Detalhe do processo

1005912-89.2021.8.26.0271

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro de Itapevi - 1ª Vara Cível
Classe
Prestação de Contas
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1005912-89.2021.8.26.0271 - Ação de Exigir Contas - Prestação de Contas - PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPEVI - Instituto de Recuperação Missão Amor - Irma - Vistos. Os honorários periciais foram estimados provisoriamente ás fls. 1553/1556 em R$ 9.090,00. Após a apresentação do laudo pericial, a perita apresentou os honorários periciais definitivos em R$ 15.557,92. Desta feita, providencie o autor o depósito do remanescente, no prazo de 15 dias. Intime-se. - ADV: DANILO AKIO KOTO (OAB 260971/SP), LUÍS COSTA CRUZ (OAB 27170/BA)
Trecho da publicação mais recente (20/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu INSTITUTO DE RECUPERAçãO MISSãO AMOR - IRMA

Autor PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPEVI

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar20/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

LUÍS COSTA CRUZ

OAB: 27170/BA

DANILO AKIO KOTO

OAB: 260971/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

20/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

Processo 1005912-89.2021.8.26.0271 - Ação de Exigir Contas - Prestação de Contas - PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPEVI - Instituto de Recuperação Missão Amor - Irma - Vistos. Os honorários periciais foram estimados provisoriamente ás fls. 1553/1556 em R$ 9.090,00. Após a apresentação do laudo pericial, a perita apresentou os honorários periciais definitivos em R$ 15.557,92. Desta feita, providencie o autor o depósito do remanescente, no prazo de 15 dias. Intime-se. - ADV: DANILO AKIO KOTO (OAB 260971/SP), LUÍS COSTA CRUZ (OAB 27170/BA)