Detalhe do processo

1005923-76.2026.8.26.0002

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro Regional II - Santo Amaro - 5ª Vara da Família e Sucessões
Classe
INTERDIçãO
Termo encontrado
pericia medica
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1005923-76.2026.8.26.0002 - Interdição/Curatela - Nomeação - L.S.N. - Vistos. 1 - Fls.206: ante o teor da certidão do oficial de justiça, dispenso, ao menospor ora, o ato da entrevista. 2- Abra-se vista dosautosà Defensoria Pública para dizerse atuará como curador especial ou para que indique advogado para tal fim, nostermosdo disposto no artigo 752, § 2º, do CPC. 3-Sem prejuízo, oficie-se ao IMESC, com cópia dosquesitosformuladospelo Ministério Público (fls.177/179),solicitando-se a realização de perícia médica. Intime-se. - ADV: BRUNO PESTANA (OAB 401584/SP)
Trecho da publicação mais recente (17/08/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.

Partes

Autor L.S.N.

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar17/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

BRUNO PESTANA

OAB: 401584/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

17/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "pericia medica"

Processo 1005923-76.2026.8.26.0002 - Interdição/Curatela - Nomeação - L.S.N. - Vistos. 1 - Fls.206: ante o teor da certidão do oficial de justiça, dispenso, ao menospor ora, o ato da entrevista. 2- Abra-se vista dosautosà Defensoria Pública para dizerse atuará como curador especial ou para que indique advogado para tal fim, nostermosdo disposto no artigo 752, § 2º, do CPC. 3-Sem prejuízo, oficie-se ao IMESC, com cópia dosquesitosformuladospelo Ministério Público (fls.177/179),solicitando-se a realização de perícia médica. Intime-se. - ADV: BRUNO PESTANA (OAB 401584/SP)