1005912-89.2021.8.26.0271
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Itapevi - 1ª Vara Cível
- Classe
- Prestação de Contas
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1005912-89.2021.8.26.0271 - Ação de Exigir Contas - Prestação de Contas - PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPEVI - Instituto de Recuperação Missão Amor - Irma - Vistos. Os honorários periciais foram estimados provisoriamente ás fls. 1553/1556 em R$ 9.090,00. Após a apresentação do laudo pericial, a perita apresentou os honorários periciais definitivos em R$ 15.557,92. Desta feita, providencie o autor o depósito do remanescente, no prazo de 15 dias. Intime-se. - ADV: DANILO AKIO KOTO (OAB 260971/SP), LUÍS COSTA CRUZ (OAB 27170/BA)
Trecho da publicação mais recente (20/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu INSTITUTO DE RECUPERAçãO MISSãO AMOR - IRMA
Autor PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPEVI
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar20/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
LUÍS COSTA CRUZ
OAB: 27170/BA
DANILO AKIO KOTO
OAB: 260971/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
20/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
Processo 1005912-89.2021.8.26.0271 - Ação de Exigir Contas - Prestação de Contas - PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPEVI - Instituto de Recuperação Missão Amor - Irma - Vistos. Os honorários periciais foram estimados provisoriamente ás fls. 1553/1556 em R$ 9.090,00. Após a apresentação do laudo pericial, a perita apresentou os honorários periciais definitivos em R$ 15.557,92. Desta feita, providencie o autor o depósito do remanescente, no prazo de 15 dias. Intime-se. - ADV: DANILO AKIO KOTO (OAB 260971/SP), LUÍS COSTA CRUZ (OAB 27170/BA)