito, para o desempenho de sua função, e nos termos do art. 473, § 3.º, do NCPC, “valer-se de todos os meios necessários, ouvindo testemunhas, obtendo informações, solicitando documentos que estejam em poder de parte, de terceiros ou em repartições públicas, bem como instruir o laudo com planilhas, mapas, plantas, desenhos, fotografias ou outros elementos necessários ao esclarecimento do objeto da perícia ”. 4. Apresentado o laudo, intime-se a requerente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se sobre o resultado. Int.
Trecho da publicação mais recente (25/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor JAIR ANTONIO DO SANTOS
Autor MARIA BENEDITA DOS SANTOS
Autor NOELIA SANTOS DE OLIVEIRA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar25/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada25/08/2026
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
JAYME FERNANDO LEITE GONÇALVES
OAB: 35478/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
25/08/2026 — Nova perícia alta
Intimação · termo: "laudo pericial"
USUCAPIÃO Nº 1005938-72.2023.8.26.0609/SP AUTOR : JAIR ANTONIO DO SANTOS ADVOGADO(A) : JAYME FERNANDO LEITE GONÇALVES (OAB SP035478) AUTOR : NOELIA SANTOS DE OLIVEIRA ADVOGADO(A) : JAYME FERNANDO LEITE GONÇALVES (OAB SP035478) AUTOR : MARIA BENEDITA DOS SANTOS ADVOGADO(A) : JAYME FERNANDO LEITE GONÇALVES (OAB SP035478) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Ante a necessidade de elaboração de mapa e memorial descritivo narrativo da real área de posse do autor, com coordenadas UTM, indicação de rumos, azimutes e deflexões, medidas, área total e confrontantes em cada segmento, tudo conforme ao requerido no evento 32, INF51 , DEFIRO elaboração de tais documentos por auxiliar do Juízo. 1. Para tanto nomeio o perito Sr. WALMIR PEREIRA MODOTTI. Intime-o para que manifeste concordância com a nomeação, tendo em vista a justiça gratuita deferida pela parte requerente. O valor dos honorários será de 58 UFESPs, conforme anexo da Resolução nº 910/2023. 2. Aceito o encargo, oficie a Defensoria Pública do Estado de São Paulo para reserva dos honorários, dando-se início aos trabalhos. 3. O laudo pericial deverá ser juntado aos autos no prazo de 45 dias, contados a partir da data em que o perito for comunicado para dar início aos trabalhos. Poderá o perito, para o desempenho de sua função, e nos termos do art. 473, § 3.º, do NCPC, “valer-se de todos os meios necessários, ouvindo testemunhas, obtendo informações, solicitando documentos que estejam em poder de parte, de terceiros ou em repartições públicas, bem como instruir o laudo com planilhas, mapas, plantas, desenhos, fotografias ou outros elementos necessários ao esclarecimento do objeto da perícia ”. 4. Apresentado o laudo, intime-se a requerente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se sobre o resultado. Int.