Detalhe do processo

1005787-64.2023.8.26.0526

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Nova perícia · confiança da classificação: alta

Dados do processo

Órgão
Foro de Salto - 2ª Vara
Classe
DIREITO CIVIL
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1005787-64.2023.8.26.0526 - Procedimento Comum Cível - DIREITO CIVIL - Responsabilidade Civil-DPVAT - Suzana Bueno do Prado - PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS - Vistos. Verifica-se, compulsando os autos, que a marcha processual padece de injustificável delonga na resposta da perita anteriormente nomeada. Nesse passo, diante da inércia, impõe-se a substituição da profissional, nos termos do artigo 468, inciso II, do Código de Processo Civil. Por conseguinte, nomeio em substituição o perito Daniel Rossetti Destro, que deverá manifestar se aceita o encargo no prazo de 10 dias, devendo, em caso positivo, estimar os honorários provisórios. Com a estimativa, intime-se a requerida para depósito. Com o depósito, intime-se o experto para dar início aos trabalhos com a entrega do laudo pericial no prazo de 30 (trinta) dias. Com a entrega do laudo, abra-se vista às partes e expeça-se mandado de levantamento ao perito nomeado. Intime-se. - ADV: WILLIAN BUENO DA CRUZ (OAB 467370/SP), MILTON LUIZ CLEVE KUSTER (OAB 281612/SP)
Trecho da publicação mais recente (26/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS

Autor SUZANA BUENO DO PRADO

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar26/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada26/08/2026
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

WILLIAN BUENO DA CRUZ

OAB: 467370/SP

MILTON LUIZ CLEVE KUSTER

OAB: 281612/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

26/08/2026Nova perícia alta

Intimação · termo: "laudo pericial"

Processo 1005787-64.2023.8.26.0526 - Procedimento Comum Cível - DIREITO CIVIL - Responsabilidade Civil-DPVAT - Suzana Bueno do Prado - PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS - Vistos. Verifica-se, compulsando os autos, que a marcha processual padece de injustificável delonga na resposta da perita anteriormente nomeada. Nesse passo, diante da inércia, impõe-se a substituição da profissional, nos termos do artigo 468, inciso II, do Código de Processo Civil. Por conseguinte, nomeio em substituição o perito Daniel Rossetti Destro, que deverá manifestar se aceita o encargo no prazo de 10 dias, devendo, em caso positivo, estimar os honorários provisórios. Com a estimativa, intime-se a requerida para depósito. Com o depósito, intime-se o experto para dar início aos trabalhos com a entrega do laudo pericial no prazo de 30 (trinta) dias. Com a entrega do laudo, abra-se vista às partes e expeça-se mandado de levantamento ao perito nomeado. Intime-se. - ADV: WILLIAN BUENO DA CRUZ (OAB 467370/SP), MILTON LUIZ CLEVE KUSTER (OAB 281612/SP)