1005900-88.2025.8.26.0577
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- UPJ da 1ª a 4ª Varas Cíveis da Comarca de São José dos Campos
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Procedimento Comum Cível Nº 1005900-88.2025.8.26.0577/SP AUTOR : MARIANA PIRES FERREIRA ADVOGADO(A) : ANGELO CAVALERI (OAB SP344394) DESPACHO/DECISÃO Vistos. I – A parte ré comprovou o recolhimento da quarta e última parcela dos honorários periciais (evento 60), dentro do prazo assinalado na decisão do evento 52. II – Estando, portanto, integralmente quitados os honorários periciais fixados na decisão do evento 38, intime-se a perita Fátima Aparecida de Sá para que, no prazo de 30 (trinta) dias, apresente o laudo pericial, nos termos ali determinados. Int.
Trecho da publicação mais recente (17/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor MARIANA PIRES FERREIRA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar17/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
ANGELO CAVALERI
OAB: 344394/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
17/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
Procedimento Comum Cível Nº 1005900-88.2025.8.26.0577/SP AUTOR : MARIANA PIRES FERREIRA ADVOGADO(A) : ANGELO CAVALERI (OAB SP344394) DESPACHO/DECISÃO Vistos. I – A parte ré comprovou o recolhimento da quarta e última parcela dos honorários periciais (evento 60), dentro do prazo assinalado na decisão do evento 52. II – Estando, portanto, integralmente quitados os honorários periciais fixados na decisão do evento 38, intime-se a perita Fátima Aparecida de Sá para que, no prazo de 30 (trinta) dias, apresente o laudo pericial, nos termos ali determinados. Int.