Detalhe do processo

1005805-03.2026.8.26.0196

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Nova perícia · confiança da classificação: alta

Dados do processo

Órgão
Foro de Franca - 1ª Vara de Família e das Sucessões
Classe
Prestação de Contas
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1005805-03.2026.8.26.0196 - Ação de Exigir Contas - Prestação de Contas - A.C.T.N.F. - Defiro os benefícios da Gratuidade Judiciária. Anote-se. Certifique-se a distribuição destes nos autos do Processo de Interdição n.º 1024501-63.2021.8.26.0196. Necessária a realização de prova pericial para avaliação contábil das contas prestadas determino a realização de perícia contábil. Para tanto nomeio perita na pessoa da Sra. Raquel Souza Volpe, fixando os seus honorários definitivos 18 UFESPs, nos termos da Resolução n.º 910/2023 (Especialidade 1. Ciências Contábeis; Natureza 6. - Outras). Oficie-se ao Fundo de Assistência Judiciária, através da Procuradoria Regional de Ribeirão Preto, requisitando-se o pagamento dos honorários acima fixados. Faculto a indicação de assistentes-técnicos e apresentação de quesitos, no prazo de 05 dias, sob pena de preclusão. Nos termos do artigo 35, §13º das NSCGJ, deverá a perita nomeada confirmar o recebimento do correio eletrônico (e-mail), que o intima do encargo, no prazo de 05 dias, sob pena de revogação da nomeação e possível baixa de sua habilitação. Com o depósito dos honorários, intime-se a perita para realização do trabalho, devendo apresentar o laudo no prazo de noventa dias. Apresentado o laudo pericial, proceda-se ao pagamento dos honorários periciais. Após, intimem-se as partes, por intermédio de seus patronos, para que se manifestem no prazo comum de dez dias. Com as manifestações ou decorrido o prazo sem que alguma das partes a faça, abra-se vista ao Ministério Público. Na sequência, tornem os autos conclusos. Int. - ADV: THAIS MIRENE TAKATU ROSA (OAB 260548/SP)
Trecho da publicação mais recente (26/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor A.C.T.N.F.

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar26/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada26/08/2026
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

THAIS MIRENE TAKATU ROSA

OAB: 260548/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

26/08/2026Nova perícia alta

Intimação · termo: "laudo pericial"

Processo 1005805-03.2026.8.26.0196 - Ação de Exigir Contas - Prestação de Contas - A.C.T.N.F. - Defiro os benefícios da Gratuidade Judiciária. Anote-se. Certifique-se a distribuição destes nos autos do Processo de Interdição n.º 1024501-63.2021.8.26.0196. Necessária a realização de prova pericial para avaliação contábil das contas prestadas determino a realização de perícia contábil. Para tanto nomeio perita na pessoa da Sra. Raquel Souza Volpe, fixando os seus honorários definitivos 18 UFESPs, nos termos da Resolução n.º 910/2023 (Especialidade 1. Ciências Contábeis; Natureza 6. - Outras). Oficie-se ao Fundo de Assistência Judiciária, através da Procuradoria Regional de Ribeirão Preto, requisitando-se o pagamento dos honorários acima fixados. Faculto a indicação de assistentes-técnicos e apresentação de quesitos, no prazo de 05 dias, sob pena de preclusão. Nos termos do artigo 35, §13º das NSCGJ, deverá a perita nomeada confirmar o recebimento do correio eletrônico (e-mail), que o intima do encargo, no prazo de 05 dias, sob pena de revogação da nomeação e possível baixa de sua habilitação. Com o depósito dos honorários, intime-se a perita para realização do trabalho, devendo apresentar o laudo no prazo de noventa dias. Apresentado o laudo pericial, proceda-se ao pagamento dos honorários periciais. Após, intimem-se as partes, por intermédio de seus patronos, para que se manifestem no prazo comum de dez dias. Com as manifestações ou decorrido o prazo sem que alguma das partes a faça, abra-se vista ao Ministério Público. Na sequência, tornem os autos conclusos. Int. - ADV: THAIS MIRENE TAKATU ROSA (OAB 260548/SP)