1005816-74.2023.8.26.0604
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Sumaré - Vara da Família e das Sucessões
- Classe
- INTERDIçãO
- Termo encontrado
- pericia medica
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1005816-74.2023.8.26.0604 - Interdição/Curatela - Tutela de Urgência - M.S.A. - D.S.N.J. - 1. Cobre-se, a designação de data para a realização da perícia, indicando a data, no prazo máximo de trinta dias, sob pena de caracterização de delito de desobediência da autoridade responsável pela organização da agenda relativa à designação de perícia médica. 2. Não obstante, diante das inúmeras cobranças, sem que tenha, sequer, resposta, por parte do IMESC, oficie-se à Secretaria da Justiça e Cidadania do Governo do Estado de São Paulo, na pessoa de seu Secretário, comunicando o descumprimento da determinação contida nestes autos, para providências. 3. Oficie-se à Chefia de Gabinete do IMESC desta decisão. 4. Aguarde-se resposta, pelo prazo máximo de trinta dias. 5. Após, conclusos para deliberações, com urgência. Int. - ADV: CINTYA MARIA NOVELETO (OAB 392874/SP), MARIANA CREPALDI AVANZI (OAB 397855/SP)
Trecho da publicação mais recente (08/09/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.Partes
Réu D.S.N.J.
Autor M.S.A.
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar08/09/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
08/09/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "pericia medica"
Processo 1005816-74.2023.8.26.0604 - Interdição/Curatela - Tutela de Urgência - M.S.A. - D.S.N.J. - 1. Cobre-se, a designação de data para a realização da perícia, indicando a data, no prazo máximo de trinta dias, sob pena de caracterização de delito de desobediência da autoridade responsável pela organização da agenda relativa à designação de perícia médica. 2. Não obstante, diante das inúmeras cobranças, sem que tenha, sequer, resposta, por parte do IMESC, oficie-se à Secretaria da Justiça e Cidadania do Governo do Estado de São Paulo, na pessoa de seu Secretário, comunicando o descumprimento da determinação contida nestes autos, para providências. 3. Oficie-se à Chefia de Gabinete do IMESC desta decisão. 4. Aguarde-se resposta, pelo prazo máximo de trinta dias. 5. Após, conclusos para deliberações, com urgência. Int. - ADV: CINTYA MARIA NOVELETO (OAB 392874/SP), MARIANA CREPALDI AVANZI (OAB 397855/SP)