Detalhe do processo

1005816-74.2023.8.26.0604

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro de Sumaré - Vara da Família e das Sucessões
Classe
INTERDIçãO
Termo encontrado
pericia medica
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1005816-74.2023.8.26.0604 - Interdição/Curatela - Tutela de Urgência - M.S.A. - D.S.N.J. - 1. Cobre-se, a designação de data para a realização da perícia, indicando a data, no prazo máximo de trinta dias, sob pena de caracterização de delito de desobediência da autoridade responsável pela organização da agenda relativa à designação de perícia médica. 2. Não obstante, diante das inúmeras cobranças, sem que tenha, sequer, resposta, por parte do IMESC, oficie-se à Secretaria da Justiça e Cidadania do Governo do Estado de São Paulo, na pessoa de seu Secretário, comunicando o descumprimento da determinação contida nestes autos, para providências. 3. Oficie-se à Chefia de Gabinete do IMESC desta decisão. 4. Aguarde-se resposta, pelo prazo máximo de trinta dias. 5. Após, conclusos para deliberações, com urgência. Int. - ADV: CINTYA MARIA NOVELETO (OAB 392874/SP), MARIANA CREPALDI AVANZI (OAB 397855/SP)
Trecho da publicação mais recente (08/09/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.

Partes

Réu D.S.N.J.

Autor M.S.A.

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar08/09/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

MARIANA CREPALDI AVANZI

OAB: 397855/SP

Nenhum contato confirmado ainda — ver/cadastrar.

CINTYA MARIA NOVELETO

OAB: 392874/SP

Nenhum contato confirmado ainda — ver/cadastrar.

Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

08/09/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "pericia medica"

Processo 1005816-74.2023.8.26.0604 - Interdição/Curatela - Tutela de Urgência - M.S.A. - D.S.N.J. - 1. Cobre-se, a designação de data para a realização da perícia, indicando a data, no prazo máximo de trinta dias, sob pena de caracterização de delito de desobediência da autoridade responsável pela organização da agenda relativa à designação de perícia médica. 2. Não obstante, diante das inúmeras cobranças, sem que tenha, sequer, resposta, por parte do IMESC, oficie-se à Secretaria da Justiça e Cidadania do Governo do Estado de São Paulo, na pessoa de seu Secretário, comunicando o descumprimento da determinação contida nestes autos, para providências. 3. Oficie-se à Chefia de Gabinete do IMESC desta decisão. 4. Aguarde-se resposta, pelo prazo máximo de trinta dias. 5. Após, conclusos para deliberações, com urgência. Int. - ADV: CINTYA MARIA NOVELETO (OAB 392874/SP), MARIANA CREPALDI AVANZI (OAB 397855/SP)