Detalhe do processo

1005932-22.2023.8.26.0009

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro Regional IX - Vila Prudente - 1ª Vara da Família e Sucessões
Classe
Alimentos
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1005932-22.2023.8.26.0009 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - P.C.I. - O.I.J. - A impugnação apresentada pela exequente não merece prosperar. Conforme bem pontuado no parecer ministerial, os pagamentos parciais realizados pelo executado foram efetivamente revertidos em benefício da alimentada. A desconsideração desses valores e sua reclassificação automática como "meras liberalidades" implicaria em inaceitável cobrança em duplicidade e enriquecimento sem causa da parte exequente. O laudo pericial foi elaborado com base em metodologia clara e deduziu corretamente os valores comprovados, não havendo qualquer demonstração de erro técnico ou material capaz de invalidar o trabalho do perito. Diante do exposto, acolho o parecer do Ministério Público, rejeito a impugnação da exequente e homologo o laudo pericial, fixando o saldo devedor em R$ 19.167,00 (dezenove mil, cento e sessenta e sete reais). Intimem-se a parte executada para comprovar o pagamento do saldo devedor no prazo de 5 dias, sob pena de penhora. Int. - ADV: CAMILA CASCO BARBOSA (OAB 325174/SP), MARIO SERGIO DE ANDRADE (OAB 104718/SP)
Trecho da publicação mais recente (18/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu O.I.J.

Autor P.C.I.

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar18/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

CAMILA CASCO BARBOSA

OAB: 325174/SP

MARIO SERGIO DE ANDRADE

OAB: 104718/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

18/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

Processo 1005932-22.2023.8.26.0009 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - P.C.I. - O.I.J. - A impugnação apresentada pela exequente não merece prosperar. Conforme bem pontuado no parecer ministerial, os pagamentos parciais realizados pelo executado foram efetivamente revertidos em benefício da alimentada. A desconsideração desses valores e sua reclassificação automática como "meras liberalidades" implicaria em inaceitável cobrança em duplicidade e enriquecimento sem causa da parte exequente. O laudo pericial foi elaborado com base em metodologia clara e deduziu corretamente os valores comprovados, não havendo qualquer demonstração de erro técnico ou material capaz de invalidar o trabalho do perito. Diante do exposto, acolho o parecer do Ministério Público, rejeito a impugnação da exequente e homologo o laudo pericial, fixando o saldo devedor em R$ 19.167,00 (dezenove mil, cento e sessenta e sete reais). Intimem-se a parte executada para comprovar o pagamento do saldo devedor no prazo de 5 dias, sob pena de penhora. Int. - ADV: CAMILA CASCO BARBOSA (OAB 325174/SP), MARIO SERGIO DE ANDRADE (OAB 104718/SP)