Detalhe do processo

1005787-93.2025.8.26.0526

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media · ⚖️ Despacho saneador

Dados do processo

Órgão
Foro de Salto - 1ª Vara
Classe
Ressarcimento do SUS
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1005787-93.2025.8.26.0526 - Procedimento Comum Cível - Ressarcimento do SUS - Riane Silveira Sabino - Certifico e dou fé que decorreu o prazo sem que houvesse manifestação das partes a respeito de novos requerimentos probatórios, restando, portanto, estável a decisão saneadora retro acostada, nos termos do §1º do artigo 357 do Código de Processo Civil, dessa forma: a) iniciar-se-á a possibilidade de juntada de documentos novos, até o findar da instrução; b) iniciar-se-á prazo de 15 (quinze) dias para indicação da área de atuação do expert que entende suficiente para a elucidação dos fatos. No mesmo prazo, deverão as parte indicarem seus assistentes técnicos, formulando, ainda, os quesitos que pretendem ver respondidos ao momento da apresentação do laudo pericial. - ADV: RAFAEL DE OLIVEIRA HONORIO (OAB 493205/SP), GESSICA DONEGAL (OAB 387136/SP)
Trecho da publicação mais recente (01/09/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor RIANE SILVEIRA SABINO

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar01/09/2026
  • Despacho saneador identificado01/09/2026
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

RAFAEL DE OLIVEIRA HONORIO

OAB: 493205/SP

GESSICA DONEGAL

OAB: 387136/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

01/09/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

Processo 1005787-93.2025.8.26.0526 - Procedimento Comum Cível - Ressarcimento do SUS - Riane Silveira Sabino - Certifico e dou fé que decorreu o prazo sem que houvesse manifestação das partes a respeito de novos requerimentos probatórios, restando, portanto, estável a decisão saneadora retro acostada, nos termos do §1º do artigo 357 do Código de Processo Civil, dessa forma: a) iniciar-se-á a possibilidade de juntada de documentos novos, até o findar da instrução; b) iniciar-se-á prazo de 15 (quinze) dias para indicação da área de atuação do expert que entende suficiente para a elucidação dos fatos. No mesmo prazo, deverão as parte indicarem seus assistentes técnicos, formulando, ainda, os quesitos que pretendem ver respondidos ao momento da apresentação do laudo pericial. - ADV: RAFAEL DE OLIVEIRA HONORIO (OAB 493205/SP), GESSICA DONEGAL (OAB 387136/SP)