Detalhe do processo

1005896-72.2026.8.13.0223

Tribunal de Justiça de Minas Gerais · TJMG · Nova perícia · confiança da classificação: alta

Dados do processo

Órgão
1ª Vara Cível da Comarca de Divinópolis
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA Nº 1005896-72.2026.8.13.0223/MG AUTOR : VIA EURO VEICULOS LTDA ADVOGADO(A) : MANOEL JOSE BRANDAO TEIXEIRA JUNIOR (OAB MG071906) DECISÃO Vistos, etc. Primeiramente, altere-se a classe processual para procedimento comum cível. Trata-se de ação de ressarcimento de valores c/c indenização por danos e morais e pedido de antecipação de tutela, envolvendo as partes em epígrafe. Alega a parte autora, em síntese, que adquiriu junto a parte, o veículo VW Golf GTI 2.0, placa PWX-4841,no valor total de R$ 110.000,00 que teve sua quilometragem adulterada. Requereu a concessão de tutela de urgência para que seja realizada a produção de prova consistente em realização de perícia mecânica afim averiguar a quilometragem do veículo e o seu valor de mercado. O artigo 300 do Código de Processo Civil estabelece que a tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. No caso em tela, entendo que os requisitos autorizadores estão preenchidos. In casu , a realização de perícia por engenheiro mecânico de confiança do Juízo se mostra imprescindível para a análise segura da questão posta em deslinde, sobretudo para a quilometragem real do veículo VW Golf GTI 2.0, placa PWX-4841 e apurar seu valor efetivo de mercado e preservar a prova. Portanto, o deferimento da prova pericial imediata é medida que se impõe. Diante do exposto, concedo a tutela de urgência para determinar a realização de prova pericial. Para a realização da perícia, nomeio como perito engenheiro mecânico o Sr. José Gerlado da Silva Lucas , e-mail josegeraldosilvalucas@yahoo.com.br, telefone (37) 99903-1434, diante da notícia de que o profissional se encontra devidamente cadastrado no sistema AJG do TJMG. Faculto às partes a formulação de quesitos e a indicação de assistentes técnicos, no prazo de 15 (quinze) dias. Salienta-se que a parte ré deverá ser intimada pessoalmente. Após, intime-se o Sr. Perito nomeado para manifestar se aceita o encargo e apresentar proposta de honorários, no prazo de dez dias. Vindo a proposta, cientifiquem-se as partes, e não havendo impugnação, intime-se a parte autora para, no prazo de cinco dias, realizar o depósito dos honorários Realizado o depósito, intime-se o Sr. Perito para designar dia e hora para realização dos trabalhos, cujo laudo deverá ser entregue no prazo de 30 (trinta) dias. A formalização da nomeação do(a) profissional através do Sistema AJG-TJMG (Banco de Peritos) deverá ocorrer após a juntada do laudo pericial, visando evitar tumulto e atraso no andamento processual. Havendo algum incidente, façam-se os autos conclusos. Após, intimem-se as partes para ciência do laudo pericial, a fim de que se manifestem no prazo de 15 (quinze) dias, como de praxe. Diante das especificidades da causa e para adequar o rito processual às necessidades do conflito (com fulcro no art. 139, VI, do CPC), postergo a designação da audiência de conciliação para momento oportuno. Cite-se e intime-se a parte ré, para acompanhar a produção da prova pericial e, querendo, apresentar contestação no prazo legal de 15 (quinze) dias (art. 335 do CPC), sob pena de revelia e presunção de veracidade dos fatos alegados. Intime(m)-se. Cumpra-se. Divinópolis, data da assinatura eletrônica.
Trecho da publicação mais recente (17/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor VIA EURO VEICULOS LTDA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar17/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada17/07/2026
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

MANOEL JOSE BRANDAO TEIXEIRA JUNIOR

OAB: 71906/MG
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

17/07/2026Nova perícia alta

Intimação · termo: "laudo pericial"

OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA Nº 1005896-72.2026.8.13.0223/MG AUTOR : VIA EURO VEICULOS LTDA ADVOGADO(A) : MANOEL JOSE BRANDAO TEIXEIRA JUNIOR (OAB MG071906) DECISÃO Vistos, etc. Primeiramente, altere-se a classe processual para procedimento comum cível. Trata-se de ação de ressarcimento de valores c/c indenização por danos e morais e pedido de antecipação de tutela, envolvendo as partes em epígrafe. Alega a parte autora, em síntese, que adquiriu junto a parte, o veículo VW Golf GTI 2.0, placa PWX-4841,no valor total de R$ 110.000,00 que teve sua quilometragem adulterada. Requereu a concessão de tutela de urgência para que seja realizada a produção de prova consistente em realização de perícia mecânica afim averiguar a quilometragem do veículo e o seu valor de mercado. O artigo 300 do Código de Processo Civil estabelece que a tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. No caso em tela, entendo que os requisitos autorizadores estão preenchidos. In casu , a realização de perícia por engenheiro mecânico de confiança do Juízo se mostra imprescindível para a análise segura da questão posta em deslinde, sobretudo para a quilometragem real do veículo VW Golf GTI 2.0, placa PWX-4841 e apurar seu valor efetivo de mercado e preservar a prova. Portanto, o deferimento da prova pericial imediata é medida que se impõe. Diante do exposto, concedo a tutela de urgência para determinar a realização de prova pericial. Para a realização da perícia, nomeio como perito engenheiro mecânico o Sr. José Gerlado da Silva Lucas , e-mail josegeraldosilvalucas@yahoo.com.br, telefone (37) 99903-1434, diante da notícia de que o profissional se encontra devidamente cadastrado no sistema AJG do TJMG. Faculto às partes a formulação de quesitos e a indicação de assistentes técnicos, no prazo de 15 (quinze) dias. Salienta-se que a parte ré deverá ser intimada pessoalmente. Após, intime-se o Sr. Perito nomeado para manifestar se aceita o encargo e apresentar proposta de honorários, no prazo de dez dias. Vindo a proposta, cientifiquem-se as partes, e não havendo impugnação, intime-se a parte autora para, no prazo de cinco dias, realizar o depósito dos honorários Realizado o depósito, intime-se o Sr. Perito para designar dia e hora para realização dos trabalhos, cujo laudo deverá ser entregue no prazo de 30 (trinta) dias. A formalização da nomeação do(a) profissional através do Sistema AJG-TJMG (Banco de Peritos) deverá ocorrer após a juntada do laudo pericial, visando evitar tumulto e atraso no andamento processual. Havendo algum incidente, façam-se os autos conclusos. Após, intimem-se as partes para ciência do laudo pericial, a fim de que se manifestem no prazo de 15 (quinze) dias, como de praxe. Diante das especificidades da causa e para adequar o rito processual às necessidades do conflito (com fulcro no art. 139, VI, do CPC), postergo a designação da audiência de conciliação para momento oportuno. Cite-se e intime-se a parte ré, para acompanhar a produção da prova pericial e, querendo, apresentar contestação no prazo legal de 15 (quinze) dias (art. 335 do CPC), sob pena de revelia e presunção de veracidade dos fatos alegados. Intime(m)-se. Cumpra-se. Divinópolis, data da assinatura eletrônica.