1005902-09.2024.8.26.0637
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Tupã - 2ª Vara Cível
- Classe
- Fixação
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1005902-09.2024.8.26.0637 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - J.C.F.J. - - J.W.A.F. - - E.G.A.F. - A.M.S. - 1. Trata-se de ação de alimentos na qual a resolução do mérito e a aferição da obrigação alimentar avoenga dependem, prejudicialmente, da vinda aos autos do laudo pericial de exame de DNA. 2. A parte autora noticia que, decorridos mais de 15 (quinze) meses da realização do exame genético, o Instituto de Medicina Social e de Criminologia de São Paulo (IMESC) ainda não apresentou o respectivo laudo pericial (prontuário 417767). Destaca que o atraso não decorre de conduta de qualquer das partes e que este Juízo já determinou a expedição de ofício ao referido órgão em abril de 2026, o qual permaneceu silente (fls. 229-232). 3. Dessarte, expeça-se mandado de intimação, com urgência e por oficial de justiça, direcionado ao Senhor Diretor de Perícias do IMESC, para que adote as providências administrativas imediatas a fim de que o laudo pericial seja coligido aos autos no prazo improrrogável de 30 (trinta) dias corridos. 4. Sem prejuízo, como medida de colaboração com a celeridade processual, intimo a parte autora para que comprove nos autos, no prazo de 5 (cinco) dias, o encaminhamento da presente decisão à Ouvidoria do IMESC, por meio do canal de atendimento eletrônico disponível em: https://imesc.sp.gov.br/index.php/ouvidoria/. Intimem-se. - ADV: CINTHIA DE SOUZA DIAS ALBANO (OAB 422982/SP), GABRIELA MARASSI CAVALCANTE DE MOURA (OAB 409097/SP), NATÁLIA CAROLINE RAMOS (OAB 508579/SP), BARBARA GABRIELE ARRUDA CÂMARA (OAB 538616/SP), BARBARA GABRIELE ARRUDA CÂMARA (OAB 538616/SP), RENAN LAGUSTERA BENEGAS (OAB 375786/SP), BARBARA GABRIELE ARRUDA CÂMARA (OAB 538616/SP), BENEDITO PEDROSO CAMARA (OAB 67715/SP), BENEDITO PEDROSO CAMARA (OAB 67715/SP), BENEDITO PEDROSO CAMARA (OAB 67715/SP)
Trecho da publicação mais recente (15/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu A.M.S.
Autor E.G.A.F.
Autor J.C.F.J.
Autor J.W.A.F.
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar15/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
CINTHIA DE SOUZA DIAS ALBANO
OAB: 422982/SP
BENEDITO PEDROSO CAMARA
OAB: 67715/SP
BARBARA GABRIELE ARRUDA CÂMARA
OAB: 538616/SP
GABRIELA MARASSI CAVALCANTE DE MOURA
OAB: 409097/SP
RENAN LAGUSTERA BENEGAS
OAB: 375786/SP
NATÁLIA CAROLINE RAMOS
OAB: 508579/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
15/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
Processo 1005902-09.2024.8.26.0637 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - J.C.F.J. - - J.W.A.F. - - E.G.A.F. - A.M.S. - 1. Trata-se de ação de alimentos na qual a resolução do mérito e a aferição da obrigação alimentar avoenga dependem, prejudicialmente, da vinda aos autos do laudo pericial de exame de DNA. 2. A parte autora noticia que, decorridos mais de 15 (quinze) meses da realização do exame genético, o Instituto de Medicina Social e de Criminologia de São Paulo (IMESC) ainda não apresentou o respectivo laudo pericial (prontuário 417767). Destaca que o atraso não decorre de conduta de qualquer das partes e que este Juízo já determinou a expedição de ofício ao referido órgão em abril de 2026, o qual permaneceu silente (fls. 229-232). 3. Dessarte, expeça-se mandado de intimação, com urgência e por oficial de justiça, direcionado ao Senhor Diretor de Perícias do IMESC, para que adote as providências administrativas imediatas a fim de que o laudo pericial seja coligido aos autos no prazo improrrogável de 30 (trinta) dias corridos. 4. Sem prejuízo, como medida de colaboração com a celeridade processual, intimo a parte autora para que comprove nos autos, no prazo de 5 (cinco) dias, o encaminhamento da presente decisão à Ouvidoria do IMESC, por meio do canal de atendimento eletrônico disponível em: https://imesc.sp.gov.br/index.php/ouvidoria/. Intimem-se. - ADV: CINTHIA DE SOUZA DIAS ALBANO (OAB 422982/SP), GABRIELA MARASSI CAVALCANTE DE MOURA (OAB 409097/SP), NATÁLIA CAROLINE RAMOS (OAB 508579/SP), BARBARA GABRIELE ARRUDA CÂMARA (OAB 538616/SP), BARBARA GABRIELE ARRUDA CÂMARA (OAB 538616/SP), RENAN LAGUSTERA BENEGAS (OAB 375786/SP), BARBARA GABRIELE ARRUDA CÂMARA (OAB 538616/SP), BENEDITO PEDROSO CAMARA (OAB 67715/SP), BENEDITO PEDROSO CAMARA (OAB 67715/SP), BENEDITO PEDROSO CAMARA (OAB 67715/SP)