1005878-61.2025.8.26.0405
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media · ⚖️ Despacho saneador
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Osasco - 3ª Vara Cível
- Classe
- Rescisão do contrato e devolução do dinheiro
- Termo encontrado
- pericia medica
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1005878-61.2025.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Milton Medeiros dos Santos - - Anna Carolina Maciel Vieira Cruz Silva - PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS e outro - Josefa Araujo Leandro de Jesus - - PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS - - Ristreto Imóveis - Milton Medeiros dos Santos - Fls. 841/8449: Nada a reconsiderar. Eventual inconformismo deveria ter sido objeto de recurso próprio quando da decisão saneadora. Ante a manifestação do perito e das partes, fixo os seus honorários periciais definitivos, tal como estimados, em R$ 8.000,00, observando o número de trabalhos realizados, horas utilizadas e a complexidade na elaboração da perícia. Intime-se a ré para depósito de sua cota, em 05 dias, nos moldes da decisão de fl. 798. Quanto à cota da autora e, considerando a gratuidade concedida nos autos, bem como o Comunicado Conjunto 555/2022, onde foi autorizada a nomeação direta de peritos médicos cadastrados no Portal de Auxiliares da Justiça, para as hipóteses de Perícia domiciliar(qualquer especialidade e nos termos do Comunicado CG nº 655/2018), Cirurgia plástica, Oftalmologia, Neurologia, Endocrinologia e Discussão de má prática médica nas áreas ginecologia/obstetrícia, cirurgia plástica, neurologia, oftalmologia e, Considerando a gratuidade concedida nos autos, bem como considerando a vigência da resolução 910/2023 do C. Órgão especial (Dje 30 de novembro de 2023, página 2 e 3) em substituição à tabela prevista na Deliberação n. 92/2008, arbitro os honorários do perito, Considerando a complexidade da matéria ante a necessidade de conhecimentos técnicos do referido profissional, sendo, portanto, especialista na área; seu grau de zelo, pois vem sendo nomeado por este Juízo em outros feitos o que permite assim ser considerado; o deslocamento a ser realizado e o tempo a ser gasto para realização do perícia e ainda os quesitos a serem respondidos, fixo os honorários do perito conforme descrito na tabela em anexo à referida resolução em: h) 58 ufesps (avaliação de condições estruturais de segurança e solidez de imóvel, demolitoria). Expeça-se ofício de reserva de honorários à Defensoria Pública. Com a resposta do ofício e depósito judicial, intime-se o(a)Perito(a) para designar dia e horário para realização de perícia médica a ser realizada na parte ativa dos autos. Intimem-se. - ADV: CARLOS FELIPE MARTINS (OAB 404356/SP), EDCARLOS JOSÉ BARBOZA (OAB 367636/SP), EDCARLOS JOSÉ BARBOZA (OAB 367636/SP), MARTA LARRABURE MEIRELLES (OAB 153258/SP), EDCARLOS JOSÉ BARBOZA (OAB 367636/SP), EDCARLOS JOSÉ BARBOZA (OAB 367636/SP), MARIANE FIRMINO (OAB 358322/SP), MARIANE FIRMINO (OAB 358322/SP), MARIANA KALUDIN SARRO (OAB 312769/SP), MARIANA KALUDIN SARRO (OAB 312769/SP)
Trecho da publicação mais recente (05/08/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.Partes
Autor ANNA CAROLINA MACIEL VIEIRA CRUZ SILVA
Réu JOSEFA ARAUJO LEANDRO DE JESUS
Autor MILTON MEDEIROS DOS SANTOS
Réu MILTON MEDEIROS DOS SANTOS
Autor PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS
Réu PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS
Réu RISTRETO IMóVEIS
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar05/08/2026
- Despacho saneador identificado05/08/2026
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
MARTA LARRABURE MEIRELLES
OAB: 153258/SP
CARLOS FELIPE MARTINS
OAB: 404356/SP
EDCARLOS JOSÉ BARBOZA
OAB: 367636/SP
MARIANE FIRMINO
OAB: 358322/SP
MARIANA KALUDIN SARRO
OAB: 312769/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
05/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "pericia medica"
Processo 1005878-61.2025.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Milton Medeiros dos Santos - - Anna Carolina Maciel Vieira Cruz Silva - PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS e outro - Josefa Araujo Leandro de Jesus - - PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS - - Ristreto Imóveis - Milton Medeiros dos Santos - Fls. 841/8449: Nada a reconsiderar. Eventual inconformismo deveria ter sido objeto de recurso próprio quando da decisão saneadora. Ante a manifestação do perito e das partes, fixo os seus honorários periciais definitivos, tal como estimados, em R$ 8.000,00, observando o número de trabalhos realizados, horas utilizadas e a complexidade na elaboração da perícia. Intime-se a ré para depósito de sua cota, em 05 dias, nos moldes da decisão de fl. 798. Quanto à cota da autora e, considerando a gratuidade concedida nos autos, bem como o Comunicado Conjunto 555/2022, onde foi autorizada a nomeação direta de peritos médicos cadastrados no Portal de Auxiliares da Justiça, para as hipóteses de Perícia domiciliar(qualquer especialidade e nos termos do Comunicado CG nº 655/2018), Cirurgia plástica, Oftalmologia, Neurologia, Endocrinologia e Discussão de má prática médica nas áreas ginecologia/obstetrícia, cirurgia plástica, neurologia, oftalmologia e, Considerando a gratuidade concedida nos autos, bem como considerando a vigência da resolução 910/2023 do C. Órgão especial (Dje 30 de novembro de 2023, página 2 e 3) em substituição à tabela prevista na Deliberação n. 92/2008, arbitro os honorários do perito, Considerando a complexidade da matéria ante a necessidade de conhecimentos técnicos do referido profissional, sendo, portanto, especialista na área; seu grau de zelo, pois vem sendo nomeado por este Juízo em outros feitos o que permite assim ser considerado; o deslocamento a ser realizado e o tempo a ser gasto para realização do perícia e ainda os quesitos a serem respondidos, fixo os honorários do perito conforme descrito na tabela em anexo à referida resolução em: h) 58 ufesps (avaliação de condições estruturais de segurança e solidez de imóvel, demolitoria). Expeça-se ofício de reserva de honorários à Defensoria Pública. Com a resposta do ofício e depósito judicial, intime-se o(a)Perito(a) para designar dia e horário para realização de perícia médica a ser realizada na parte ativa dos autos. Intimem-se. - ADV: CARLOS FELIPE MARTINS (OAB 404356/SP), EDCARLOS JOSÉ BARBOZA (OAB 367636/SP), EDCARLOS JOSÉ BARBOZA (OAB 367636/SP), MARTA LARRABURE MEIRELLES (OAB 153258/SP), EDCARLOS JOSÉ BARBOZA (OAB 367636/SP), EDCARLOS JOSÉ BARBOZA (OAB 367636/SP), MARIANE FIRMINO (OAB 358322/SP), MARIANE FIRMINO (OAB 358322/SP), MARIANA KALUDIN SARRO (OAB 312769/SP), MARIANA KALUDIN SARRO (OAB 312769/SP)