Detalhe do processo

1005805-80.2025.8.26.0408

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro de Ourinhos - 1ª Vara Cível
Classe
INTERDIçãO
Termo encontrado
pericia medica
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1005805-80.2025.8.26.0408 (apensado ao processo 1005698-46.2019.8.26.0408) - Interdição/Curatela - Levantamento - C.P. - I.P.M. - Trata-se de pedido de levantamento da curatela na qual aguarda-se a realização de perícia médica já agendada para o dia 22/10/2026, em Bauru (fls. 432). Considerando o falecimento da anterior curadora do autor (fl. 356) e a manifestação de concordância de Everton Aparecido Machado, sobrinho do autor, em assumir o encargo (fls. 417), nomeio-o CURADOR PROVISÓRIO de Claudinei Pereira, servindo a presente decisão, por cópia assinada digitalmente, como termo de compromisso, independentemente de outra formalidade. Regularize-se o polo passivo do cadastro do feito. A fim de assegurar a subsistência e o atendimento das necessidades essenciais do autor, dentre elas, alimentação, medicamento e aquisição de mobiliário básico, autorizo o curador provisório a levantar o valor depositado nos autos a fls. 297, no valor de R$ 8.000,00, com os acréscimos legais, mediante apresentação do formulário MLE, em dez dias. Consigna-se que deverá prestar contas, no prazo de 60 dias, após o levantamento do numerário. Por fim, em face da certidão negativa do oficial de justiça a fls. 435, proceda-se a busca de endereços de Sidnei Pereira, pelo sistema PETRUS. Havendo novos endereços, adite-se o mandado de fls. 429/430, para integral cumprimento. No mais, aguarde-se a realização da perícia. Intime-se. - ADV: CÉLIA CRISTINA TONETO CRUZ (OAB 194175/SP), CARLOS ALBERTO SILVÉRIO JÚNIOR (OAB 416636/SP), CARLOS ALBERTO SILVÉRIO JÚNIOR (OAB 416636/SP)
Trecho da publicação mais recente (04/08/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.

Partes

Autor C.P.

Réu I.P.M.

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar04/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

CARLOS ALBERTO SILVÉRIO JÚNIOR

OAB: 416636/SP

CÉLIA CRISTINA TONETO CRUZ

OAB: 194175/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

04/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "pericia medica"

Processo 1005805-80.2025.8.26.0408 (apensado ao processo 1005698-46.2019.8.26.0408) - Interdição/Curatela - Levantamento - C.P. - I.P.M. - Trata-se de pedido de levantamento da curatela na qual aguarda-se a realização de perícia médica já agendada para o dia 22/10/2026, em Bauru (fls. 432). Considerando o falecimento da anterior curadora do autor (fl. 356) e a manifestação de concordância de Everton Aparecido Machado, sobrinho do autor, em assumir o encargo (fls. 417), nomeio-o CURADOR PROVISÓRIO de Claudinei Pereira, servindo a presente decisão, por cópia assinada digitalmente, como termo de compromisso, independentemente de outra formalidade. Regularize-se o polo passivo do cadastro do feito. A fim de assegurar a subsistência e o atendimento das necessidades essenciais do autor, dentre elas, alimentação, medicamento e aquisição de mobiliário básico, autorizo o curador provisório a levantar o valor depositado nos autos a fls. 297, no valor de R$ 8.000,00, com os acréscimos legais, mediante apresentação do formulário MLE, em dez dias. Consigna-se que deverá prestar contas, no prazo de 60 dias, após o levantamento do numerário. Por fim, em face da certidão negativa do oficial de justiça a fls. 435, proceda-se a busca de endereços de Sidnei Pereira, pelo sistema PETRUS. Havendo novos endereços, adite-se o mandado de fls. 429/430, para integral cumprimento. No mais, aguarde-se a realização da perícia. Intime-se. - ADV: CÉLIA CRISTINA TONETO CRUZ (OAB 194175/SP), CARLOS ALBERTO SILVÉRIO JÚNIOR (OAB 416636/SP), CARLOS ALBERTO SILVÉRIO JÚNIOR (OAB 416636/SP)