Detalhe do processo

1005914-33.2024.8.26.0278

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro de Itaquaquecetuba - 3ª Vara Cível
Classe
Auxílio-Acidente (Art. 86)
Termo encontrado
assistente tecnico
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1005914-33.2024.8.26.0278 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Rita de Cássia de Oliveira Pereira - Vistos. 1. Libere-se a verba honorária. 2. Intimem-se as partes para que no prazo comum de 15 (quinze) dias manifestem-se sobre o laudo pericial, facultada a apresentação de parecer pelo assistente técnico das partes no mesmo prazo. 2.1. Apresentadas divergências, na forma do art. 477, § 2º, I e II, do CPC, intime-se o(a) perito(a) do juízo para esclarecimentos no prazo de 15 (quinze) dias. Int. - ADV: EDER APARECIDO DA SILVA (OAB 417720/SP)
Trecho da publicação mais recente (23/07/2026) onde o termo "assistente tecnico" foi detectado.

Partes

Autor RITA DE CáSSIA DE OLIVEIRA PEREIRA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar23/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

EDER APARECIDO DA SILVA

OAB: 417720/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

23/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "assistente tecnico"

Processo 1005914-33.2024.8.26.0278 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Rita de Cássia de Oliveira Pereira - Vistos. 1. Libere-se a verba honorária. 2. Intimem-se as partes para que no prazo comum de 15 (quinze) dias manifestem-se sobre o laudo pericial, facultada a apresentação de parecer pelo assistente técnico das partes no mesmo prazo. 2.1. Apresentadas divergências, na forma do art. 477, § 2º, I e II, do CPC, intime-se o(a) perito(a) do juízo para esclarecimentos no prazo de 15 (quinze) dias. Int. - ADV: EDER APARECIDO DA SILVA (OAB 417720/SP)