Detalhe do processo

1005763-84.2025.8.26.0358

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Nova perícia · confiança da classificação: alta · ⚖️ Despacho saneador

Dados do processo

Órgão
Foro de Mirassol - 2ª Vara
Classe
INTERDIçãO
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1005763-84.2025.8.26.0358 - Interdição/Curatela - Tutela de Urgência - L.S.P.M. - L.P.M. - Vistos. Processo em ordem, inexistindo nulidades ou irregularidades a serem sanadas nesta fase. Dou o feito por saneado. A controvérsia cinge-se à verificação da capacidade civil da requerida e da necessidade de submissão à curatela, sendo imprescindível a realização de prova pericial para o esclarecimento dos fatos (artigos 370 e 464 do Código de Processo Civil). Concedo às partes e ao Ministério Público o prazo comum de 05 (cinco) dias para, querendo, apresentarem quesitos e indicarem assistentes técnicos. Para a realização da perícia na pessoa da requerida, nomeio um dos peritos do IMESC, na Unidade Descentralizada de São José do Rio Preto.Oficie-se ao IMESC, direcionado à DARAJ-8, solicitando a designação de data, horário e local para realização da perícia. Após a designação da perícia, intimem-se a requerente, a curadora provisória, o curador especial e o Ministério Público. Com a juntada do laudo pericial, dê-se vista às partes e ao Ministério Público para manifestação, no prazo legal, tornando os autos conclusos para ulterior deliberação. Intime-se. - ADV: JERONYMO JOSE GARCIA LOURENCO (OAB 119211/SP), RAFAEL POLOTO MARTUCCI (OAB 473998/SP)
Trecho da publicação mais recente (20/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu L.P.M.

Autor L.S.P.M.

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar20/07/2026
  • Despacho saneador identificado20/07/2026
  • Perícia deferida/designada20/07/2026
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

RAFAEL POLOTO MARTUCCI

OAB: 473998/SP

JERONYMO JOSE GARCIA LOURENCO

OAB: 119211/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

20/07/2026Nova perícia alta

Intimação · termo: "laudo pericial"

Processo 1005763-84.2025.8.26.0358 - Interdição/Curatela - Tutela de Urgência - L.S.P.M. - L.P.M. - Vistos. Processo em ordem, inexistindo nulidades ou irregularidades a serem sanadas nesta fase. Dou o feito por saneado. A controvérsia cinge-se à verificação da capacidade civil da requerida e da necessidade de submissão à curatela, sendo imprescindível a realização de prova pericial para o esclarecimento dos fatos (artigos 370 e 464 do Código de Processo Civil). Concedo às partes e ao Ministério Público o prazo comum de 05 (cinco) dias para, querendo, apresentarem quesitos e indicarem assistentes técnicos. Para a realização da perícia na pessoa da requerida, nomeio um dos peritos do IMESC, na Unidade Descentralizada de São José do Rio Preto.Oficie-se ao IMESC, direcionado à DARAJ-8, solicitando a designação de data, horário e local para realização da perícia. Após a designação da perícia, intimem-se a requerente, a curadora provisória, o curador especial e o Ministério Público. Com a juntada do laudo pericial, dê-se vista às partes e ao Ministério Público para manifestação, no prazo legal, tornando os autos conclusos para ulterior deliberação. Intime-se. - ADV: JERONYMO JOSE GARCIA LOURENCO (OAB 119211/SP), RAFAEL POLOTO MARTUCCI (OAB 473998/SP)