1005936-15.2024.8.26.0562
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media · ⚖️ Despacho saneador
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Santos - 6ª Vara Cível
- Classe
- Contratos Bancários
- Termo encontrado
- assistente tecnico
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1005936-15.2024.8.26.0562 - Monitória - Contratos Bancários - BANCO DO BRASIL SA - Visão Movimentação de Containeres, Transportes e Logistica Ltda - Me - - Nara Luiza Araujo Santos - - Waldo Henrique Chagas da Silva Santos - Vistos, em saneador. 1) Feito em ordem, sem nulidades ou irregularidades a serem sanadas. 2) Presentes os pressupostos processuais e as condições da ação, dou o feito por saneado. 3) Considerando a argumentação desenvolvida no bojo dos embargos monitórios a partir do parecer técnico de fls. 131/142, no sentido de que a ré/embargante teria efetuado pagamento a maior, possuindo, assim, crédito perante o autor/embargado, fixo, como ponto controvertidos: a) a cobrança de juros em consonância com os parâmetros previstos nos contratos celebrados entre as partes; b) o valor correto do crédito; e c) eventual existência de crédito em favor da ré/embargante a ser abatido do montante da dívida. 4) Para seu esclarecimento defiro apenas a produção de prova pericial contábil. 5) Nomeio o Dr. MÁRCIO GASPAR GONZALEZ para o encargo, intimando-se para estimar honorários em cinco dias. 6) Ao autor/embargado caberá a demonstração dos pontos controvertidos especificados nas alíneas "a" e "b" do item 3, porquanto relacionados a fatos constitutivos de seu direito. A ré/embargante, por sua vez, deverá se encarregar de provar o ponto controvertido do item "c", o qual constitui fato impeditivo/modificativo do direito do autor. 7) O custeio da prova será suportado pelo autor/embargado, nos termos do art. 82, § 1°, do CPC. 8) As partes poderão formular quesitos e indicar assistentes técnicos, no prazo de quinze dias. Eventual laudo do assistente técnico deverá ser juntado em quinze dias. 9) Com o depósito dos honorários, intime-se o perito para dar início aos trabalhos, devendo o laudo ser apresentado em 30 dias, a contar da juntada dessa intimação. 10) Com a juntada do laudo, liberem-se os honorários periciais. 11) As partes deverão se manifestar sobre ele, no prazo de quinze dias. Em caso de impugnação, ao perito, para esclarecimentos. 12) Não havendo impugnação, conclusos. Intimem-se. - ADV: DONATO SANTOS DE SOUZA (OAB 63313/PR), NATHALYA SOARES ZANATTA (OAB 106316/PR), DONATO SANTOS DE SOUZA (OAB 63313/PR), DONATO SANTOS DE SOUZA (OAB 63313/PR), NEI CALDERON (OAB 114904/SP), RENATA DE ALBUQUERQUE SALAZAR RING (OAB 226736/SP)
Trecho da publicação mais recente (21/08/2026) onde o termo "assistente tecnico" foi detectado.Partes
Autor BANCO DO BRASIL SA
Réu NARA LUIZA ARAUJO SANTOS
Réu VISãO MOVIMENTAçãO DE CONTAINERES, TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA - ME
Réu WALDO HENRIQUE CHAGAS DA SILVA SANTOS
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar21/08/2026
- Despacho saneador identificado21/08/2026
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
RENATA DE ALBUQUERQUE SALAZAR RING
OAB: 226736/SP
DONATO SANTOS DE SOUZA
OAB: 63313/PR
NATHALYA SOARES ZANATTA
OAB: 106316/PR
NEI CALDERON
OAB: 114904/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
21/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "assistente tecnico"
Processo 1005936-15.2024.8.26.0562 - Monitória - Contratos Bancários - BANCO DO BRASIL SA - Visão Movimentação de Containeres, Transportes e Logistica Ltda - Me - - Nara Luiza Araujo Santos - - Waldo Henrique Chagas da Silva Santos - Vistos, em saneador. 1) Feito em ordem, sem nulidades ou irregularidades a serem sanadas. 2) Presentes os pressupostos processuais e as condições da ação, dou o feito por saneado. 3) Considerando a argumentação desenvolvida no bojo dos embargos monitórios a partir do parecer técnico de fls. 131/142, no sentido de que a ré/embargante teria efetuado pagamento a maior, possuindo, assim, crédito perante o autor/embargado, fixo, como ponto controvertidos: a) a cobrança de juros em consonância com os parâmetros previstos nos contratos celebrados entre as partes; b) o valor correto do crédito; e c) eventual existência de crédito em favor da ré/embargante a ser abatido do montante da dívida. 4) Para seu esclarecimento defiro apenas a produção de prova pericial contábil. 5) Nomeio o Dr. MÁRCIO GASPAR GONZALEZ para o encargo, intimando-se para estimar honorários em cinco dias. 6) Ao autor/embargado caberá a demonstração dos pontos controvertidos especificados nas alíneas "a" e "b" do item 3, porquanto relacionados a fatos constitutivos de seu direito. A ré/embargante, por sua vez, deverá se encarregar de provar o ponto controvertido do item "c", o qual constitui fato impeditivo/modificativo do direito do autor. 7) O custeio da prova será suportado pelo autor/embargado, nos termos do art. 82, § 1°, do CPC. 8) As partes poderão formular quesitos e indicar assistentes técnicos, no prazo de quinze dias. Eventual laudo do assistente técnico deverá ser juntado em quinze dias. 9) Com o depósito dos honorários, intime-se o perito para dar início aos trabalhos, devendo o laudo ser apresentado em 30 dias, a contar da juntada dessa intimação. 10) Com a juntada do laudo, liberem-se os honorários periciais. 11) As partes deverão se manifestar sobre ele, no prazo de quinze dias. Em caso de impugnação, ao perito, para esclarecimentos. 12) Não havendo impugnação, conclusos. Intimem-se. - ADV: DONATO SANTOS DE SOUZA (OAB 63313/PR), NATHALYA SOARES ZANATTA (OAB 106316/PR), DONATO SANTOS DE SOUZA (OAB 63313/PR), DONATO SANTOS DE SOUZA (OAB 63313/PR), NEI CALDERON (OAB 114904/SP), RENATA DE ALBUQUERQUE SALAZAR RING (OAB 226736/SP)