Detalhe do processo

1005924-56.2025.8.26.0597

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro de Sertãozinho - 1ª Vara Cível
Classe
Práticas Abusivas
Termo encontrado
assistente tecnico
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1005924-56.2025.8.26.0597 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Sonia Maria Teodoro - Paraná Banco S/A e outro - Vistos. Fls.300/301: Desnecessário o pedido de ofício à CEF, pois o comprovante juntado aos autos é suficiente aos fins pretendidos pela parte. Acolho os quesitos do réu. Fls.302/303: Acolho o assistente técnico e quesitos da autora. Fls.305/309: Ciente sobre o aceite do perito, observando-se que, na esteira da decisão de fls.292/295, a remuneração já foi fixada no máximo da Tabela DE HONORÁRIOS PERICIAIS - ANEXO DA RESOLUÇÃO Nº 910/2023. Assim, prejudicado resta o pedido de majoração dos honorários periciais. Nesse sentido, para evitar eventual nulidade futura, determino a intimação do perito para que, em 10 dias, informe se aceita o encargo pelos honorários já fixados na decisão de fls.292/295. Havendo o aceite, oficie-se para a reserva dos honorários e, comunicada a reserva, intime-se o expert para que dê início aos trabalhos, em 15 dias. Não havendo aceite, tornem conclusos para substituição do perito. Intimem-se. - ADV: LUCIANO APARECIDO TAKEDA GOMES (OAB 295516/SP), ADRIANA D' AVILA OLIVEIRA (OAB 313184/SP)
Trecho da publicação mais recente (14/08/2026) onde o termo "assistente tecnico" foi detectado.

Partes

Réu PARANá BANCO S/A

Autor SONIA MARIA TEODORO

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar14/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

ADRIANA D' AVILA OLIVEIRA

OAB: 313184/SP

LUCIANO APARECIDO TAKEDA GOMES

OAB: 295516/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

14/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "assistente tecnico"

Processo 1005924-56.2025.8.26.0597 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Sonia Maria Teodoro - Paraná Banco S/A e outro - Vistos. Fls.300/301: Desnecessário o pedido de ofício à CEF, pois o comprovante juntado aos autos é suficiente aos fins pretendidos pela parte. Acolho os quesitos do réu. Fls.302/303: Acolho o assistente técnico e quesitos da autora. Fls.305/309: Ciente sobre o aceite do perito, observando-se que, na esteira da decisão de fls.292/295, a remuneração já foi fixada no máximo da Tabela DE HONORÁRIOS PERICIAIS - ANEXO DA RESOLUÇÃO Nº 910/2023. Assim, prejudicado resta o pedido de majoração dos honorários periciais. Nesse sentido, para evitar eventual nulidade futura, determino a intimação do perito para que, em 10 dias, informe se aceita o encargo pelos honorários já fixados na decisão de fls.292/295. Havendo o aceite, oficie-se para a reserva dos honorários e, comunicada a reserva, intime-se o expert para que dê início aos trabalhos, em 15 dias. Não havendo aceite, tornem conclusos para substituição do perito. Intimem-se. - ADV: LUCIANO APARECIDO TAKEDA GOMES (OAB 295516/SP), ADRIANA D' AVILA OLIVEIRA (OAB 313184/SP)