Detalhe do processo

1005938-72.2023.8.26.0609

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Nova perícia · confiança da classificação: alta

Dados do processo

Órgão
UPJ da 1ª a 3ª Varas Cíveis e Vara da Família e das Sucessões da Comarca de Taboão da Serra
Classe
USUCAPIãO
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
USUCAPIÃO Nº 1005938-72.2023.8.26.0609/SP AUTOR : JAIR ANTONIO DO SANTOS ADVOGADO(A) : JAYME FERNANDO LEITE GONÇALVES (OAB SP035478) AUTOR : NOELIA SANTOS DE OLIVEIRA ADVOGADO(A) : JAYME FERNANDO LEITE GONÇALVES (OAB SP035478) AUTOR : MARIA BENEDITA DOS SANTOS ADVOGADO(A) : JAYME FERNANDO LEITE GONÇALVES (OAB SP035478) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Ante a necessidade de elaboração de mapa e memorial descritivo narrativo da real área de posse do autor, com coordenadas UTM, indicação de rumos, azimutes e deflexões, medidas, área total e confrontantes em cada segmento, tudo conforme ao requerido no evento 32, INF51 , DEFIRO elaboração de tais documentos por auxiliar do Juízo. 1. Para tanto nomeio o perito Sr. WALMIR PEREIRA MODOTTI. Intime-o para que manifeste concordância com a nomeação, tendo em vista a justiça gratuita deferida pela parte requerente. O valor dos honorários será de 58 UFESPs, conforme anexo da Resolução nº 910/2023. 2. Aceito o encargo, oficie a Defensoria Pública do Estado de São Paulo para reserva dos honorários, dando-se início aos trabalhos. 3. O laudo pericial deverá ser juntado aos autos no prazo de 45 dias, contados a partir da data em que o perito for comunicado para dar início aos trabalhos. Poderá o perito, para o desempenho de sua função, e nos termos do art. 473, § 3.º, do NCPC, “valer-se de todos os meios necessários, ouvindo testemunhas, obtendo informações, solicitando documentos que estejam em poder de parte, de terceiros ou em repartições públicas, bem como instruir o laudo com planilhas, mapas, plantas, desenhos, fotografias ou outros elementos necessários ao esclarecimento do objeto da perícia ”. 4. Apresentado o laudo, intime-se a requerente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se sobre o resultado. Int.
Trecho da publicação mais recente (25/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor JAIR ANTONIO DO SANTOS

Autor MARIA BENEDITA DOS SANTOS

Autor NOELIA SANTOS DE OLIVEIRA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar25/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada25/08/2026
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

JAYME FERNANDO LEITE GONÇALVES

OAB: 35478/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

25/08/2026Nova perícia alta

Intimação · termo: "laudo pericial"

USUCAPIÃO Nº 1005938-72.2023.8.26.0609/SP AUTOR : JAIR ANTONIO DO SANTOS ADVOGADO(A) : JAYME FERNANDO LEITE GONÇALVES (OAB SP035478) AUTOR : NOELIA SANTOS DE OLIVEIRA ADVOGADO(A) : JAYME FERNANDO LEITE GONÇALVES (OAB SP035478) AUTOR : MARIA BENEDITA DOS SANTOS ADVOGADO(A) : JAYME FERNANDO LEITE GONÇALVES (OAB SP035478) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Ante a necessidade de elaboração de mapa e memorial descritivo narrativo da real área de posse do autor, com coordenadas UTM, indicação de rumos, azimutes e deflexões, medidas, área total e confrontantes em cada segmento, tudo conforme ao requerido no evento 32, INF51 , DEFIRO elaboração de tais documentos por auxiliar do Juízo. 1. Para tanto nomeio o perito Sr. WALMIR PEREIRA MODOTTI. Intime-o para que manifeste concordância com a nomeação, tendo em vista a justiça gratuita deferida pela parte requerente. O valor dos honorários será de 58 UFESPs, conforme anexo da Resolução nº 910/2023. 2. Aceito o encargo, oficie a Defensoria Pública do Estado de São Paulo para reserva dos honorários, dando-se início aos trabalhos. 3. O laudo pericial deverá ser juntado aos autos no prazo de 45 dias, contados a partir da data em que o perito for comunicado para dar início aos trabalhos. Poderá o perito, para o desempenho de sua função, e nos termos do art. 473, § 3.º, do NCPC, “valer-se de todos os meios necessários, ouvindo testemunhas, obtendo informações, solicitando documentos que estejam em poder de parte, de terceiros ou em repartições públicas, bem como instruir o laudo com planilhas, mapas, plantas, desenhos, fotografias ou outros elementos necessários ao esclarecimento do objeto da perícia ”. 4. Apresentado o laudo, intime-se a requerente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se sobre o resultado. Int.