Detalhe do processo

1005900-47.2024.8.26.0602

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro de Sorocaba - 2ª Vara Cível
Classe
DIREITO CIVIL
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1005900-47.2024.8.26.0602 - Usucapião - DIREITO CIVIL - Luciano dos Santos Cândia - - Edilma de Sousa Neto Candia - Vistos. Considerando a elaboração do laudo pericial com memorial descritivo e planta topográfica, intimem-se os autores a cumprirem integralmente a decisão de fls. 117/119, no prazo de 30 (trinta) dias, em relação aos itens que não foram atendidos: 1) Em relação à parte autora, deverá juntar: - procuração original e recente, copia do RG e CPF, prova do estado civil (certidão de casamento recente, original ou em cópia autenticada); 2) Em relação ao imóvel: - juntar certidão expedida pelo Oficial de Registro de Imóveis passada ao pé de requerimento (ou seja, contendo a descrição do imóvel usucapiendo, nos termos do memorial descritivo), informando se o imóvel possui matricula e quem são os titulares de domínio. 3) Em relação aos requisitos da espécie pretendida: - informar a data do inicio da posse dos autores, a origem (ex : instrumento de compra e venda, ocupação, locação, comodato) e as benfeitorias realizadas. Também deverá historiar a posse dos alienantes, caso queira que o tempo deles seja computado ao seu para completar o tempo do usucapião. - apresentar documentos comprobatórios da posse como se dono fosse, para todo o período (por exemplo: pagamento de IPTU, de luz, de água e esgoto; despesas com edificação, reforma ou conservação; correspondências antigas). É suficiente a juntada de dois documentos mais antigos e dois mais recentes; 4) Em relação às certidões dos envolvidos: - trazer certidão do distribuidor cível, com prazo de vinte anos (contados da data do ajuizamento da ação para trás) de ações que se referem a ação de posse, propriedade ou despejo, em nome : a) da coautora b) dos titulares de domínio, ou seja, os atuais proprietários constantes das matrículas (caso sejam falecidos, deverá o autor juntar copia da certidão de óbito e trazer certidão de distribuição informando se há inventario, o nome dos inventariante ou não havendo, o nome dos herdeiros). c) dos antecessores na posse ( se o autor requerer que o tempo deles seja computado com o seu, para atingir o prazo de usucapião); - caso conste algum processo nas certidões acima que se refere à posse (Despejo, Imissão na Posse, Reintegração de Posse e invnetário), deverá ser trazida a respectiva certidão de objeto e pé (onde deverá constar qual o imóvel objeto da ação). 5) Quanto ao valor da causa: - adequar o valor da causa, atribuindo a causa o valor venal atualizado do imóvel (juntar copia do carne de IPTU ou do ITR de imóvel rural). Não havendo, deverá ser juntado um laudo de avaliação, elaborado por corretor credenciado junto CRECI, com firma reconhecida. Ao MP para que manifeste se tem interesse no feito. Fica o patrono do autor advertido a classificar adequadamente a petição como EMENDA À INICIAL, a fim de permitir adequada identificação pelo sistema e acelerar a apreciação judicial. Int. - ADV: ANTONIO CARLOS GONÇALVES MARINHO NETO (OAB 389494/SP), ANTONIO CARLOS GONÇALVES MARINHO NETO (OAB 389494/SP)
Trecho da publicação mais recente (01/09/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor EDILMA DE SOUSA NETO CANDIA

Autor LUCIANO DOS SANTOS CâNDIA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar01/09/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

ANTONIO CARLOS GONÇALVES MARINHO NETO

OAB: 389494/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

01/09/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

Processo 1005900-47.2024.8.26.0602 - Usucapião - DIREITO CIVIL - Luciano dos Santos Cândia - - Edilma de Sousa Neto Candia - Vistos. Considerando a elaboração do laudo pericial com memorial descritivo e planta topográfica, intimem-se os autores a cumprirem integralmente a decisão de fls. 117/119, no prazo de 30 (trinta) dias, em relação aos itens que não foram atendidos: 1) Em relação à parte autora, deverá juntar: - procuração original e recente, copia do RG e CPF, prova do estado civil (certidão de casamento recente, original ou em cópia autenticada); 2) Em relação ao imóvel: - juntar certidão expedida pelo Oficial de Registro de Imóveis passada ao pé de requerimento (ou seja, contendo a descrição do imóvel usucapiendo, nos termos do memorial descritivo), informando se o imóvel possui matricula e quem são os titulares de domínio. 3) Em relação aos requisitos da espécie pretendida: - informar a data do inicio da posse dos autores, a origem (ex : instrumento de compra e venda, ocupação, locação, comodato) e as benfeitorias realizadas. Também deverá historiar a posse dos alienantes, caso queira que o tempo deles seja computado ao seu para completar o tempo do usucapião. - apresentar documentos comprobatórios da posse como se dono fosse, para todo o período (por exemplo: pagamento de IPTU, de luz, de água e esgoto; despesas com edificação, reforma ou conservação; correspondências antigas). É suficiente a juntada de dois documentos mais antigos e dois mais recentes; 4) Em relação às certidões dos envolvidos: - trazer certidão do distribuidor cível, com prazo de vinte anos (contados da data do ajuizamento da ação para trás) de ações que se referem a ação de posse, propriedade ou despejo, em nome : a) da coautora b) dos titulares de domínio, ou seja, os atuais proprietários constantes das matrículas (caso sejam falecidos, deverá o autor juntar copia da certidão de óbito e trazer certidão de distribuição informando se há inventario, o nome dos inventariante ou não havendo, o nome dos herdeiros). c) dos antecessores na posse ( se o autor requerer que o tempo deles seja computado com o seu, para atingir o prazo de usucapião); - caso conste algum processo nas certidões acima que se refere à posse (Despejo, Imissão na Posse, Reintegração de Posse e invnetário), deverá ser trazida a respectiva certidão de objeto e pé (onde deverá constar qual o imóvel objeto da ação). 5) Quanto ao valor da causa: - adequar o valor da causa, atribuindo a causa o valor venal atualizado do imóvel (juntar copia do carne de IPTU ou do ITR de imóvel rural). Não havendo, deverá ser juntado um laudo de avaliação, elaborado por corretor credenciado junto CRECI, com firma reconhecida. Ao MP para que manifeste se tem interesse no feito. Fica o patrono do autor advertido a classificar adequadamente a petição como EMENDA À INICIAL, a fim de permitir adequada identificação pelo sistema e acelerar a apreciação judicial. Int. - ADV: ANTONIO CARLOS GONÇALVES MARINHO NETO (OAB 389494/SP), ANTONIO CARLOS GONÇALVES MARINHO NETO (OAB 389494/SP)