1005870-20.2025.8.26.0006
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- UPJ da 1ª a 4ª Varas Cíveis - Regional VI - Penha de França
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
- Termo encontrado
- exame pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Procedimento Comum Cível Nº 1005870-20.2025.8.26.0006/SP AUTOR : BRENO SANTOS FRAGAZI SILVA ADVOGADO(A) : ALEXANDRE LAZARO DA SILVA (OAB SP367576) RÉU : SECID - SOCIEDADE EDUCACIONAL CIDADE DE SAO PAULO S.A. ADVOGADO(A) : JOÃO PAULO DE CAMPOS ECHEVERRIA (OAB SP249220) RÉU : TAYANA MARESCA CHRISTINO ADVOGADO(A) : GUILHERME JUK CATTANI (OAB SP519517) DESPACHO/DECISÃO Ante o exposto: a) CONHEÇO dos embargos de declaração opostos por SECID - Sociedade Educacional Cidade de São Paulo S.A. e, no mérito, REJEITO-OS, mantendo incólume a obrigatoriedade de adiantamento dos honorários periciais; b) ACOLHO o pedido de esclarecimento formulado por Tayna Maresca Christino para deliberar e fixar expressamente que CADA UM DOS RÉUS (SECID - Sociedade Educacional Cidade de São Paulo S.A. e Tayna Maresca Christino) deverá recolher, de maneira individualizada, a quantia correspondente a 32 (trinta e duas) UFESPs a título de honorários periciais definitivos; c) DETERMINO A INTIMAÇÃO das requeridas para que, no prazo improrrogável de 15 (quinze) dias úteis, comprovem nos autos o respectivo depósito judicial de sua quota-parte individual fixada em 32 UFESPs, sob as cominações legais cabíveis; d) Com a juntada dos comprovantes de depósito, dê-se imediata ciência à Senhora Perita Judicial nomeada para designação de data, hora e local para a realização do exame pericial odontológico, intimando-se as partes e suas respectivas assistentes técnicas com a devida antecedência legal. Intimem-se.
Trecho da publicação mais recente (27/08/2026) onde o termo "exame pericial" foi detectado.Partes
Autor BRENO SANTOS FRAGAZI SILVA
Réu SECID - SOCIEDADE EDUCACIONAL CIDADE DE SAO PAULO S.A.
Réu TAYANA MARESCA CHRISTINO
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar27/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
GUILHERME JUK CATTANI
OAB: 519517/SP
JOÃO PAULO DE CAMPOS ECHEVERRIA
OAB: 249220/SP
ALEXANDRE LAZARO DA SILVA
OAB: 367576/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
27/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "exame pericial"
Procedimento Comum Cível Nº 1005870-20.2025.8.26.0006/SP AUTOR : BRENO SANTOS FRAGAZI SILVA ADVOGADO(A) : ALEXANDRE LAZARO DA SILVA (OAB SP367576) RÉU : SECID - SOCIEDADE EDUCACIONAL CIDADE DE SAO PAULO S.A. ADVOGADO(A) : JOÃO PAULO DE CAMPOS ECHEVERRIA (OAB SP249220) RÉU : TAYANA MARESCA CHRISTINO ADVOGADO(A) : GUILHERME JUK CATTANI (OAB SP519517) DESPACHO/DECISÃO Ante o exposto: a) CONHEÇO dos embargos de declaração opostos por SECID - Sociedade Educacional Cidade de São Paulo S.A. e, no mérito, REJEITO-OS, mantendo incólume a obrigatoriedade de adiantamento dos honorários periciais; b) ACOLHO o pedido de esclarecimento formulado por Tayna Maresca Christino para deliberar e fixar expressamente que CADA UM DOS RÉUS (SECID - Sociedade Educacional Cidade de São Paulo S.A. e Tayna Maresca Christino) deverá recolher, de maneira individualizada, a quantia correspondente a 32 (trinta e duas) UFESPs a título de honorários periciais definitivos; c) DETERMINO A INTIMAÇÃO das requeridas para que, no prazo improrrogável de 15 (quinze) dias úteis, comprovem nos autos o respectivo depósito judicial de sua quota-parte individual fixada em 32 UFESPs, sob as cominações legais cabíveis; d) Com a juntada dos comprovantes de depósito, dê-se imediata ciência à Senhora Perita Judicial nomeada para designação de data, hora e local para a realização do exame pericial odontológico, intimando-se as partes e suas respectivas assistentes técnicas com a devida antecedência legal. Intimem-se.