Detalhe do processo

1005897-04.2025.8.26.0038

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro de Araras - 1ª Vara Cível
Classe
INTERDIçãO
Termo encontrado
pericia medica
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1005897-04.2025.8.26.0038 - Interdição/Curatela - Nomeação - I.M.S. - J.C.S. - ato(s) ordinatório(s): Ficam intimadas as partes, pelo DJE na pessoa de seus patronos, acerca do agendamento da perícia médica a ser realizada no dia e horário designado no LOCAL ONDE O PERICIANDO SE ENCONTRA, conforme ofício de fls. retro. Qualquer incorreção quanto ao endereço a ser realizada a perícia deve ser comunicada com a máxima urgência a fim de ser intimado o perito em tempo hábil para alteração. Nada Mais. - ADV: KLEBER APARECIDO LUZETTI (OAB 286205/SP), RAFAELA FERNANDES RUBINI (OAB 364293/SP)
Trecho da publicação mais recente (28/07/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.

Partes

Autor I.M.S.

Réu J.C.S.

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar28/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

RAFAELA FERNANDES RUBINI

OAB: 364293/SP

KLEBER APARECIDO LUZETTI

OAB: 286205/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

28/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "pericia medica"

Processo 1005897-04.2025.8.26.0038 - Interdição/Curatela - Nomeação - I.M.S. - J.C.S. - ato(s) ordinatório(s): Ficam intimadas as partes, pelo DJE na pessoa de seus patronos, acerca do agendamento da perícia médica a ser realizada no dia e horário designado no LOCAL ONDE O PERICIANDO SE ENCONTRA, conforme ofício de fls. retro. Qualquer incorreção quanto ao endereço a ser realizada a perícia deve ser comunicada com a máxima urgência a fim de ser intimado o perito em tempo hábil para alteração. Nada Mais. - ADV: KLEBER APARECIDO LUZETTI (OAB 286205/SP), RAFAELA FERNANDES RUBINI (OAB 364293/SP)