Detalhe do processo

1005818-07.2021.8.26.0445

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro de Pindamonhangaba - 3ª Vara Cível
Classe
Esbulho / Turbação / Ameaça
Termo encontrado
assistente tecnico
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1005818-07.2021.8.26.0445 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - Luigi Bello Teixeira - - Euzelia Emanuelle da Costa Gomes - Flávio dos Santos - Vistos. Fls. 421/430 - CIÊNCIA às partes do V. Acórdão que deu provimento ao recurso de apelação interposto pelo requerido para anular a sentença, determinando a designação de "novo perito, profissional devidamente habilitado, para a realização de nova perícia técnica in loco, mediante vistoria presencial, medições topográficas e registro fotográfico detalhado das divisas, construções e marcos de referência, entre outros elementos necessários à adequada elucidação da controvérsia." Pois bem. Para a realização da perícia,NOMEIO o Engenheiro Civil, Sr. RALPH GOUVÊA GERTH. ANOTE-SE no Portal do E. TJSP. Considerando que a prova foi requerida pela parte beneficiária da assistência judiciária gratuita,os honorários serão custeados pela Defensoria Pública do Estado de São Paulo. FIXO os honorários periciais em 58 UFEPs (especialidade: Engenharia - natureza da ação/espécie da perícia: Possessórias/reais - Grau I), conforme Tabela de Honorários Periciais (Anexo da Resolução nº 910/2023). INTIME-SEo perito, pore-mail, para, no prazo de 05 dias, dizer se aceita o encargo, devendo, ainda, providenciar a atualização de seus dados junto ao Portal de Auxiliares, especialmente a juntada das certidões dos distribuidores cíveis, executivos fiscais e criminais das comarcas da capital e de seu domicílio, da Justiça Estadual e Federal, dos últimos 10 (dez) anos (art.36, §§ 2º e 4º das Normas Judiciais da Corregedoria Geral da Justiça), sob pena de substituição. Havendo aceitação do encargo e regularizado o cadastro, OFICIE-SE à Defensoria Pública do Estado de São Paulo, requisitando a reserva dos honorários periciais. CONCEDO às partes o prazo de 15 (quinze) dias, para apresentação de quesitos e indicação de assistente técnico. Cumpridas as determinações supra, INTIME-SE o perito para que designe data e horário para início dos trabalhos, devendo comunicar este juízo, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias, a fim de que sejam tomadas as providências cabíveis, providenciando a entrega do laudo em juízo no prazo de 30 (trinta) dias contados do início dos trabalhos. Intime-se. - ADV: BRUNO ARANTES DE CARVALHO (OAB 214981/SP), PERSIO RIBEIRO DA SILVA (OAB 206055/SP), BRUNO ARANTES DE CARVALHO (OAB 214981/SP)
Trecho da publicação mais recente (03/08/2026) onde o termo "assistente tecnico" foi detectado.

Partes

Autor EUZELIA EMANUELLE DA COSTA GOMES

Réu FLáVIO DOS SANTOS

Autor LUIGI BELLO TEIXEIRA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar03/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

BRUNO ARANTES DE CARVALHO

OAB: 214981/SP

PERSIO RIBEIRO DA SILVA

OAB: 206055/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

03/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "assistente tecnico"

Processo 1005818-07.2021.8.26.0445 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - Luigi Bello Teixeira - - Euzelia Emanuelle da Costa Gomes - Flávio dos Santos - Vistos. Fls. 421/430 - CIÊNCIA às partes do V. Acórdão que deu provimento ao recurso de apelação interposto pelo requerido para anular a sentença, determinando a designação de "novo perito, profissional devidamente habilitado, para a realização de nova perícia técnica in loco, mediante vistoria presencial, medições topográficas e registro fotográfico detalhado das divisas, construções e marcos de referência, entre outros elementos necessários à adequada elucidação da controvérsia." Pois bem. Para a realização da perícia,NOMEIO o Engenheiro Civil, Sr. RALPH GOUVÊA GERTH. ANOTE-SE no Portal do E. TJSP. Considerando que a prova foi requerida pela parte beneficiária da assistência judiciária gratuita,os honorários serão custeados pela Defensoria Pública do Estado de São Paulo. FIXO os honorários periciais em 58 UFEPs (especialidade: Engenharia - natureza da ação/espécie da perícia: Possessórias/reais - Grau I), conforme Tabela de Honorários Periciais (Anexo da Resolução nº 910/2023). INTIME-SEo perito, pore-mail, para, no prazo de 05 dias, dizer se aceita o encargo, devendo, ainda, providenciar a atualização de seus dados junto ao Portal de Auxiliares, especialmente a juntada das certidões dos distribuidores cíveis, executivos fiscais e criminais das comarcas da capital e de seu domicílio, da Justiça Estadual e Federal, dos últimos 10 (dez) anos (art.36, §§ 2º e 4º das Normas Judiciais da Corregedoria Geral da Justiça), sob pena de substituição. Havendo aceitação do encargo e regularizado o cadastro, OFICIE-SE à Defensoria Pública do Estado de São Paulo, requisitando a reserva dos honorários periciais. CONCEDO às partes o prazo de 15 (quinze) dias, para apresentação de quesitos e indicação de assistente técnico. Cumpridas as determinações supra, INTIME-SE o perito para que designe data e horário para início dos trabalhos, devendo comunicar este juízo, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias, a fim de que sejam tomadas as providências cabíveis, providenciando a entrega do laudo em juízo no prazo de 30 (trinta) dias contados do início dos trabalhos. Intime-se. - ADV: BRUNO ARANTES DE CARVALHO (OAB 214981/SP), PERSIO RIBEIRO DA SILVA (OAB 206055/SP), BRUNO ARANTES DE CARVALHO (OAB 214981/SP)