1005929-80.2025.8.26.0564
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- 3ª Vara Cível da Comarca de São Bernardo do Campo
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Procedimento Comum Cível Nº 1005929-80.2025.8.26.0564/SP AUTOR : ELCIO MAURO CLEMENTE SAMPAIO ADVOGADO(A) : ELCIO MAURO CLEMENTE SAMPAIO (OAB SP206998) RÉU : ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SAO PAULO S.A. ADVOGADO(A) : ANTONIO RODRIGO SANT ANA (OAB SP234190) DESPACHO/DECISÃO Vistos. O Colendo Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do Tema Repetitivo nº. 743, firmou a seguinte tese: A multa diária prevista no § 4º do art. 461 do CPC, devida desde o dia em que configurado o descumprimento, quando fixada em antecipação de tutela, somente poderá ser objeto de execução provisória após a sua confirmação pela sentença de mérito e desde que o recurso eventualmente interposto não seja recebido com efeito suspensivo . Na medida em que não há comprovação do trânsito em julgado da sentença ou do recebimento do recurso interposto sem atribuição de efeito suspensivo, indefiro , ao menos por ora, a pretensão executória. No entanto, fica deferido o cômputo da multa fixada (Evento 32) por cada mês em que a requerida descumpriu a tutela, a qual poderá ser executada com a confirmação da tutela em sentença, se o caso. No mais, aguarde-se a entrega do laudo pericial, prosseguindo-se nos termos do evento 62. Intimem-se. Cumpra-se.
Trecho da publicação mais recente (24/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor ELCIO MAURO CLEMENTE SAMPAIO
Réu ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SAO PAULO S.A.
D WALMIR PEREIRA MODOTTI
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar24/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
ANTONIO RODRIGO SANT ANA
OAB: 234190/SP
WALMIR PEREIRA MODOTTI
OAB: 156356/SP
ELCIO MAURO CLEMENTE SAMPAIO
OAB: 206998/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
24/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
Procedimento Comum Cível Nº 1005929-80.2025.8.26.0564/SP AUTOR : ELCIO MAURO CLEMENTE SAMPAIO ADVOGADO(A) : ELCIO MAURO CLEMENTE SAMPAIO (OAB SP206998) RÉU : ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SAO PAULO S.A. ADVOGADO(A) : ANTONIO RODRIGO SANT ANA (OAB SP234190) DESPACHO/DECISÃO Vistos. O Colendo Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do Tema Repetitivo nº. 743, firmou a seguinte tese: A multa diária prevista no § 4º do art. 461 do CPC, devida desde o dia em que configurado o descumprimento, quando fixada em antecipação de tutela, somente poderá ser objeto de execução provisória após a sua confirmação pela sentença de mérito e desde que o recurso eventualmente interposto não seja recebido com efeito suspensivo . Na medida em que não há comprovação do trânsito em julgado da sentença ou do recebimento do recurso interposto sem atribuição de efeito suspensivo, indefiro , ao menos por ora, a pretensão executória. No entanto, fica deferido o cômputo da multa fixada (Evento 32) por cada mês em que a requerida descumpriu a tutela, a qual poderá ser executada com a confirmação da tutela em sentença, se o caso. No mais, aguarde-se a entrega do laudo pericial, prosseguindo-se nos termos do evento 62. Intimem-se. Cumpra-se.