Detalhe do processo

1005868-51.2025.8.26.0038

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Nova perícia · confiança da classificação: alta

Dados do processo

Órgão
Foro de Araras - 2ª Vara Cível
Classe
Investigação de Paternidade Pós Morte
Termo encontrado
pericia medica
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1005868-51.2025.8.26.0038 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade Pós Morte - M.R.S. - M.C.C. - - N.C.C. - - M.V.C. - - W.R.C. - Defiro aos requeridos a gratuidade de justiça. Anotei. O ponto controvertido é a paternidade. Assim, com fundamento no poder instrutório (art. 370, CPC), determino a realização de perícia médica, consistente em exame de DNA, a fim de apurar a paternidade do autor em relação aos falecidos Carlos ou Eugênio. A perícia será realizada junto ao IMESC. Todos os requeridos serão submetidos à perícia, haja a vista a necessidade para completa descoberta da verdade real e origem biológica do autor. Ressalte-se no ofício que a perícia médica deverá ser realizada no município de Piracicaba - CRAB Cecap (Centro de Referência em Atenção Básica), situado na Avenida Gustavo Adolfo Franco Bueno, nº 315/355 - Piracicaba/SP. Concedo as partes o prazo de 10 (dez) dias para, querendo, nomear assistentes técnicos e apresentar quesitos. Decorrido o prazo supra, com ou sem manifestação das partes, oficie-se ao IMESC requisitando a designação de data para a perícia (Exame de DNA), informando o nome dos assistentes técnicos e encaminhando cópia dos quesitos, caso tenham sido indicados e apresentados tempestivamente, bem como que o autor é beneficiário da gratuidade processual. A seguir, aguarde-se a resposta do ofício por 60 dias. Decorrido o prazo, sem resposta, reitere-se o ofício e aguarde-se a resposta por mais 60 dias. Após a resposta do ofício, intimem-se as partes, pessoalmente, para comparecerem ao local indicado pelo IMESC na data designada, cientificando a(o) ré(u) de que a recusa em comparecer ao exame importa na inversão do ônus da prova. Cientificar as partes de que devem comparecer à perícia munidos de um dos seguintes documentos: RG, Carteira de Trabalho, Carteira de Habilitação Profissional, CNH e/ou Certidão de Nascimento, sempre legíveis e originais, bem como de que deverão estar alimentados e de que não deverão suspender medicação de uso habitual. Cumprido o parágrafo anterior, aguarde-se a vinda do laudo pericial pelo prazo de 60 dias, contados da data da perícia. Com o laudo, manifestem-se as partes, no prazo de 15 dias. - ADV: MARIANA OMETTO MICHIELIN (OAB 225802/SP), MARIANA OMETTO MICHIELIN (OAB 225802/SP), MARIA EDUARDA SENEDA LEMOS (OAB 363706/SP), JOSE CARLOS MARÇAL (OAB 128805/SP), MARIANA OMETTO MICHIELIN (OAB 225802/SP)
Trecho da publicação mais recente (29/07/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.

Partes

Réu M.C.C.

Autor M.R.S.

Réu M.V.C.

Réu N.C.C.

Réu W.R.C.

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar29/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada29/07/2026
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

JOSE CARLOS MARÇAL

OAB: 128805/SP

MARIANA OMETTO MICHIELIN

OAB: 225802/SP

MARIA EDUARDA SENEDA LEMOS

OAB: 363706/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

29/07/2026Nova perícia alta

Intimação · termo: "pericia medica"

Processo 1005868-51.2025.8.26.0038 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade Pós Morte - M.R.S. - M.C.C. - - N.C.C. - - M.V.C. - - W.R.C. - Defiro aos requeridos a gratuidade de justiça. Anotei. O ponto controvertido é a paternidade. Assim, com fundamento no poder instrutório (art. 370, CPC), determino a realização de perícia médica, consistente em exame de DNA, a fim de apurar a paternidade do autor em relação aos falecidos Carlos ou Eugênio. A perícia será realizada junto ao IMESC. Todos os requeridos serão submetidos à perícia, haja a vista a necessidade para completa descoberta da verdade real e origem biológica do autor. Ressalte-se no ofício que a perícia médica deverá ser realizada no município de Piracicaba - CRAB Cecap (Centro de Referência em Atenção Básica), situado na Avenida Gustavo Adolfo Franco Bueno, nº 315/355 - Piracicaba/SP. Concedo as partes o prazo de 10 (dez) dias para, querendo, nomear assistentes técnicos e apresentar quesitos. Decorrido o prazo supra, com ou sem manifestação das partes, oficie-se ao IMESC requisitando a designação de data para a perícia (Exame de DNA), informando o nome dos assistentes técnicos e encaminhando cópia dos quesitos, caso tenham sido indicados e apresentados tempestivamente, bem como que o autor é beneficiário da gratuidade processual. A seguir, aguarde-se a resposta do ofício por 60 dias. Decorrido o prazo, sem resposta, reitere-se o ofício e aguarde-se a resposta por mais 60 dias. Após a resposta do ofício, intimem-se as partes, pessoalmente, para comparecerem ao local indicado pelo IMESC na data designada, cientificando a(o) ré(u) de que a recusa em comparecer ao exame importa na inversão do ônus da prova. Cientificar as partes de que devem comparecer à perícia munidos de um dos seguintes documentos: RG, Carteira de Trabalho, Carteira de Habilitação Profissional, CNH e/ou Certidão de Nascimento, sempre legíveis e originais, bem como de que deverão estar alimentados e de que não deverão suspender medicação de uso habitual. Cumprido o parágrafo anterior, aguarde-se a vinda do laudo pericial pelo prazo de 60 dias, contados da data da perícia. Com o laudo, manifestem-se as partes, no prazo de 15 dias. - ADV: MARIANA OMETTO MICHIELIN (OAB 225802/SP), MARIANA OMETTO MICHIELIN (OAB 225802/SP), MARIA EDUARDA SENEDA LEMOS (OAB 363706/SP), JOSE CARLOS MARÇAL (OAB 128805/SP), MARIANA OMETTO MICHIELIN (OAB 225802/SP)