Detalhe do processo

1005792-97.2025.8.26.0047

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro de Assis - 1ª Vara Cível
Classe
Indenização por Dano Moral
Termo encontrado
assistente tecnico
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1005792-97.2025.8.26.0047 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Rafael Lima de Carvalho Ernesto - Entrevias Concessionaria de Rodovias S/A - Vistos. Fls. 529/530 - Trata-se de requerimento de inspeção judicial por meio de oficial de justiça para "constatar os danos alegados, bem como os valores estimados para conserto da moto". Pois bem, a finalidade da prova nos parece legítima, mas o meio pela qual se pretende alcançar o objetivo não pode ser admitido, visto que os oficiais de justiça não possuem conhecimento técnico capaz de produzir os objetivos buscados. Nesse sentido, no lugar da inspeção judicial, defiro a pretensão da parte ré no sentido da produção da prova pericial, para se apurar a existência dos danos alegados (inclusive a causalidade) e os valores necessários para o restabelecimento ao estado anterior da moto. Para a realização da perícia, nomeio o engenheiro mecânico Jose Carlos Pereira Pinto (josecarlospp@uol.com.br; (18) 996327991), fixando os seus honorários em R$ 2.500,00, quantia que deverá ser adiantada pela parte ré no prazo de 15 dias, sob pena de preclusão da prova. No mesmo prazo de 15 dias, deverão as partes apresentar nos autos os quesitos e indicar assistente técnico. Com o depósito, ciência ao profissional nomeado para início dos trabalhos, concedido o prazo de 30 dias para a juntada do laudo. Intime-se. - ADV: RAI KLUIVERT JOAO OLIVEIRA DAMASCENO (OAB 525112/SP), PASQUINI E AJONA ADVOGADOS ASSOCIADOS (OAB 9862/SP)
Trecho da publicação mais recente (28/07/2026) onde o termo "assistente tecnico" foi detectado.

Partes

Réu ENTREVIAS CONCESSIONARIA DE RODOVIAS S/A

Autor RAFAEL LIMA DE CARVALHO ERNESTO

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar28/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

PASQUINI E AJONA ADVOGADOS ASSOCIADOS

OAB: 9862/SP

RAI KLUIVERT JOAO OLIVEIRA DAMASCENO

OAB: 525112/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

28/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "assistente tecnico"

Processo 1005792-97.2025.8.26.0047 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Rafael Lima de Carvalho Ernesto - Entrevias Concessionaria de Rodovias S/A - Vistos. Fls. 529/530 - Trata-se de requerimento de inspeção judicial por meio de oficial de justiça para "constatar os danos alegados, bem como os valores estimados para conserto da moto". Pois bem, a finalidade da prova nos parece legítima, mas o meio pela qual se pretende alcançar o objetivo não pode ser admitido, visto que os oficiais de justiça não possuem conhecimento técnico capaz de produzir os objetivos buscados. Nesse sentido, no lugar da inspeção judicial, defiro a pretensão da parte ré no sentido da produção da prova pericial, para se apurar a existência dos danos alegados (inclusive a causalidade) e os valores necessários para o restabelecimento ao estado anterior da moto. Para a realização da perícia, nomeio o engenheiro mecânico Jose Carlos Pereira Pinto (josecarlospp@uol.com.br; (18) 996327991), fixando os seus honorários em R$ 2.500,00, quantia que deverá ser adiantada pela parte ré no prazo de 15 dias, sob pena de preclusão da prova. No mesmo prazo de 15 dias, deverão as partes apresentar nos autos os quesitos e indicar assistente técnico. Com o depósito, ciência ao profissional nomeado para início dos trabalhos, concedido o prazo de 30 dias para a juntada do laudo. Intime-se. - ADV: RAI KLUIVERT JOAO OLIVEIRA DAMASCENO (OAB 525112/SP), PASQUINI E AJONA ADVOGADOS ASSOCIADOS (OAB 9862/SP)