Detalhe do processo

1005870-20.2025.8.26.0006

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
UPJ da 1ª a 4ª Varas Cíveis - Regional VI - Penha de França
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Termo encontrado
exame pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Procedimento Comum Cível Nº 1005870-20.2025.8.26.0006/SP AUTOR : BRENO SANTOS FRAGAZI SILVA ADVOGADO(A) : ALEXANDRE LAZARO DA SILVA (OAB SP367576) RÉU : SECID - SOCIEDADE EDUCACIONAL CIDADE DE SAO PAULO S.A. ADVOGADO(A) : JOÃO PAULO DE CAMPOS ECHEVERRIA (OAB SP249220) RÉU : TAYANA MARESCA CHRISTINO ADVOGADO(A) : GUILHERME JUK CATTANI (OAB SP519517) DESPACHO/DECISÃO Ante o exposto: a) CONHEÇO dos embargos de declaração opostos por SECID - Sociedade Educacional Cidade de São Paulo S.A. e, no mérito, REJEITO-OS, mantendo incólume a obrigatoriedade de adiantamento dos honorários periciais; b) ACOLHO o pedido de esclarecimento formulado por Tayna Maresca Christino para deliberar e fixar expressamente que CADA UM DOS RÉUS (SECID - Sociedade Educacional Cidade de São Paulo S.A. e Tayna Maresca Christino) deverá recolher, de maneira individualizada, a quantia correspondente a 32 (trinta e duas) UFESPs a título de honorários periciais definitivos; c) DETERMINO A INTIMAÇÃO das requeridas para que, no prazo improrrogável de 15 (quinze) dias úteis, comprovem nos autos o respectivo depósito judicial de sua quota-parte individual fixada em 32 UFESPs, sob as cominações legais cabíveis; d) Com a juntada dos comprovantes de depósito, dê-se imediata ciência à Senhora Perita Judicial nomeada para designação de data, hora e local para a realização do exame pericial odontológico, intimando-se as partes e suas respectivas assistentes técnicas com a devida antecedência legal. Intimem-se.
Trecho da publicação mais recente (27/08/2026) onde o termo "exame pericial" foi detectado.

Partes

Autor BRENO SANTOS FRAGAZI SILVA

Réu SECID - SOCIEDADE EDUCACIONAL CIDADE DE SAO PAULO S.A.

Réu TAYANA MARESCA CHRISTINO

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar27/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

GUILHERME JUK CATTANI

OAB: 519517/SP

JOÃO PAULO DE CAMPOS ECHEVERRIA

OAB: 249220/SP

ALEXANDRE LAZARO DA SILVA

OAB: 367576/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

27/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "exame pericial"

Procedimento Comum Cível Nº 1005870-20.2025.8.26.0006/SP AUTOR : BRENO SANTOS FRAGAZI SILVA ADVOGADO(A) : ALEXANDRE LAZARO DA SILVA (OAB SP367576) RÉU : SECID - SOCIEDADE EDUCACIONAL CIDADE DE SAO PAULO S.A. ADVOGADO(A) : JOÃO PAULO DE CAMPOS ECHEVERRIA (OAB SP249220) RÉU : TAYANA MARESCA CHRISTINO ADVOGADO(A) : GUILHERME JUK CATTANI (OAB SP519517) DESPACHO/DECISÃO Ante o exposto: a) CONHEÇO dos embargos de declaração opostos por SECID - Sociedade Educacional Cidade de São Paulo S.A. e, no mérito, REJEITO-OS, mantendo incólume a obrigatoriedade de adiantamento dos honorários periciais; b) ACOLHO o pedido de esclarecimento formulado por Tayna Maresca Christino para deliberar e fixar expressamente que CADA UM DOS RÉUS (SECID - Sociedade Educacional Cidade de São Paulo S.A. e Tayna Maresca Christino) deverá recolher, de maneira individualizada, a quantia correspondente a 32 (trinta e duas) UFESPs a título de honorários periciais definitivos; c) DETERMINO A INTIMAÇÃO das requeridas para que, no prazo improrrogável de 15 (quinze) dias úteis, comprovem nos autos o respectivo depósito judicial de sua quota-parte individual fixada em 32 UFESPs, sob as cominações legais cabíveis; d) Com a juntada dos comprovantes de depósito, dê-se imediata ciência à Senhora Perita Judicial nomeada para designação de data, hora e local para a realização do exame pericial odontológico, intimando-se as partes e suas respectivas assistentes técnicas com a devida antecedência legal. Intimem-se.