Detalhe do processo

1005763-30.2026.8.13.0223

Tribunal de Justiça de Minas Gerais · TJMG · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
2ª Vara Cível da Comarca de Divinópolis
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 1005763-30.2026.8.13.0223/MG AUTOR : JUSCELINO ALVES DA SILVA ADVOGADO(A) : EDUARDO WALLACE BARBOSA DE OLIVEIRA (OAB MG103473) ATO ORDINATÓRIO Nomeio dentre os profissionais médicos, especialistas em ortopedia, cadastrados no Sistema de Auxiliares da Justiça do TJMG, ao sorteio de um profissional para realização da perícia determinada nestes autos, que, desde já, fica nomeado para o múnus. 4.1. Determino, ainda, a intimação do(a) Perito(a) para tomar ciência da nomeação e manifestar se aceita o encargo, no prazo de 5 (cinco) dias, ciente de que o valor dos honorários será pago no patamar máximo estabelecido pelo Sistema AJ para perícias dessa natureza, isto é, R$612,00 (seiscentos e doze reais), conforme Resolução nº 7231/2025 do TJMG, uma vez que eles serão adiantados pelo INSS, porém poderão ser objeto de restituição à Autarquia Federal, se for vencedora nesta ação, hipótese em que tal restituição será realizada pelo TJMG e, portanto, limitada ao quantum estabelecido naquela Resolução. 4.2. Considerando o disposto no art. 8º, §2º, da Lei nº 8.620, de 1993, caberá ao INSS antecipar os honorários periciais nesta ação, que versa acidente do trabalho. 4.3. Faculto às partes a formulação de quesitos e a indicação de assistentes técnicos, no prazo de 15 (quinze) dias. Intimem-se. 5. Aceito o encargo pelo(a) Expert, cientifiquem-se as partes, e, não havendo impugnação, intime-se o INSS para, no prazo de 10 (dez) dias, realizar o depósito dos honorários no valor estabelecido no item 6.1, supra, que ficam desde já homologados. 6. PROCEDA, então, A SRA. ESCRIVÃ, À INCLUSÃO DA PRESENTE NOMEAÇÃO NO SISTEMA AUXILIARES DA JUSTIÇA. 7. Realizado o depósito, intime-se o(a) Perito(a) para designar dia e hora para realização dos trabalhos, intimando-se as partes. 8. Registro, desde já, que o(a) Perito(a) ora nomeado(a) deverá responder aos quesitos do Juízo a seguir relacionados, além daqueles eventualmente apresentados pelas partes, como registrado acima: 9. QUESITOS DO JUÍZO: a) Qual a queixa que o(a) periciado(a) apresenta no ato da perícia? b) Qual a doença, lesão ou deficiência diagnosticada por ocasião da perícia (com CID)? c) Qual a causa provável da(s) doença/moléstia(s)/incapacidade? d) Qual a doença/moléstia ou lesão decorre do trabalho exercido? Justifique indicando o agente de risco ou agente nocivo causador. e) A doença/moléstia ou lesão decorre de acidente de trabalho? Em caso positivo, circunstanciar o fato, com data e local, bem como se reclamou assistência médica e/ou hospitalar. f) A doença/moléstia ou lesão torna o(a) periciado(a) incapacitado(a) para o exercício do último trabalho ou atividade habitual? Justifique a resposta, descrevendo os elementos nos quais se baseou a conclusão. g) Sendo positiva a resposta ao quesito anterior, a incapacidade do(a) periciado(a) é de natureza permanente ou temporária? Parcial ou total? h) Qual a data provável do início da(s) doença/lesão/moléstias(s) que acomete(m) o(a) periciado(a)? i) Qual a data provável de início da incapacidade identificada. Justifique. j) A incapacidade remonta à data de início da(s) doença/moléstia(s) ou decorre de progressão ou agravamento dessa patologia? Justifique. k) É possível afirmar se havia incapacidade entre a data do indeferimento ou da cessação do benefício administrativo e a data da realização da perícia judicial? Se positivo, justificar apontando os elementos para esta conclusão. l) Caso se conclua pela incapacidade parcial e permanente, é possível afirmar se o(a) periciado(a) está apto para o exercício de outra atividade profissional ou para a reabilitação? Qual atividade? m) Sendo positiva a existência de incapacidade total e permanente, o(a) periciado(a) necessita de assistência permanente de outra pessoa para as atividades diárias? A partir de quando? n) Qual ou quais são os exames clínicos, laudos ou elementos considerados para o presente ato médico pericial? o) O(a) periciado(a) está realizando tratamento? Qual a previsão de duração do tratamento? Há previsão ou foi realizado tratamento cirúrgico? O tratamento é oferecido pelo SUS? p) É possível estimar qual o tempo e o eventual tratamento, necessários para que o(a) periciado(a) se recupere e tenha condições de voltar a exercer seu trabalho ou atividade habitual (data de cessação da incapacidade)? q) Preste o perito demais esclarecimentos que entenda pertinentes para melhor elucidação da causa. r) Pode o perito afirmar se existe qualquer indício ou sinais de dissimulação ou de exacerbação de sintomas? Responda apenas em caso afirmativo. 10. Saliente-se que a parte autora deverá ser intimada, inclusive pessoalmente, para comparecimento à perícia designada. 11. Fixo o prazo de 30 (trinta) dias para entrega do laudo pericial.
Trecho da publicação mais recente (06/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor JUSCELINO ALVES DA SILVA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar06/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

EDUARDO WALLACE BARBOSA DE OLIVEIRA

OAB: 103473/MG
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

06/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 1005763-30.2026.8.13.0223/MG AUTOR : JUSCELINO ALVES DA SILVA ADVOGADO(A) : EDUARDO WALLACE BARBOSA DE OLIVEIRA (OAB MG103473) ATO ORDINATÓRIO Nomeio dentre os profissionais médicos, especialistas em ortopedia, cadastrados no Sistema de Auxiliares da Justiça do TJMG, ao sorteio de um profissional para realização da perícia determinada nestes autos, que, desde já, fica nomeado para o múnus. 4.1. Determino, ainda, a intimação do(a) Perito(a) para tomar ciência da nomeação e manifestar se aceita o encargo, no prazo de 5 (cinco) dias, ciente de que o valor dos honorários será pago no patamar máximo estabelecido pelo Sistema AJ para perícias dessa natureza, isto é, R$612,00 (seiscentos e doze reais), conforme Resolução nº 7231/2025 do TJMG, uma vez que eles serão adiantados pelo INSS, porém poderão ser objeto de restituição à Autarquia Federal, se for vencedora nesta ação, hipótese em que tal restituição será realizada pelo TJMG e, portanto, limitada ao quantum estabelecido naquela Resolução. 4.2. Considerando o disposto no art. 8º, §2º, da Lei nº 8.620, de 1993, caberá ao INSS antecipar os honorários periciais nesta ação, que versa acidente do trabalho. 4.3. Faculto às partes a formulação de quesitos e a indicação de assistentes técnicos, no prazo de 15 (quinze) dias. Intimem-se. 5. Aceito o encargo pelo(a) Expert, cientifiquem-se as partes, e, não havendo impugnação, intime-se o INSS para, no prazo de 10 (dez) dias, realizar o depósito dos honorários no valor estabelecido no item 6.1, supra, que ficam desde já homologados. 6. PROCEDA, então, A SRA. ESCRIVÃ, À INCLUSÃO DA PRESENTE NOMEAÇÃO NO SISTEMA AUXILIARES DA JUSTIÇA. 7. Realizado o depósito, intime-se o(a) Perito(a) para designar dia e hora para realização dos trabalhos, intimando-se as partes. 8. Registro, desde já, que o(a) Perito(a) ora nomeado(a) deverá responder aos quesitos do Juízo a seguir relacionados, além daqueles eventualmente apresentados pelas partes, como registrado acima: 9. QUESITOS DO JUÍZO: a) Qual a queixa que o(a) periciado(a) apresenta no ato da perícia? b) Qual a doença, lesão ou deficiência diagnosticada por ocasião da perícia (com CID)? c) Qual a causa provável da(s) doença/moléstia(s)/incapacidade? d) Qual a doença/moléstia ou lesão decorre do trabalho exercido? Justifique indicando o agente de risco ou agente nocivo causador. e) A doença/moléstia ou lesão decorre de acidente de trabalho? Em caso positivo, circunstanciar o fato, com data e local, bem como se reclamou assistência médica e/ou hospitalar. f) A doença/moléstia ou lesão torna o(a) periciado(a) incapacitado(a) para o exercício do último trabalho ou atividade habitual? Justifique a resposta, descrevendo os elementos nos quais se baseou a conclusão. g) Sendo positiva a resposta ao quesito anterior, a incapacidade do(a) periciado(a) é de natureza permanente ou temporária? Parcial ou total? h) Qual a data provável do início da(s) doença/lesão/moléstias(s) que acomete(m) o(a) periciado(a)? i) Qual a data provável de início da incapacidade identificada. Justifique. j) A incapacidade remonta à data de início da(s) doença/moléstia(s) ou decorre de progressão ou agravamento dessa patologia? Justifique. k) É possível afirmar se havia incapacidade entre a data do indeferimento ou da cessação do benefício administrativo e a data da realização da perícia judicial? Se positivo, justificar apontando os elementos para esta conclusão. l) Caso se conclua pela incapacidade parcial e permanente, é possível afirmar se o(a) periciado(a) está apto para o exercício de outra atividade profissional ou para a reabilitação? Qual atividade? m) Sendo positiva a existência de incapacidade total e permanente, o(a) periciado(a) necessita de assistência permanente de outra pessoa para as atividades diárias? A partir de quando? n) Qual ou quais são os exames clínicos, laudos ou elementos considerados para o presente ato médico pericial? o) O(a) periciado(a) está realizando tratamento? Qual a previsão de duração do tratamento? Há previsão ou foi realizado tratamento cirúrgico? O tratamento é oferecido pelo SUS? p) É possível estimar qual o tempo e o eventual tratamento, necessários para que o(a) periciado(a) se recupere e tenha condições de voltar a exercer seu trabalho ou atividade habitual (data de cessação da incapacidade)? q) Preste o perito demais esclarecimentos que entenda pertinentes para melhor elucidação da causa. r) Pode o perito afirmar se existe qualquer indício ou sinais de dissimulação ou de exacerbação de sintomas? Responda apenas em caso afirmativo. 10. Saliente-se que a parte autora deverá ser intimada, inclusive pessoalmente, para comparecimento à perícia designada. 11. Fixo o prazo de 30 (trinta) dias para entrega do laudo pericial.