1005932-22.2023.8.26.0009
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro Regional IX - Vila Prudente - 1ª Vara da Família e Sucessões
- Classe
- Alimentos
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1005932-22.2023.8.26.0009 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - P.C.I. - O.I.J. - A impugnação apresentada pela exequente não merece prosperar. Conforme bem pontuado no parecer ministerial, os pagamentos parciais realizados pelo executado foram efetivamente revertidos em benefício da alimentada. A desconsideração desses valores e sua reclassificação automática como "meras liberalidades" implicaria em inaceitável cobrança em duplicidade e enriquecimento sem causa da parte exequente. O laudo pericial foi elaborado com base em metodologia clara e deduziu corretamente os valores comprovados, não havendo qualquer demonstração de erro técnico ou material capaz de invalidar o trabalho do perito. Diante do exposto, acolho o parecer do Ministério Público, rejeito a impugnação da exequente e homologo o laudo pericial, fixando o saldo devedor em R$ 19.167,00 (dezenove mil, cento e sessenta e sete reais). Intimem-se a parte executada para comprovar o pagamento do saldo devedor no prazo de 5 dias, sob pena de penhora. Int. - ADV: CAMILA CASCO BARBOSA (OAB 325174/SP), MARIO SERGIO DE ANDRADE (OAB 104718/SP)
Trecho da publicação mais recente (18/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu O.I.J.
Autor P.C.I.
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar18/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
CAMILA CASCO BARBOSA
OAB: 325174/SP
MARIO SERGIO DE ANDRADE
OAB: 104718/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
18/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
Processo 1005932-22.2023.8.26.0009 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - P.C.I. - O.I.J. - A impugnação apresentada pela exequente não merece prosperar. Conforme bem pontuado no parecer ministerial, os pagamentos parciais realizados pelo executado foram efetivamente revertidos em benefício da alimentada. A desconsideração desses valores e sua reclassificação automática como "meras liberalidades" implicaria em inaceitável cobrança em duplicidade e enriquecimento sem causa da parte exequente. O laudo pericial foi elaborado com base em metodologia clara e deduziu corretamente os valores comprovados, não havendo qualquer demonstração de erro técnico ou material capaz de invalidar o trabalho do perito. Diante do exposto, acolho o parecer do Ministério Público, rejeito a impugnação da exequente e homologo o laudo pericial, fixando o saldo devedor em R$ 19.167,00 (dezenove mil, cento e sessenta e sete reais). Intimem-se a parte executada para comprovar o pagamento do saldo devedor no prazo de 5 dias, sob pena de penhora. Int. - ADV: CAMILA CASCO BARBOSA (OAB 325174/SP), MARIO SERGIO DE ANDRADE (OAB 104718/SP)