1005787-64.2023.8.26.0526
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Nova perícia · confiança da classificação: alta
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Salto - 2ª Vara
- Classe
- DIREITO CIVIL
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1005787-64.2023.8.26.0526 - Procedimento Comum Cível - DIREITO CIVIL - Responsabilidade Civil-DPVAT - Suzana Bueno do Prado - PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS - Vistos. Verifica-se, compulsando os autos, que a marcha processual padece de injustificável delonga na resposta da perita anteriormente nomeada. Nesse passo, diante da inércia, impõe-se a substituição da profissional, nos termos do artigo 468, inciso II, do Código de Processo Civil. Por conseguinte, nomeio em substituição o perito Daniel Rossetti Destro, que deverá manifestar se aceita o encargo no prazo de 10 dias, devendo, em caso positivo, estimar os honorários provisórios. Com a estimativa, intime-se a requerida para depósito. Com o depósito, intime-se o experto para dar início aos trabalhos com a entrega do laudo pericial no prazo de 30 (trinta) dias. Com a entrega do laudo, abra-se vista às partes e expeça-se mandado de levantamento ao perito nomeado. Intime-se. - ADV: WILLIAN BUENO DA CRUZ (OAB 467370/SP), MILTON LUIZ CLEVE KUSTER (OAB 281612/SP)
Trecho da publicação mais recente (26/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS
Autor SUZANA BUENO DO PRADO
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar26/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada26/08/2026
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
WILLIAN BUENO DA CRUZ
OAB: 467370/SP
MILTON LUIZ CLEVE KUSTER
OAB: 281612/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
26/08/2026 — Nova perícia alta
Intimação · termo: "laudo pericial"
Processo 1005787-64.2023.8.26.0526 - Procedimento Comum Cível - DIREITO CIVIL - Responsabilidade Civil-DPVAT - Suzana Bueno do Prado - PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS - Vistos. Verifica-se, compulsando os autos, que a marcha processual padece de injustificável delonga na resposta da perita anteriormente nomeada. Nesse passo, diante da inércia, impõe-se a substituição da profissional, nos termos do artigo 468, inciso II, do Código de Processo Civil. Por conseguinte, nomeio em substituição o perito Daniel Rossetti Destro, que deverá manifestar se aceita o encargo no prazo de 10 dias, devendo, em caso positivo, estimar os honorários provisórios. Com a estimativa, intime-se a requerida para depósito. Com o depósito, intime-se o experto para dar início aos trabalhos com a entrega do laudo pericial no prazo de 30 (trinta) dias. Com a entrega do laudo, abra-se vista às partes e expeça-se mandado de levantamento ao perito nomeado. Intime-se. - ADV: WILLIAN BUENO DA CRUZ (OAB 467370/SP), MILTON LUIZ CLEVE KUSTER (OAB 281612/SP)