Detalhe do processo

1005891-64.2026.8.26.0554

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro de Santo André - 2ª Vara de Família e Sucessões
Classe
INTERDIçãO
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1005891-64.2026.8.26.0554 - Interdição/Curatela - Tutela de Urgência - E.C.M. - 1- Fls. 201/202: Nada a considerar. O atendimento às determinações constantes da decisão de fls. 196/199 deverá se dar até o fim do prazo para manifestação acerca do laudo pericial conforme já destacado no item 4 da referida decisão. 2- Aguarde-se o cumprimento do mandado de citação e eventual apresentação de impugnação, após o quê a serventia deverá prosseguir conforme já deliberado. - ADV: SOLANGE APARECIDA GALUZZI (OAB 105409/SP)
Trecho da publicação mais recente (15/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor E.C.M.

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar15/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

SOLANGE APARECIDA GALUZZI

OAB: 105409/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

15/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

Processo 1005891-64.2026.8.26.0554 - Interdição/Curatela - Tutela de Urgência - E.C.M. - 1- Fls. 201/202: Nada a considerar. O atendimento às determinações constantes da decisão de fls. 196/199 deverá se dar até o fim do prazo para manifestação acerca do laudo pericial conforme já destacado no item 4 da referida decisão. 2- Aguarde-se o cumprimento do mandado de citação e eventual apresentação de impugnação, após o quê a serventia deverá prosseguir conforme já deliberado. - ADV: SOLANGE APARECIDA GALUZZI (OAB 105409/SP)