1005868-51.2025.8.26.0038
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Nova perícia · confiança da classificação: alta
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Araras - 2ª Vara Cível
- Classe
- Investigação de Paternidade Pós Morte
- Termo encontrado
- pericia medica
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1005868-51.2025.8.26.0038 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade Pós Morte - M.R.S. - M.C.C. - - N.C.C. - - M.V.C. - - W.R.C. - Defiro aos requeridos a gratuidade de justiça. Anotei. O ponto controvertido é a paternidade. Assim, com fundamento no poder instrutório (art. 370, CPC), determino a realização de perícia médica, consistente em exame de DNA, a fim de apurar a paternidade do autor em relação aos falecidos Carlos ou Eugênio. A perícia será realizada junto ao IMESC. Todos os requeridos serão submetidos à perícia, haja a vista a necessidade para completa descoberta da verdade real e origem biológica do autor. Ressalte-se no ofício que a perícia médica deverá ser realizada no município de Piracicaba - CRAB Cecap (Centro de Referência em Atenção Básica), situado na Avenida Gustavo Adolfo Franco Bueno, nº 315/355 - Piracicaba/SP. Concedo as partes o prazo de 10 (dez) dias para, querendo, nomear assistentes técnicos e apresentar quesitos. Decorrido o prazo supra, com ou sem manifestação das partes, oficie-se ao IMESC requisitando a designação de data para a perícia (Exame de DNA), informando o nome dos assistentes técnicos e encaminhando cópia dos quesitos, caso tenham sido indicados e apresentados tempestivamente, bem como que o autor é beneficiário da gratuidade processual. A seguir, aguarde-se a resposta do ofício por 60 dias. Decorrido o prazo, sem resposta, reitere-se o ofício e aguarde-se a resposta por mais 60 dias. Após a resposta do ofício, intimem-se as partes, pessoalmente, para comparecerem ao local indicado pelo IMESC na data designada, cientificando a(o) ré(u) de que a recusa em comparecer ao exame importa na inversão do ônus da prova. Cientificar as partes de que devem comparecer à perícia munidos de um dos seguintes documentos: RG, Carteira de Trabalho, Carteira de Habilitação Profissional, CNH e/ou Certidão de Nascimento, sempre legíveis e originais, bem como de que deverão estar alimentados e de que não deverão suspender medicação de uso habitual. Cumprido o parágrafo anterior, aguarde-se a vinda do laudo pericial pelo prazo de 60 dias, contados da data da perícia. Com o laudo, manifestem-se as partes, no prazo de 15 dias. - ADV: MARIANA OMETTO MICHIELIN (OAB 225802/SP), MARIANA OMETTO MICHIELIN (OAB 225802/SP), MARIA EDUARDA SENEDA LEMOS (OAB 363706/SP), JOSE CARLOS MARÇAL (OAB 128805/SP), MARIANA OMETTO MICHIELIN (OAB 225802/SP)
Trecho da publicação mais recente (29/07/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.Partes
Réu M.C.C.
Autor M.R.S.
Réu M.V.C.
Réu N.C.C.
Réu W.R.C.
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar29/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada29/07/2026
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
JOSE CARLOS MARÇAL
OAB: 128805/SP
MARIANA OMETTO MICHIELIN
OAB: 225802/SP
MARIA EDUARDA SENEDA LEMOS
OAB: 363706/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
29/07/2026 — Nova perícia alta
Intimação · termo: "pericia medica"
Processo 1005868-51.2025.8.26.0038 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade Pós Morte - M.R.S. - M.C.C. - - N.C.C. - - M.V.C. - - W.R.C. - Defiro aos requeridos a gratuidade de justiça. Anotei. O ponto controvertido é a paternidade. Assim, com fundamento no poder instrutório (art. 370, CPC), determino a realização de perícia médica, consistente em exame de DNA, a fim de apurar a paternidade do autor em relação aos falecidos Carlos ou Eugênio. A perícia será realizada junto ao IMESC. Todos os requeridos serão submetidos à perícia, haja a vista a necessidade para completa descoberta da verdade real e origem biológica do autor. Ressalte-se no ofício que a perícia médica deverá ser realizada no município de Piracicaba - CRAB Cecap (Centro de Referência em Atenção Básica), situado na Avenida Gustavo Adolfo Franco Bueno, nº 315/355 - Piracicaba/SP. Concedo as partes o prazo de 10 (dez) dias para, querendo, nomear assistentes técnicos e apresentar quesitos. Decorrido o prazo supra, com ou sem manifestação das partes, oficie-se ao IMESC requisitando a designação de data para a perícia (Exame de DNA), informando o nome dos assistentes técnicos e encaminhando cópia dos quesitos, caso tenham sido indicados e apresentados tempestivamente, bem como que o autor é beneficiário da gratuidade processual. A seguir, aguarde-se a resposta do ofício por 60 dias. Decorrido o prazo, sem resposta, reitere-se o ofício e aguarde-se a resposta por mais 60 dias. Após a resposta do ofício, intimem-se as partes, pessoalmente, para comparecerem ao local indicado pelo IMESC na data designada, cientificando a(o) ré(u) de que a recusa em comparecer ao exame importa na inversão do ônus da prova. Cientificar as partes de que devem comparecer à perícia munidos de um dos seguintes documentos: RG, Carteira de Trabalho, Carteira de Habilitação Profissional, CNH e/ou Certidão de Nascimento, sempre legíveis e originais, bem como de que deverão estar alimentados e de que não deverão suspender medicação de uso habitual. Cumprido o parágrafo anterior, aguarde-se a vinda do laudo pericial pelo prazo de 60 dias, contados da data da perícia. Com o laudo, manifestem-se as partes, no prazo de 15 dias. - ADV: MARIANA OMETTO MICHIELIN (OAB 225802/SP), MARIANA OMETTO MICHIELIN (OAB 225802/SP), MARIA EDUARDA SENEDA LEMOS (OAB 363706/SP), JOSE CARLOS MARÇAL (OAB 128805/SP), MARIANA OMETTO MICHIELIN (OAB 225802/SP)