1005863-05.2024.8.26.0704
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro Regional XI - Pinheiros - 2ª Vara da Família e Sucessões
- Classe
- INTERDIçãO
- Termo encontrado
- exame pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1005863-05.2024.8.26.0704 - Interdição/Curatela - Tutela de Urgência - S.N.U. - - P.K.U. - - S.C.U. - Fls. 497: O IMESC não observou a determinação para que o exame pericial seja realizado no domicílio da curatelanda, tendo designado o ato para as dependências do próprio instituto. Conforme consignado no item (i) de fls. 487, a curatelanda é pessoa idosa e apresenta comprometimento da mobilidade, circunstâncias que justificam a realização da perícia em seu domicílio. Intime-se novamente o IMESC para que proceda à realização do exame pericial no domicílio da curatelanda. Int. - ADV: SOLANGE LOPES UMAKI (OAB 500214/SP), SOLANGE LOPES UMAKI (OAB 500214/SP), SOLANGE LOPES UMAKI (OAB 500214/SP)
Trecho da publicação mais recente (22/07/2026) onde o termo "exame pericial" foi detectado.Partes
Autor P.K.U.
Autor S.C.U.
Autor S.N.U.
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar22/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
SOLANGE LOPES UMAKI
OAB: 500214/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
22/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "exame pericial"
Processo 1005863-05.2024.8.26.0704 - Interdição/Curatela - Tutela de Urgência - S.N.U. - - P.K.U. - - S.C.U. - Fls. 497: O IMESC não observou a determinação para que o exame pericial seja realizado no domicílio da curatelanda, tendo designado o ato para as dependências do próprio instituto. Conforme consignado no item (i) de fls. 487, a curatelanda é pessoa idosa e apresenta comprometimento da mobilidade, circunstâncias que justificam a realização da perícia em seu domicílio. Intime-se novamente o IMESC para que proceda à realização do exame pericial no domicílio da curatelanda. Int. - ADV: SOLANGE LOPES UMAKI (OAB 500214/SP), SOLANGE LOPES UMAKI (OAB 500214/SP), SOLANGE LOPES UMAKI (OAB 500214/SP)