1005924-56.2025.8.26.0597
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Sertãozinho - 1ª Vara Cível
- Classe
- Práticas Abusivas
- Termo encontrado
- assistente tecnico
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1005924-56.2025.8.26.0597 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Sonia Maria Teodoro - Paraná Banco S/A e outro - Vistos. Fls.300/301: Desnecessário o pedido de ofício à CEF, pois o comprovante juntado aos autos é suficiente aos fins pretendidos pela parte. Acolho os quesitos do réu. Fls.302/303: Acolho o assistente técnico e quesitos da autora. Fls.305/309: Ciente sobre o aceite do perito, observando-se que, na esteira da decisão de fls.292/295, a remuneração já foi fixada no máximo da Tabela DE HONORÁRIOS PERICIAIS - ANEXO DA RESOLUÇÃO Nº 910/2023. Assim, prejudicado resta o pedido de majoração dos honorários periciais. Nesse sentido, para evitar eventual nulidade futura, determino a intimação do perito para que, em 10 dias, informe se aceita o encargo pelos honorários já fixados na decisão de fls.292/295. Havendo o aceite, oficie-se para a reserva dos honorários e, comunicada a reserva, intime-se o expert para que dê início aos trabalhos, em 15 dias. Não havendo aceite, tornem conclusos para substituição do perito. Intimem-se. - ADV: LUCIANO APARECIDO TAKEDA GOMES (OAB 295516/SP), ADRIANA D' AVILA OLIVEIRA (OAB 313184/SP)
Trecho da publicação mais recente (14/08/2026) onde o termo "assistente tecnico" foi detectado.Partes
Réu PARANá BANCO S/A
Autor SONIA MARIA TEODORO
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar14/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
ADRIANA D' AVILA OLIVEIRA
OAB: 313184/SP
LUCIANO APARECIDO TAKEDA GOMES
OAB: 295516/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
14/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "assistente tecnico"
Processo 1005924-56.2025.8.26.0597 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Sonia Maria Teodoro - Paraná Banco S/A e outro - Vistos. Fls.300/301: Desnecessário o pedido de ofício à CEF, pois o comprovante juntado aos autos é suficiente aos fins pretendidos pela parte. Acolho os quesitos do réu. Fls.302/303: Acolho o assistente técnico e quesitos da autora. Fls.305/309: Ciente sobre o aceite do perito, observando-se que, na esteira da decisão de fls.292/295, a remuneração já foi fixada no máximo da Tabela DE HONORÁRIOS PERICIAIS - ANEXO DA RESOLUÇÃO Nº 910/2023. Assim, prejudicado resta o pedido de majoração dos honorários periciais. Nesse sentido, para evitar eventual nulidade futura, determino a intimação do perito para que, em 10 dias, informe se aceita o encargo pelos honorários já fixados na decisão de fls.292/295. Havendo o aceite, oficie-se para a reserva dos honorários e, comunicada a reserva, intime-se o expert para que dê início aos trabalhos, em 15 dias. Não havendo aceite, tornem conclusos para substituição do perito. Intimem-se. - ADV: LUCIANO APARECIDO TAKEDA GOMES (OAB 295516/SP), ADRIANA D' AVILA OLIVEIRA (OAB 313184/SP)