Detalhe do processo

1005863-05.2024.8.26.0704

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro Regional XI - Pinheiros - 2ª Vara da Família e Sucessões
Classe
INTERDIçãO
Termo encontrado
exame pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1005863-05.2024.8.26.0704 - Interdição/Curatela - Tutela de Urgência - S.N.U. - - P.K.U. - - S.C.U. - Fls. 497: O IMESC não observou a determinação para que o exame pericial seja realizado no domicílio da curatelanda, tendo designado o ato para as dependências do próprio instituto. Conforme consignado no item (i) de fls. 487, a curatelanda é pessoa idosa e apresenta comprometimento da mobilidade, circunstâncias que justificam a realização da perícia em seu domicílio. Intime-se novamente o IMESC para que proceda à realização do exame pericial no domicílio da curatelanda. Int. - ADV: SOLANGE LOPES UMAKI (OAB 500214/SP), SOLANGE LOPES UMAKI (OAB 500214/SP), SOLANGE LOPES UMAKI (OAB 500214/SP)
Trecho da publicação mais recente (22/07/2026) onde o termo "exame pericial" foi detectado.

Partes

Autor P.K.U.

Autor S.C.U.

Autor S.N.U.

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar22/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

SOLANGE LOPES UMAKI

OAB: 500214/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

22/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "exame pericial"

Processo 1005863-05.2024.8.26.0704 - Interdição/Curatela - Tutela de Urgência - S.N.U. - - P.K.U. - - S.C.U. - Fls. 497: O IMESC não observou a determinação para que o exame pericial seja realizado no domicílio da curatelanda, tendo designado o ato para as dependências do próprio instituto. Conforme consignado no item (i) de fls. 487, a curatelanda é pessoa idosa e apresenta comprometimento da mobilidade, circunstâncias que justificam a realização da perícia em seu domicílio. Intime-se novamente o IMESC para que proceda à realização do exame pericial no domicílio da curatelanda. Int. - ADV: SOLANGE LOPES UMAKI (OAB 500214/SP), SOLANGE LOPES UMAKI (OAB 500214/SP), SOLANGE LOPES UMAKI (OAB 500214/SP)