Detalhe do processo

1005866-47.2023.8.26.0363

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
UPJ da 1ª a 4ª Varas da Comarca de Mogi Mirim
Classe
MONITóRIA
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Monitória Nº 1005866-47.2023.8.26.0363/SP AUTOR : BANCO BRADESCO S.A. ADVOGADO(A) : MARCIO PEREZ DE REZENDE (OAB SP077460) RÉU : DANIEL DE LIMA AMANCIO ADVOGADO(A) : JOSÉ CARLOS FURIGO (OAB SP120220) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Manifestem-se as partes, sobre o laudo pericial, no prazo de 15 dias. Sem prejuízo, expeça-se ofício à Defensoria Pública informando que a perícia foi realizada a contento para o pagamento dos honorários periciais. Intimem-se.
Trecho da publicação mais recente (29/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor BANCO BRADESCO S.A.

Réu DANIEL DE LIMA AMANCIO

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar29/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

MARCIO PEREZ DE REZENDE

OAB: 77460/SP

JOSÉ CARLOS FURIGO

OAB: 120220/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

29/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

Monitória Nº 1005866-47.2023.8.26.0363/SP AUTOR : BANCO BRADESCO S.A. ADVOGADO(A) : MARCIO PEREZ DE REZENDE (OAB SP077460) RÉU : DANIEL DE LIMA AMANCIO ADVOGADO(A) : JOSÉ CARLOS FURIGO (OAB SP120220) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Manifestem-se as partes, sobre o laudo pericial, no prazo de 15 dias. Sem prejuízo, expeça-se ofício à Defensoria Pública informando que a perícia foi realizada a contento para o pagamento dos honorários periciais. Intimem-se.